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PROJETO DE LEI No
26, DE 03 DE MAIO DE 2017
Reverte ao Patrimônio Público Municipal área doada e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revertido ao Patrimônio Público Municipal um lote de terreno no
01-B, Quadra 004, Zona 02, com área de 354,16 m² (trezentos e cinquenta e quatro metros e
dezesseis decímetros quadrados), apresentando 12,00 metros de frente pela Av. Dr. Walter
Mendes Nogueira; 29,80 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 001; 29,25
metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 01-A e, pelos fundos, 12,00 metros
confrontando com o lote 01, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca sob no
44482, Fl. 082, Livro 2-HE.
Art. 2o
O imóvel objeto da reversão de que trata esta lei foi doado à
Associação Comunitária das Vilas Vilaça e Tavares e dos Bairros Antunes e Eldorado,
por intermédio da Lei Municipal no
4.659, de 9 de abril de 2012.
Art. 3o
A Procuradoria-Geral do Município e a Gerência de Conservação do
Patrimônio deverão adotar as providências necessárias para incorporação do imóvel ao
patrimônio do Município.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 03 de maio de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
DALTON LEANDRO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Administração
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
26 /2017
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei que objetiva autorização de V. Exas. para proceder
a reversão de imóvel doado à Associação Comunitária das Vilas Vilaça e Tavares e dos
Bairros Antunes e Eldorado.
O referido imóvel doado pelo Município à Associação por intermédio da Lei nº 4.659/2012,
não foi utilizado de acordo com os encargos e objetivos estabelecidos na lei doação e
respectiva escritura.
Ademais, vale informar que o imóvel a ser revertido será utilizado para ampliação do Centro
de Operações “Francisco Ramalho da Silva Filho”, o Canteiro de Obras da Prefeitura
Municipal de Itaúna.
Assim, pela não utilização do imóvel para suas atividades, a Associação demonstra não haver
necessidade de atender aos fins visados com a doação, sendo imperativa a reversão do imóvel
ao Município (doador).
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
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