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Projeto de Lei nº 72/2017
Cria o Programa Prata da Casa, que estabelece
a obrigatoriedade de disponibilização de
oportunidade para a apresentação de grupos,
bandas, cantores ou instrumentistas locais na
abertura de eventos musicais que contem com
financiamento público municipal
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica criado, no Município de Itaúna, o “Programa Prata da Casa”, que visa
garantir oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na
abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal.
Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e
qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra
natureza, emanado do Poder Público Municipal, destinado à realização do evento principal.
Art. 2º Consideram-se locais, para os fins especificados no Art. 1º, os grupos e
bandas musicais cuja maioria de seus integrantes seja composta por músicos residentes no
Município de Itaúna.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Campos
Vereador PMDB / Itaúna-MG
Justificativa
Esta Lei visa fomentar a participação dos artistas locais em eventos musicais que
contem com apoio da iniciativa pública, sob qualquer forma.
Tem-se a expectativa de que, oportunizando aparições de artistas itaunenses na
abertura de shows de maior vulto e estrutura, com maior público, terão eles a oportunidade de
apresentarem seu trabalho, valorizarem a cultura, terem exposição e impulsionarem suas
trajetórias, sem que com isso tenham que suportar ônus de monta inalcançável.
Outrossim, nenhum prejuízo haverá para o ente público ou para os artistas do
evento principal. Estar-se-á cumprindo o dever constitucional que paira sobre os ombros do
município, inserido nos artigos 23, V; 216-A, § 4º da Constituição Federal e noutras dezenas de
dispositivos legais constitucionais e infraconstitucionais.
A valorização dos talentos, a oferta de oportunidades e a disponibilização de
cultura são, neste contexto, tarefas demasiadamente simples, ao alcance de todos os envolvidos,
sem que existam justos motivos para não serem elementos de uma transformação no cenário
cultural do município.
Itaúna, 11 de Maio de 2017.
Alexandre Campos
Vereador PMDB / Itaúna-MG
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