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materia nº 92/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3638

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-17 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.175, de 03 de julho de 2017.
2017-06-28 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 198/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-06-27 Incluído na Ordem do Dia U Ordem do Dia.
2017-06-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-06-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 20 de junho de 2017, com pedido de URGÊNCIA

Documents (1)

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PROJETO DE LEI No
 32, DE 19 DE JUNHO DE 2017
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade
civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no exercício de 2017, à entidade
civil SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, para a realização da
tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna.
Art. 2o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei fica o
Município autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3o
 O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da dotação
orçamentária de classificação funcional programática no
 02.09.03.1339200052.208000 -
3.3.50.43.00.00 - Ficha 2758.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna/MG, 19 de junho de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
ALESSANDRA NOGUEIRA SANTOS ARAÚJO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 32/2017
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
A proposição de lei que ora submetemos a essa Casa visa à autorização para conceder
subvenção social à entidade civil SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO,
limitada ao valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para ser aplicado na realização da
tradicional Festa do Rosário, no próximo mês de agosto.
A festa do Rosário (Reinado) é um evento cultural já instituído no Município, realizado,
especialmente, pelos os membros das guardas, que seguem os passos de seus ancestrais,
mostrando a riqueza das canções, os ritmos característicos, as gingas das danças e
coreografias dos grupos. 
O repasse de verbas Municipais evidencia a importância da referida festa, enraizada no
nosso cotidiano, de forma a preservar os valores históricos de geração em geração. 
Vale salientar que o recurso será distribuído entre as Guardas de Congo participantes,
com a operacionalização da verba na forma de termo de parceria no qual serão
estabelecidas as condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas. 
Em razão do exíguo tempo para a realização da festa, estamos encaminhando o presente
projeto de lei para análise e aprovação com pedido de urgência, nos termos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
Itaúna/MG., 19 de junho de 2017.
Ofício no
 279/2017 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 32/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa., para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara, o Projeto de
Lei nº 32/2017, que visa à autorização do Executivo Municipal para conceder subvenção social
à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário e outras providências.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso
I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Apresentamos a Exa. nossos protestos de consideração e respeito.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG

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