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Projeto de Lei nº 56/2017
Institui o Dia Municipal da Maçonaria e dá
outras providências
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito da
cidade, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Itaúna, o Dia Municipal da Maçonaria,
a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de Agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Alexandre Campos
Vereador PMDB / Itaúna-MG
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Silvano Gomes
Vereador PHS / Itaúna-MG
Justificativa
A criação de uma lei municipal que institui o “Dia Municipal da Maçonaria” visa,
reconhecer e destacar a importância desta instituição para a cidade, pois a mesma congrega líderes da
comunidade em que atua, sendo estes homens e mulheres, que fomentam o desenvolvimento da
cidade.
Itaúna,17 de Abril de 2017.
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Alexandre Campos
Vereador PMDB / Itaúna-MG
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Silvano Gomes
Vereador PHS / Itaúna-MG
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