br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 57/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SEMÁFOROS CONTENDO TEMPORIZADOR DE CONTAGEM REGRESSIVA
native_id3567

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-23 Arquivada a proposição. U Parecer terminativo lido em 23/05/17. Arquivado.
2017-04-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-04-25 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 25 de abril de 2017

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Lei nº 57/2017
Dispõe sobre a instalação de semáforos
contendo temporizador de contagem regressiva
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito da
cidade, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O poder público municipal procederá à instalação de semáforos contendo
temporizador de contagem regressiva.
Art. 2º Os semáforos a que se refere o art. 1° serão instalados nas interseções das
avenidas de maior fluxo de veículos e pedestres, a serem definidas pelo órgão gerenciador do trânsito
do Município.
Art. 3º Fica a critério do órgão gerenciador de trânsito do Município a definição do tipo
de temporizador a ser instalado, objetivando proporcionar maior segurança aos pedestres e motoristas.
Art. 4º A instalação dos semáforos de que trata esta Lei dependerá de licitação, que
será realizada pelo Poder Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_________________________________
Alexandre Campos 
Vereador PMDB / Itaúna-MG
Justificativa
A criação de uma lei municipal que “Dispõe sobre a instalação de semáforos contendo
temporizador de contagem regressiva” visa, propiciar a motoristas, pilotos e pedestres maior
segurança nas vias da cidade, pois se for possível observar quando a sinal “estará aberto” seja para o
pedestre atravessar a via, seja para o veículo prosseguir caminho, este será feito de forma mais
prudente, pois o próprio semáforo será um auxílio para tal. Logo, esta Lei visa diminuir o número de
atropelamentos nos locais em que hoje os semáforos estão instalados.
Itaúna,17 de Abril de 2017.
_________________________________
Alexandre Campos 
Vereador PMDB / Itaúna-MG

open original →