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materia nº 81/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.146, DE 4 DE MAIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3599

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-07 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.165, de 19 de junho de 2017.
2017-06-14 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 180/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-06-13 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2017-06-13 Incluído na Ordem do Dia U Ordem do Dia.
2017-05-31 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-05-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 30 de maio de 2017.

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 30, DE 29 DE MAIO DE 2017
“Altera dispositivos da Lei no
 5.146, de 4 de maio de 2017 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os artigos 1o
 e 2o
 da Lei no
 5.146, de 4 de maio de 2017, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no orçamento vigente, para
aplicação de recursos provenientes da União, fonte de recursos 193 e de recursos
próprios, fonte de recursos 100, visando à conclusão da ETE.”
“Art. 2o
 Os recursos de que trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na Unidade
Orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE nas dotações
orçamentárias seguintes:
17.512.0072.1863-4.4.90.52.00.00 – fonte 193..………..…….R$ 7.800.000,00
17.512.0072.1865-4.4.90.51.00.00 – fonte 100 ……………...R$ 4.200.000,00”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 29 de maio de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Alisson Diego Batista Moraes
Diretor-Geral do SAAE
Jardel Carlos Araújo
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 30/2017
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos o presente projeto de lei à apreciação dessa Casa, visando alteração da redação
dos artigos 1o
 e 2o
 da Lei no
 5.146, de 4 de maio de 2017, que autoriza abertura de crédito
especial para conclusão da ETE.
A solicitação de alteração dos referidos dispositivos servem para esclarecer a existência de
contrapartida de recursos próprios da Autarquia a serem investidos na conclusão da ETE bem
como a correção de erro material detectado na unidade orçamentária aposta na redação original
da referida Lei.
Com essas justificativas, aguardamos que V. Exas. votem e aprovem a alteração ora proposta.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 29 de maio de 2017.
Ofício No
 241/2017-Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 30/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que visa alteração da redação de dispositivos da Lei
n
o
 5.146, de 4 de maio de 2017, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA - MG

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