PROJETO DE LEI No
31, DE 2 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a doação de terreno para os fins e nas condições que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS
o lote de terreno descrito no artigo 1o
desta Lei, para construção da sede do poder Judiciário da Comarca
de Itaúna.
Art. 2o O imóvel objeto de doação constitui-se de uma área com 6.374,31 m² (seis mil,
trezentos e setenta e quatro metros e trinta e um decímetros quadrados) identificada como lote 01-B, da
Quadra 09, Zona 04, situado na Rua Cinco, Bairro Boulevard Lago Sul, nesta cidade, com as seguintes
medidas e confrontações: 83,55 metros de frente para a referida rua; 73,69 metros pela lateral direita
confrontando com o lote 01-C de propriedade do Município de Itaúna; 73,12 metros pela lateral esquerda
confrontando com o lote 01-A, de propriedade do Município de Itaúna; e, 40,17 metros mais 12,87 metros
mais 33,36 metros mais 5,72 metros pelos fundos confrontando com a propriedade de TTC Engenharia
Ltda e Boulevard Lago Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda, constante da matrícula no
59701, Livro
nº 2KC, fls. nº 101 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna/MG.
Art. 3o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço
patrimonial do Município, a área a ser doada foi avaliada pelo valor de R$ 2.934.987,29 (dois milhões,
novecentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos).
Art. 4o O Estado de Minas Gerais deverá construir e concluir a edificação do novo prédio
do Poder Judiciário nesta comarca no prazo de 4 (quatro) anos, a contar da outorga da escritura de
doação.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará a
reversão da área doada ao Município de Itaúna.
Art. 5o
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento municipal, no exercício em que ocorrerem.
Art. 6o
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei no
5.008, de 23 de
dezembro de 2015, alterada pela Lei no
5.123, de 16 de fevereiro de 2017.
Art. 7o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna/MG., de 02 de junho de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
DALTON LEANDRO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Administração
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
31/2017
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal:
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a V. Exas. visa à autorização dessa Casa para doar
imóvel da municipalidade ao ESTADO DE MINAS GERAIS, destinado à construção da sede do
Poder Judiciário da Comarca de Itaúna (Fórum).
Deve ser esclarecido aos nobres edis que novo projeto de lei foi elaborado para atender a
exigência da SEPLAG, uma vez que a doação e transferência do imóvel somente poderão ser
efetivadas com lei, memorial descritivo, avaliação em perfeita consonância com o croqui de
levantamento.
Esclarecemos que a Lei originária da doação nº 5.008, de 23 de dezembro de 2015, foi embasada
em área de terreno não compatível com a área real existente no local. Segundo informações,
houve uma pequena falha na medição do terreno, em que um piquete não foi visualizado para
realização do serviço, logo os demais documentos foram elaborados incorretamente. Depois, no
início de 2017, o erro foi detectado pelo engenheiro responsável do Tribunal de Justiça. Assim,
surgiu o advento da Lei no
5.123, de 16 de fevereiro de 2017, para tentar solucionar a pendência,
todavia, em igual situação, a área foi medida irregularmente.
Para uma solução eficaz, foram realizadas medições e com a ajuda de um novo GPS, os técnicos
conseguiram alinhar o terreno para finalizar o processo de doação, conforme as exigências da
SEPLAG e Coordenador de Projetos CODEP/GEPRO/DENGEP do TJMG.
Acresce-se que não há necessidade de desafetação do terreno, uma vez que inexiste averbação do
referido ônus na matrícula do terreno.
Com a finalidade de não mais alterar e consolidar em uma Lei as diretrizes para a doação do
imóvel, estamos encaminhando o presente projeto de lei para análise e aprovação com pedido de
urgência, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Itaúna/MG, 5 de junho de 2017
Ofício no
251/2017- Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
31/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Dispõe a doação de terreno para os fins e nas
condições que menciona e dá outras providências", para análise, deliberação e aprovação dessa
Egrégia Casa.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso I,
alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração e respeito.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG