PROJETO DE LEI Nº 65/2017
Denomina logradouro público:
“Rua Jaime Nogueira Rodrigues”
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Jaime Nogueira Rodrigues” o logradouro público
(Rua 01) localizado no bairro São Bento, nesta cidade de Itaúna – MG, que tem seu início na Rua
05, confronta pelo lado direito com a quadra de nº 16, rua Fabiano Nogueira de Faria e quadra nº
01, confronta pelo lado esquerdo com a quadra nº 12, Rua 04, quadra nº 09, Rua 03, quadra nº 07,
Rua 02, quadra nº 06, Rua Fabiano Nogueira de Faria, quadra nº 03, quadra nº 02, até a
intercessão com a Rua 09.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2017
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Jaime Nogueira Rodrigues nasceu em Itaúna no dia 14 de junho de 1921, filho de
João Rodrigues da Silva e Maria Amélia da Conceição.
Era casado com Analita Soares, com quem teve uma filha: Leila Soares Rodrigues.
Jaime trabalhou por várias décadas na Companhia Industrial Itaunense, onde chegou
ao cargo de chefe da área de fiação, até se aposentar.
Foi Presidente do Clube União Operária e Educacional de Itaúna, cuja sede nova foi
construída em sua gestão.
Como fazendeiro, Jaime era proprietário da Fazenda Roseiral, na comunidade rural
de Coelhos. Como empresário, foi sócio fundador da Fundição Planeta. Como político, foi eleito
vereador pelo PSD com 309 votos, em 03 de outubro de 1958, e atuou como vereador de 1959 a
1963. Foi eleito vereador novamente em 1972, desta vez pela Arena, com 789 votos, atuando de
1973 a 1977.
Com uma vida intensa, dedicada à família e a comunidade, Jaime faleceu em maio de
2013, aos 92 anos.
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2017
Antônio de Miranda Silva
Vereador
DESPACHO
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna – MG, no uso de suas atribuições, e
com base nas informações contidas no Ofício nº 243/2017, datado de 30 de maio de 2017, da
lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, apontando duplicidade nos memoriais descritivos
utilizados para instrução dos Projetos de Lei nº 63/2017 e nº 65/2017 (ambos de autoria do
vereador Antônio de Miranda Silva, que versam sobre denominação de logradouros públicos), em
relação aos projetos nº 59/2017 e 64/2017, respectivamente, vem determinar o que segue:
I – Tornar nulos, de ofício, os resultados das votações dos referidos Projetos de Lei
nº 63/2017 e nº 65/2017 realizadas na Reunião Ordinária desta Casa de Leis ocorrida em 16 de
maio de 2017;
II – Que sejam inseridas, nos autos dos Projetos de Lei nº 63/2017 e nº 65/2017,
cópias do Ofício nº 243/2017, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna;
III – Que sejam desarquivados e devolvidos os referidos Projetos de Lei nº 63/2017 e
nº 65/2017 ao autor, para que o mesmo possa, caso queira, apresentar Emendas Modificativas a
fim de corrigir os erros apontados – ou, em caso contrário, solicite o arquivamento definitivo dos
autos;
IV – Que também sejam inseridas, nos autos dos referidos Projetos de Lei, cópias do
presente Despacho;
V – Que seja lido o presente Despacho na próxima Reunião Ordinária desta Câmara
Municipal de Itaúna – MG, para conhecimento de todos.
Itaúna, 21 de junho de 2017
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente