PROJETO DE LEI Nº 63/2017
Denomina logradouro público:
“Rua Levy da Cruz dos Santos”
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Levy da Cruz dos Santos” o logradouro público
(Rua 02) localizado no bairro São Bento, nesta cidade de Itaúna - MG, que tem seu início na Rua
01, confronta pelo lado direito com a quadra nº 06, Rua 07, Praça, Rua 06, quadra 05, até a
intercessão com a Rua 08, confronta pelo lado esquerdo com a quadra 07, Rua 07 e quadra 08.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2017
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Levy da Cruz dos Santos nasceu em 09 de março de 1936, filho de João da Cruz dos
Santos e Maria das Dores de São José, era o caçula de uma família de seis filhos.
Da infância à adolescência, Levy morou na antiga Rua do Cascalho, hoje Rua Padre
Antônio, no Centro. Na juventude, trabalhou como ajudante de alfaiate e, algum tempo depois,
pasou a trabalhar na Fábrica de Tecidos Itaunense.
Casou-se com Maura Marques de Oliveira, com quem teve quatro filhos: Edson,
Simone, Fernando e Marcos.
Após sair da fábrica de tecidos, começou a trabalhar como marceneiro, profissão que
mais exerceu na vida, em estabelecimentos como Mobiliadora Adotivo, Mobiliadora Líder,
Funerária do Sr. Tonico Alegre e Tamaki Móveis.
Levy foi esposo exemplar e excelente pai de família. Homem alegre e comunicativo,
era sempre convidado para tocar nos antigos bailes de carnava, e também foi integrante da Banda
de Música Sagrado Coração de Jesus, do bairro Santanense.
Depois de aposentado, continuou trabalhando como porteiro por dez anos no
Condomínio do Edifício Lilia, na Praça Dr. Augusto Gonçalves, onde fez muitas amizades com
os moradores. Atuou como porteiro também no Edifício Godofredo Gonçalves de Souza.
Faleceu em 22 de maio de 2007, vítima de um acidente automobilístico. Mesmo
ausente, sua alegria e vivacidade ainda são lembrados pela sua esposa, filhos, sobrinhos, netos,
noras e amigos.
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2017
Antônio de Miranda Silva
Vereador
DESPACHO
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna – MG, no uso de suas atribuições, e
com base nas informações contidas no Ofício nº 243/2017, datado de 30 de maio de 2017, da
lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, apontando duplicidade nos memoriais descritivos
utilizados para instrução dos Projetos de Lei nº 63/2017 e nº 65/2017 (ambos de autoria do
vereador Antônio de Miranda Silva, que versam sobre denominação de logradouros públicos), em
relação aos projetos nº 59/2017 e 64/2017, respectivamente, vem determinar o que segue:
I – Tornar nulos, de ofício, os resultados das votações dos referidos Projetos de Lei
nº 63/2017 e nº 65/2017 realizadas na Reunião Ordinária desta Casa de Leis ocorrida em 16 de
maio de 2017;
II – Que sejam inseridas, nos autos dos Projetos de Lei nº 63/2017 e nº 65/2017,
cópias do Ofício nº 243/2017, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna;
III – Que sejam desarquivados e devolvidos os referidos Projetos de Lei nº 63/2017 e
nº 65/2017 ao autor, para que o mesmo possa, caso queira, apresentar Emendas Modificativas a
fim de corrigir os erros apontados – ou, em caso contrário, solicite o arquivamento definitivo dos
autos;
IV – Que também sejam inseridas, nos autos dos referidos Projetos de Lei, cópias do
presente Despacho;
V – Que seja lido o presente Despacho na próxima Reunião Ordinária desta Câmara
Municipal de Itaúna – MG, para conhecimento de todos.
Itaúna, 21 de junho de 2017
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente