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materia nº 84/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE SHOWS COM CAPACIDADE SUPERIOR A 3.000 (TRÊS MIL) ESPECTADORES, DEVENDO SER REALIZADA POR MÚSICOS, CANTORES OU CONJUNTOS MUSICAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3605

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-27 Arquivada a proposição. U Parecer Terminativo lido na reunião ordinária do dia 27/06/2017. Arquivado.
2017-06-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Leitura em 13 de junho de 2017
2017-06-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de junho de 2017

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 84/2017
Dispõe sobre abertura de shows com
capacidade superior a 3.000 (Três mil)
espectadores, devendo ser realizada por
músicos, cantores ou conjuntos musicais do
Município e dá outras providências
Art. 1º Em todos os “shows” de cantores ou conjuntos musicais que ocorrerem em
nosso município, deverá sua abertura ser realizada por músicos, cantores ou conjuntos musicais
locais.
§ 1º O disposto no “caput” deste artigo, não se aplicará para os “shows” que
ocorrerem em recinto fechado ou aberto com capacidade menor ou igual a 3.000 (três mil)
espectadores.
§ 2º As empresas organizadoras dos eventos, que não cumprirem o dispositivo
expresso no “caput” deste artigo, deverão pagar multa referente a vinte por cento do valor
arrecadado pela bilheteria.
§ 3º Entende-se por músicos, cantores ou conjuntos musicais do Município aqueles
pelos quais seus integrantes residem e atuam no Município desde seu surgimento ou por mais de
três anos.
Art. 2º Os músicos, cantores ou conjuntos musicais do Município que vierem a
realizar abertura de shows nas condições especificados no artigo anterior, não poderão apresentar￾se por mais de uma vez dentro do período mínimo de 03 (três) meses e de.
Art. 3º Os artistas interessados em beneficiar-se da presente Lei deverão se
cadastrar na Secretaria Municipal de Cultura que será responsável pela seleção dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itaúna, 06 de Junho de 2017.
Iago Sousa Santiago 
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei vem no sentido de estimular a divulgação das bandas,
conjuntos e cantores do nosso município, que por não terem oportunidade de promoverem
grandes apresentações, não conseguem divulgar seu trabalho para um grande número de pessoas.
É dever do Município proporcionar espaços para a divulgação da cultura local,
possibilitando a oportunidade destes artistas se destacarem no cenário local e regional e até de
serem descobertos por investidores e empresários presentes na apresentação que possam vir a
investir nesses artistas. 
Por todo o exposto peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do referido
projeto de lei.
Câmara Municipal de Itaúna, 06 de Junho de 2017.
Iago Sousa Santiago 
Vereador

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