PROJETO DE LEI No
29, DE 26 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre permuta de bens imóveis para os fins que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Distribuidora Azular
Ltda.. CNPJ nº 13.704.552/0001-22, com na Av. Dr. Walter Mendes Nogueira, nº 640, Vila
Tavares, nesta cidade, os imóveis descritos no artigo 1o
desta Lei.
Art. 2o
Os imóveis objeto da permuta constituem-se de:
I. de uma área de terreno de propriedade do Município de Itaúna com 2.556,00
m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), parte do lote 04, da Quadra 02,
Zona 024, situada no lugar “Coelhos”, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:
18,00 metros de frente confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MG 050; 142,00 metros
pela lateral direita confrontando com a propriedade de Distribuidora Azular Ltda; 142,00 metros
pela lateral esquerda confrontando com a propriedade de Thomaz Augusto de Souza Leão e
outros; e, 18,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 04 de propriedade da Prefeitura
Municipal de Itaúna, constante da matrícula no
60893, Livro 2-KI, Fls. 093, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna;
II - lote de terreno de propriedade da Distribuidora Azular Ltda., com área de
2.556,00 m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), parte do lote 006,
Quadra 02, Zona 024, situado no lugar “Coelhos”, nesta cidade, apresentando as seguintes
medidas e confrontações: 12,54 metros de frente confrontando com a faixa de domínio da
Rodovia MG 050; 174,44 metros pela lateral direita confrontando com a propriedade de Rodolfo
Antunes Silva; 159,16 metros mais 25,39 metros pela lateral esquerda confrontando com
propriedade da Distribuidora Azular Ltda mais 15,82 metros confrontando com o lote 04 de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna; e, 34,44 metros pelos fundos, confrontando com
o lote 05 de propriedade de Márcio de Lima Carvalho e outros, contante da matrícula no
61102,
Livro 2-KJ, Fls. 102, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Parágrafo único. A permuta autorizada por esta Lei é motivada no interesse
público visando ao desenvolvimento econômico do Município, bem como a regularização da
reserva legal e edificação da pista para pouso e decolagem de aeronaves.
Art. 3o Para fins da permuta de que trata esta Lei, os imóveis foram avaliados pela
Comissão de servidores designada pela Portaria no
5.613, de 5 de abril de 2017:
I. lote de terreno público …......................…………............................. R$ 8.946,00
II. lote de terreno particular…..................…………............................. R$ 8.946,00
Art. 4o As despesas com emolumentos relativos aos serviços notariais e de
registros decorrentes desta Lei correrão a conta exclusiva da parte permutante particular.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna/MG, 26 de maio de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Jardel Carlos Araújo
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 29/2017
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O projeto de lei que ora apresentamos a essa Casa objetiva autorização para alienar
imóvel público mediante permuta motivada para fins de desenvolvimento econômico do
Município, regularização de reserva legal e edificação de pista para pouso e decolagem
de aeronaves tripuladas.
Vale mencionar que referidos imóveis objeto da permuta possuem as mesmas medidas e
características topográficas, porquanto o valor imobiliário são equivalentes, de forma a
resguardar o patrimônio público.
Com estas justificativas, aguardamos seja apreciado, votado e aprovado o presente
projeto de lei.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 26 de maio de 2017.
Ofício no
238/2017 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
29/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 29/2017 que “Dispõe sobre permuta de bens
imóveis para os fins que menciona e dá outras providências.”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG