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PROJETO DE LEI No
30, DE 29 DE MAIO DE 2017
“Altera dispositivos da Lei no
5.146, de 4 de maio de 2017 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os artigos 1o
e 2o
da Lei no
5.146, de 4 de maio de 2017, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no orçamento vigente, para
aplicação de recursos provenientes da União, fonte de recursos 193 e de recursos
próprios, fonte de recursos 100, visando à conclusão da ETE.”
“Art. 2o
Os recursos de que trata o artigo 1o
desta Lei serão alocados na Unidade
Orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE nas dotações
orçamentárias seguintes:
17.512.0072.1863-4.4.90.52.00.00 – fonte 193..………..…….R$ 7.800.000,00
17.512.0072.1865-4.4.90.51.00.00 – fonte 100 ……………...R$ 4.200.000,00”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 29 de maio de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Alisson Diego Batista Moraes
Diretor-Geral do SAAE
Jardel Carlos Araújo
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI No
30/2017
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos o presente projeto de lei à apreciação dessa Casa, visando alteração da redação
dos artigos 1o
e 2o
da Lei no
5.146, de 4 de maio de 2017, que autoriza abertura de crédito
especial para conclusão da ETE.
A solicitação de alteração dos referidos dispositivos servem para esclarecer a existência de
contrapartida de recursos próprios da Autarquia a serem investidos na conclusão da ETE bem
como a correção de erro material detectado na unidade orçamentária aposta na redação original
da referida Lei.
Com essas justificativas, aguardamos que V. Exas. votem e aprovem a alteração ora proposta.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Itaúna, 29 de maio de 2017.
Ofício No
241/2017-Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
30/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que visa alteração da redação de dispositivos da Lei
n
o
5.146, de 4 de maio de 2017, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
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