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materia nº 56/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MAÇONARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3566

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-26 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.148, de 11 de maio de 2017.
2017-05-10 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 140/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-05-09 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2017-05-09 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 09 de maio
2017-04-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido a Comissão de Justiça
2017-04-25 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 25 de abril de 2017

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 56/2017
Institui o Dia Municipal da Maçonaria e dá
outras providências
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito da
cidade, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Itaúna, o Dia Municipal da Maçonaria,
a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de Agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_________________________________
Alexandre Campos 
Vereador PMDB / Itaúna-MG
_________________________________
Silvano Gomes 
Vereador PHS / Itaúna-MG
Justificativa
A criação de uma lei municipal que institui o “Dia Municipal da Maçonaria” visa,
reconhecer e destacar a importância desta instituição para a cidade, pois a mesma congrega líderes da
comunidade em que atua, sendo estes homens e mulheres, que fomentam o desenvolvimento da
cidade.
Itaúna,17 de Abril de 2017.
_________________________________
Alexandre Campos 
Vereador PMDB / Itaúna-MG
_________________________________
Silvano Gomes 
Vereador PHS / Itaúna-MG

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