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materia nº 66/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS)
native_id3579

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-27 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.159, de 29 de maio de 2017.
2017-05-24 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 159/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-05-23 APROVADO em plenário, SEM emendas. U 1ª e única votação.
2017-05-23 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 23 de maio de 2017
2017-05-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-05-09 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 09 de maio de 2017

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 25, DE 28 DE ABRIL DE 2017
Autoriza cessão de servidores para o fim que
menciona e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder até 03 (três) servidores ao
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para fins de estabelecimento de mútua
cooperação, visando ao eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de
Itaúna/MG. 
Art. 2o
 As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o artigo
1
o
 correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.05.01.0412200822.602000 – elementos de
despesa 3.1.90.11.00.00.00, ficha 858 e 3.3.90.36.00.00.00, ficha 862, do exercício de 2017 e das
dotações correspondentes nos exercícios subsequentes. 
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, 28 de abril de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
DALTON LEANDRO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Administração
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei que visa autorização para cessão de
até três servidores, mediante convênio a ser celebrado com o Tribunal de justiça do Estado de
Minas Gerais, no exercício de 2017 e subsequentes. 
Informamos que o convênio será renovado anualmente, portanto a cessão de
um servidor tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes
convenentes, visando ao eficiente funcionamento das atividades forenses da Comarca de Itaúna. 
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de
lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna

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