PROJETO DE LEI No
49/2019
(Redação Final)
Denomina logradouro público
“Rua Zé Faria Relojoeiro”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Zé Faria Relojoeiro” o logradouro
público (Rua 01) localizado no Bairro de Lourdes, nesta cidade de Itaúna – MG,
que tem seu início na Rua Dorinato Lima, confrontando pelo lado direito com as
quadras 28E, 28C e Rua 02, pelo lado esquerdo com a quadra 28, tendo seu término
na Avenida São João.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2019.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
JUSTIFICATIVA
José de Faria nasceu em 18 de abril de 1937, na comunidade rural de
Fazendinha – Itaúna-MG. Trabalhou em serviços gerais como ajudante de
caminhoneiro e auxiliar de granja. Conjuntamente a esses serviços, passou também
a ajudar um relojoeiro na cidade, no final dos anos 50. Aprendeu então este ofício
que o acompanharia por toda a vida: Consertar relógios. O sonho de exercer esta
profissão se tornou uma realidade e ele virou referência para as famílias itaunenses
na área de recuperar e manter relógios, mantendo uma tradição na cidade e
atendendo a comunidade de modo peculiar.
Com muito cuidado e profissionalismo ajudou muitas famílias a
preservar seus relógios seja como objetos de estimação, seja como registros para
acompanhar o tempo.
Zé Faria Relojoeiro, como era conhecido, casou-se em 1967 com Cecília
Rodrigues, com quem teve três filhos. Já no início dos anos 60 montou sua própria
relojoaria, localizada na praça da Lagoinha, onde ficou até 1964, quando se
transferiu para a Rua Coronel Artur Vilaça, onde permaneceu neste mesmo
endereço até dezembro de 2018, quando faleceu aos 81 anos de idade.
O trabalho desenvolvido por este Itaunense justifica a denominação de
logradouro público “Zé Faria Relojoeiro”.
Peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de
lei.
Itaúna, 13 de maio de 2019.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 49/2019
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 15/05/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 49/2019 que "Denomina
logradouro público: Rua Zé Faria Relojoeiro ". E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria
em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto que Denomina logradouro público Rua Zé Faria Relojoeiro
tem como finalidade homenagear esse nosso ilustre cidadão.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 21 de Maio de 2019.
Márcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro