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Projeto de Lei nº 55/2017
Institui o Dia Municipal do Rotary Club e dá
outras providências
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito da
cidade, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Itaúna, o Dia Municipal do Rotary
Club, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de Dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Alexandre Campos
Vereador PMDB / Itaúna-MG
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Silvano Gomes
Vereador PHS / Itaúna-MG
Justificativa
A criação de uma lei municipal que institui o “Dia Municipal do Rotary Club” visa,
reconhecer e destacar a importância desta instituição para a cidade, pois a mesma busca congregar
líderes das comunidades em que atua, ajudando a estabelecer a boa vontade e a paz no mundo, através
de ações em favor da sociedade ou de outras instituições que contribuem para a melhora da mesma
sociedade.
Itaúna,17 de Abril de 2017.
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Alexandre Campos
Vereador PMDB / Itaúna-MG
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Silvano Gomes
Vereador PHS / Itaúna-MG
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