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materia nº 68/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaINSTITUI COMO DATA COMEMORATIVA AO CALENDÁRIO MUNICIPAL OFICIAL A SEMANA DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL E DE VALORIZAÇÃO DA FICHA LIMPA
native_id3581

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-07 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.164, de 09 de junho de 2017.
2017-05-31 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 170/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-05-30 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2017-05-30 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 30 de maio de 2017
2017-05-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-05-09 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 09 de maio de 2017

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texto original #

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Projeto de Lei nº 68/2017
Institui como data comemorativa ao
Calendário Municipal Oficial a Semana de
Combate à Corrupção Eleitoral e de
Valorização da Ficha Limpa
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itaúna, a primeira semana do mês de
Agosto, no seu Calendário Oficial, como a Semana Municipal de Combate à Corrupção e de
Valorização da Ficha Limpa. 
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal a divulgação da
presente Lei em todos os órgãos de comunicação oficial disponíveis e a disponibilização de canais
eletrônicos para recebimentos de denúncias, além de elaborar uma programação de atividades para a
Semana Municipal de Combate à Corrupção Eleitoral e de Valorização da Ficha Limpa que será
disponibilizada, nos sites oficiais, nas páginas de Facebook e outras redes sociais adotadas pelos dois
poderes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 09 de maio de 2017
Alexandre Campos 
Vereador PMDB / Itaúna-MG
Justificativa
A criação de uma lei municipal que “Institui como data comemorativa ao Calendário
Municipal a Semana de Combate à Corrupção Eleitoral e de Valorização da Ficha Limpa”, visa, entre
outras coisas, incentivar em Itaúna a consciência para o voto consciente dos eleitores e valorizar os
bons homens públicos. Sendo este um momento oportuno para apresentação deste projeto, visto todo
o desprezo nacional contra os políticos. 
Itaúna, 09 de Maio de 2017.
Alexandre Campos 
Vereador PMDB / Itaúna-MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº. 68/2017
Joel Márcio Arruda
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 10/05/2017, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 68/2017 que “Institui como data
comemorativa ao Calendário Municipal Oficial a Semana de Combate à Corrupção Eleitoral e de
Valorização da Ficha Limpa”, e tendo sido nomeado pelo presidente da Comissão em 11/05/2017,
para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O projeto mencionado de autoria do edil Alexandre Campos, objetiva instituir no calendário
oficial do município a “Semana de Combate à Corrupção e de Valorização da Ficha Limpa”, a ser
comemorado anualmente na primeira semana do mês de Agosto. O projeto em apreço, busca
conscientizar a população itaunense da importância do voto consciente, do envolvimento nos
assuntos da pólis, bem como da valorização de homens públicos de postura ilibada e reta,
atendendo um clamor nacional frente ao cenário politico corrupto instaurado nas mais diversas
esferas públicas de nossa nação.
Nos termos regimentais, o projeto esteve em pauta, não tendo recebido emendas ou substitutivos.
Importa mencionar que, cada ente federativo dispõe de autonomia para fixar datas comemorativas
que sejam relacionadas com fatos ou pessoas que façam parte de sua história, bem como de
incluir em seu calendário, eventos típicos da localidade, só havendo limites quanto à fixação de
feriados, por força de legislação federal de regência, o que, porém, não ocorre na situação em
análise.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que
estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra￾se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro
da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estando apta a
ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 22 de Maio de 2017.
____________________________________________
Joel Márcio Arruda
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 68/2017
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da
Comissão de Justiça e Redação, Vereador Joel Márcio Arruda, ante o Projeto de Lei nº 68/2017
que “Institui como data comemorativa ao Calendário Municipal Oficial a Semana de Combate à
Corrupção Eleitoral e de Valorização da Ficha Limpa”, entendemos que a proposta está instruída
corretamente, atende a legislação vigente, estando portanto a matéria em apreço em condições
legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta técnica
legislativa. 
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o
Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 22 de Maio de 2017.
Joel Márcio Arruda
Relator
Hudson Bernardes Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro

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