Itaúna/MG, 26 de maio de 2017.
Ofício no
239/2017 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei Substitutivo no
16/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei Substitutivo no
16/2017, que “Autoriza cessão
de servidores e repasse de subvenção, abre crédito especial para os fins que menciona e dá
outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dos i. Vereadores.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA
PROJETO DE LEI No
16, DE 21 DE MARÇO DE 2017. (SUBSTITUTIVO)
Autoriza cessão de servidores, repasse de subvenção social e abre crédito
especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recurso
financeiro, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação das Pessoas
Deficientes Físicas de Itaúna ADFI, visando à manutenção das atividades da Praça de
Esportes Nossa Senhora Aparecida – Lourdes Tênis Clube.
Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a atender às despesas
com cessão de até cinco servidores à associação beneficiária desta Lei.
Art. 3o Para atender as despesas previstas nos artigos 1o
e 2o
desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 84.000,00 (oitenta
e quatro mil reais) no orçamento vigente.
Art. 4o Os recursos de que trata o artigo 3o
desta Lei serão alocados na unidade
orçamentária 02.07.02.27.812.0018.2.091 – Parceria com ADFI para manutenção da Praça de
Esportes Nossa Senhora Aparecida, no importe de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)
Art. 5o
Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão
anulados recursos das seguintes dotações orçamentárias:
I. 02.07.01.27.122.0017.2.104.000 – Manutenção das atividades da Secretaria
de Esportes e Lazer, com os seguintes elementos:
31.90.04 (ficha 1546)……………………………………………..R$ 28.000,00
31.90.11 (ficha 1548)………...…………………....…...…...…….R$ 21.000,00
31.90.16 (ficha 1553)…………………………………...………...R$ 3.000,00
31.90.94 (ficha 1554)……………………………………………. R$ 5.000,00
33.90.36 (ficha 1571)……...……………………………………...R$ 12.000,00
II. 02.07.02.27.811.0018.2.116.000 – Promoção e Apoio às atividades
esportivas e Recreativas – elemento 33.50.43 (ficha 1629)….……….…...……..R$ 15.000,00
Art. 6o Para execução desta Lei, o Executivo celebrará instrumentos de
parcerias com beneficiária, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
(continuação fl.02 – PL 16 substitutivo)
Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de março de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
GUSTAVO DONAS BARBOSA
Secretário Municipal de Esportes
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
16 /2017 (SUBSTITUTIVO)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Apresentamos a essa Casa o projeto de lei substitutivo visando autorização para cessão de
servidores e repasse de recursos, mediante instrumentos de parcerias a serem celebrados com
Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna ADFI, no exercício de 2017.
Informamos que os instrumentos de parcerias serão renovados anualmente visando à
manutenção dos serviços ofertados pela Praça de Esportes Nossa Senhora Aparecida –
Lourdes Tênis Clube até que a referida associação possa adquirir condições suficientes para
arcar com toda a despesa do espaço permitido por intermédio do Decreto nº 6.461, 16 de
fevereiro de 2017 e alterações.
Acresce-se ainda a necessidade da abertura de crédito especial para acorrer com as despesas,
em observância a Lei nº 4.320/64, conforme orientação do agente orçamentário da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna