br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 62/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO AUDITIVA NAS CRIANÇAS MATRICULADAS NO ENSINO REGULAR, NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
native_id3573

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-14 Promulgado U Lei nº 5.204, de 12 de setembro de 2017. Promulgada pelo Presidente.
2017-06-14 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 180/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-06-13 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2017-06-13 Incluído na Ordem do Dia U Ordem do Dia.
2017-05-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-05-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de maio de 2017

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Lei nº 62/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de
avaliação auditiva nas crianças matriculadas no
ensino regular, na rede municipal de educação
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito da
cidade, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É obrigatória a realização de avaliação auditiva nas crianças matriculadas no
ensino regular, na rede municipal de educação.
Art. 2º A avaliação auditiva a que se refere o art. 1° será realizada anualmente,
devendo ocorrer durante o primeiro bimestre do ano escolar.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde oferecerá à criança o tratamento necessário,
conforme o resultado das avaliações de que trata o art. 2° desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_________________________________
Alexandre Campos 
Vereador PMDB / Itaúna-MG
Justificativa
A criação de uma lei municipal que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de
avaliação auditiva nas crianças matriculadas no ensino regular, na rede municipal de ensino” visa,
propiciar aos discentes melhores condições para aproveitarem, com êxito, o ano escolar. Ora, com
esta avaliação será possível fazer um diagnóstico da situação dos alunos, pois dificuldades para
escutar atrapalham, sobremaneira, o desempenho nas atividades escolares, logo será possível
buscar soluções para os mesmos, seja através do poder público ou mediante os familiares, e
resolver tal situação, objetivando o melhor para a criança.
Itaúna, 27 de Abril de 2017.
_________________________________
Alexandre Campos 
Vereador PMDB / Itaúna-MG

open original →