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PROJETO DE LEI No
27, 9 DE MAIO DE 2017
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), no orçamento vigente, para
atender as despesas referentes à instalação do CRAS II.
Art. 2o
Os recursos de trata o artigo 1o
desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social nº 02.11.02.08.244.0061-
Manutenção das Atividades da Gerência do CRAS II (Centro de Referência de Assistência
Social).
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão
anulados recursos da dotação orçamentária 02.11.04.08.241.0063.2.300.000 –
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Ficha 4193, no importe
de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 9 de maio de 2017
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
ÉLVIO MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
27/2017
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil de reais), para
atender as despesas com a instalação do CRAS II no Município.
Insta mencionar que a orientação do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário é que os
Municípios que possuem população entre 50.000 a 100.000 habitantes deverão disponibilizar,
no mínimo, duas unidades do CRAS à comunidade. Atualmente, o Município conta com uma
unidade localizada na Rua Izaurino do Vale, nº 234 – Vila Tavares e necessita expandir os
serviços prestados para melhor atendimento às famílias.
Vale mencionar que, mensalmente, a União auxilia com o repasse de recursos no valor de R$
12.000,00 e o Estado com R$10.460,00 para manutenção do CREAS e CRAS,
simultaneamente, sendo que as demais despesas são custeadas com recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social.
Com essa justificativa, seja o presente projeto de lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros dessa Casa.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
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