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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3604

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-27 Arquivada a proposição. U Retirado a pedido do autor em 27/06/2017. Arquivado.
2017-06-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-06-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de junho de 2017

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2017
Institui o Programa “Conhecendo a Câmara
Municipal” e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa “Conhecendo a Câmara Municipal”, que será
organizado pelo Departamento de Comunicação da Câmara Municipal.
Art. 2º O programa “Conhecendo a Câmara Municipal”, tem como objetivos:
I – Estimular a atividade cívica dos estudantes das escolas municipais do Município;
II – Proporcionar aos estudantes o conhecimento das atividades desenvolvidas pelo
Legislativo, assim como participar de palestras educativas.
§1º A participação no programa será mediante agendamento por iniciativa da direção
da escola ou a convite da Câmara Municipal.
§2º Também poderão participar do programa, estudantes da rede privada.
Art. 3º A Mesa Diretora nomeará, mediante portaria, dois servidores para
desenvolver o Programa, sendo que estes serão os responsáveis pelo acolhimento dos visitantes.
Art. 4º O programa “Conhecendo a Câmara Municipal” desenvolverá atividade
diversa, dentre as principais:
I – apresentar aos visitantes os setores da Edilidade, bem como suas atividades
desenvolvidas; 
II – realizar exposição, de cunho institucional, com a finalidade de transmitir aos
visitantes o devido conhecimento sobre o Processo Legislativo, o papel dos vereadores e do
prefeito;
III – explicar como funcionam as eleições gerais e municipais que elegem os
representantes da população;
IV – apresentar aos visitantes os documentos produzidos pela Edilidade, programas
em andamento e os principais instrumentos legais que regem a Casa;
V – realizar palestras de cunho educativo em temas diversos como drogas, cidadania,
dengue, respeito aos idosos, dentre outros.
Parágrafo único. As palestras poderão ser realizadas por vereadores, servidores
públicos do Executivo, Legislativo e também convidados, desde que tenham afinidade com o
tema da palestra.
Art. 5º A Câmara Municipal providenciará um lanche especial para todas as crianças
visitantes e sempre que possível também distribuirá um kit escolar. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaúna, 06 de junho de 2017 
Iago Souza Santiago
Vereador
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Resolução tem a finalidade de proporcionar a possibilidade das
crianças que estudam nas escolas municipais e também particulares do Município em conhecer as
dependências da Câmara Municipal, conhecer um pouco sobre o processo legislativo, o papel dos
vereadores e do Prefeito, possibilitando que os mesmos participem de palestras educativas dos
mais variados temas.
As crianças devem desde cedo, ter noção de como funciona os poderes constituídos,
seus direitos e deveres e também para estimular o senso crítico dessas crianças desde cedo.
Por todo o exposto, ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio
Plenário para que este projeto venha a ser aprovado.
Itaúna, 06 de junho de 2017 
Iago Souza Santiago
Vereador

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