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PROJETO DE LEI Nº 88/2017
Institui no âmbito municipal de Itaúna, a Honraria
“Policial Militar Destaque do Ano” e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano” e a “Honraria
Policial Civil Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um
membro da Polícia Militar e a um membro da Polícia Civil que atua no Município e que se
destacou em seus afazeres durante o ano.
Art. 2° Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar e a chefia da
Polícia Civil no município encaminhará a indicação do nome escolhido com sua qualificação para
a Câmara Municipal.
Parágrafo único – Fica a critério dos membros da Polícia Civil e Militar a forma de
escolha do homenageado.
Art. 3° A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente no feriado de 21 de
abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução dessa resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itaúna, 08 de junho de 2017.
Iago Souza Santiago
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem como principal finalidade, reconhecer, homenagear e
estimular aqueles policiais que mais se destacaram no período de 01 (um) ano em prol da
segurança de nossa comunidade.
Aqueles policiais que mais se destacam e mais trabalham pela cidade merecem a
devida valorização pelos Poderes constituídos do Município.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Itaúna, 08 de junho de 2017.
Iago Souza Santiago
Vereador
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