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Projeto de Lei nº 62/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de
avaliação auditiva nas crianças matriculadas no
ensino regular, na rede municipal de educação
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito da
cidade, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É obrigatória a realização de avaliação auditiva nas crianças matriculadas no
ensino regular, na rede municipal de educação.
Art. 2º A avaliação auditiva a que se refere o art. 1° será realizada anualmente,
devendo ocorrer durante o primeiro bimestre do ano escolar.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde oferecerá à criança o tratamento necessário,
conforme o resultado das avaliações de que trata o art. 2° desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Alexandre Campos
Vereador PMDB / Itaúna-MG
Justificativa
A criação de uma lei municipal que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de
avaliação auditiva nas crianças matriculadas no ensino regular, na rede municipal de ensino” visa,
propiciar aos discentes melhores condições para aproveitarem, com êxito, o ano escolar. Ora, com
esta avaliação será possível fazer um diagnóstico da situação dos alunos, pois dificuldades para
escutar atrapalham, sobremaneira, o desempenho nas atividades escolares, logo será possível
buscar soluções para os mesmos, seja através do poder público ou mediante os familiares, e
resolver tal situação, objetivando o melhor para a criança.
Itaúna, 27 de Abril de 2017.
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Alexandre Campos
Vereador PMDB / Itaúna-MG
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