Projeto de Lei nº 94/2017
Institui, no Calendário Oficial de Itaúna, o Dia
Municipal do DeMolay
A Câmara Municipal de Itaúna – MG, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Itaúna, o Dia Municipal do DeMolay, a
ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 27 de junho de 2017.
Márcio Gonçalves Pinto (Marcinho Hakuna)
Vereador PSD / Itaúna-MG
Justificativa
Nobres vereadores e vereadoras, a presente proposição de Lei tem por objetivo a
instituição do Dia Municipal do DeMolay, visto que no ano de 2010, o Congresso Nacional aprovou o
Dia do DeMolay em nível nacional.
Trata-se de um projeto com o objetivo de homenagear a Ordem DeMolay de nossa
cidade. Em Itaúna a Ordem DeMolay chegou no ano de 2011, sendo instalada no dia 02 de novembro
de 2013 o Capítulo Templários de Itaúna n°707, patrocinado pelas Lojas Maçônicas “Itaúna Livre”,
“Mestre Chaue Chequer”, “Pilares da Verdade” e “Ordem e Progresso”. Durante esses anos de
atuação em Itaúna a Ordem DeMolay tem contribuído para a formação de vários membros que hoje
colaboram para o desenvolvimento da sociedade local. Pelo esforço e pela dedicação desses jovens da
Ordem DeMolay em prol da sociedade de Itaúna e incentivo ao engajamento político e social da
juventude, é salutar a homenagem feita através da aprovação do dia 18 de março como memorial para
a Ordem DeMolay. Sendo está data a singela homenagem à morte de seu patrono Jacques De Molay.
Enfim, incentivar a formação de jovens líderes preocupados com o desenvolvimento de nosso
País, e esta proposição, embora de maneira singela, caminha ao encontro da valorização de medidas
positivas a favor da juventude. Através do trabalho desenvolvido pela Ordem os jovens são
estimulados a discutir problemas e expressar suas ideias, desenvolvendo um trabalho social e
construtivo, visando sempre o amor fraterno e respeitoso entre eles e a sociedade.
Itaúna, sala das sessões, em 27 de junho de 2017.
Márcio Gonçalves Pinto (Marcinho Hakuna)
Vereador PSD / Itaúna-MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 94/2017
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 28/06/2017, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 94/2017, que “Institui, no Calendário Oficial de Itaúna, o Dia
Municipal do DeMolay”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações:
O mencionado projeto tem como o objetivo homenagear a Ordem Demolay de nossa cidade que
chegou no ano 2011 e durante este tempo colaboram para o desenvolvimento da sociedade
itaunense.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
____________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, 02 de agosto de 2017.
Anselmo Fabiano dos Santos Joel Márcio Arruda
Membro Membro