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materia nº 38/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinário Substitutivo
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES, REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS DEFICIENTES DE ITAÚNA -ADFI/PRAÇA DE ESPORTES NOSSA SENHORA APARECIDA - LOURDES TÊNIS CLUBE)
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-07 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.170, de 27 de junho de 2017.
2017-06-21 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 193/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-06-20 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1º e única votação.
2017-06-20 Incluído na Ordem do Dia U Ordem do Dia.
2017-05-31 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-05-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 30 de maio de 2017.

Documents (1)

texto original #

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Itaúna/MG, 26 de maio de 2017.
Ofício no
 239/2017 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei Substitutivo no
 16/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei Substitutivo no
 16/2017, que “Autoriza cessão
de servidores e repasse de subvenção, abre crédito especial para os fins que menciona e dá
outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dos i. Vereadores.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA 
PROJETO DE LEI No
 16, DE 21 DE MARÇO DE 2017. (SUBSTITUTIVO)
Autoriza cessão de servidores, repasse de subvenção social e abre crédito
especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recurso
financeiro, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação das Pessoas
Deficientes Físicas de Itaúna ADFI, visando à manutenção das atividades da Praça de
Esportes Nossa Senhora Aparecida – Lourdes Tênis Clube.
Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a atender às despesas
com cessão de até cinco servidores à associação beneficiária desta Lei.
Art. 3o Para atender as despesas previstas nos artigos 1o
 e 2o
 desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 84.000,00 (oitenta
e quatro mil reais) no orçamento vigente.
Art. 4o Os recursos de que trata o artigo 3o
 desta Lei serão alocados na unidade
orçamentária 02.07.02.27.812.0018.2.091 – Parceria com ADFI para manutenção da Praça de
Esportes Nossa Senhora Aparecida, no importe de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)
Art. 5o
 Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão
anulados recursos das seguintes dotações orçamentárias:
I. 02.07.01.27.122.0017.2.104.000 – Manutenção das atividades da Secretaria
de Esportes e Lazer, com os seguintes elementos:
31.90.04 (ficha 1546)……………………………………………..R$ 28.000,00
31.90.11 (ficha 1548)………...…………………....…...…...…….R$ 21.000,00
31.90.16 (ficha 1553)…………………………………...………...R$ 3.000,00
31.90.94 (ficha 1554)……………………………………………. R$ 5.000,00
33.90.36 (ficha 1571)……...……………………………………...R$ 12.000,00
II. 02.07.02.27.811.0018.2.116.000 – Promoção e Apoio às atividades
esportivas e Recreativas – elemento 33.50.43 (ficha 1629)….……….…...……..R$ 15.000,00
Art. 6o Para execução desta Lei, o Executivo celebrará instrumentos de
parcerias com beneficiária, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
(continuação fl.02 – PL 16 substitutivo)
Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de março de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
 Prefeito de Itaúna 
GUSTAVO DONAS BARBOSA
 Secretário Municipal de Esportes 
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 16 /2017 (SUBSTITUTIVO)
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Apresentamos a essa Casa o projeto de lei substitutivo visando autorização para cessão de
servidores e repasse de recursos, mediante instrumentos de parcerias a serem celebrados com
Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna ADFI, no exercício de 2017.
Informamos que os instrumentos de parcerias serão renovados anualmente visando à
manutenção dos serviços ofertados pela Praça de Esportes Nossa Senhora Aparecida –
Lourdes Tênis Clube até que a referida associação possa adquirir condições suficientes para
arcar com toda a despesa do espaço permitido por intermédio do Decreto nº 6.461, 16 de
fevereiro de 2017 e alterações.
Acresce-se ainda a necessidade da abertura de crédito especial para acorrer com as despesas,
em observância a Lei nº 4.320/64, conforme orientação do agente orçamentário da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna

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