PROJETO DE LEI Nº 95/2017
Denomina logradouro público: Rua
Terezinha Ana Dias
A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Terezinha Ana Dias”, o logradouro público desta
cidade de Itaúna – MG, Rua 02 localizada junto ao Bairro Conjunto Habitacional Jadir
Marinho de Faria, que tem seu início na Estrada Municipal IAN 420, confrontando pelo lado
direito com as Quadras de nº 67 e pela lateral esquerda com a quadra 66, tendo seu término
na Rua 01.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2017
Otacília Barbosa
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Terezinha nasceu em 20 de julho de 1940, foi a primeira dos nove filhos do Sr.
Geraldo Gonçalves de Souza e D. Marieta Ana Gonçalves. Teve vida comum das famílias
simples daquela época. Ajudou a cuidar dos irmãos e estudou até a quarta série. Trabalhou no
Armazém Estrela de seu pai, no Bairro Padre Eustáquio onde foi criada.
Casou-se aos dezoito anos com José Dias Pereira Filho, seu único e grande amor.
Teve três filhos - José Roberto, Maria Cristina e Márcia Aparecida - e seis netos. Amou muito
sua família e dedicou-se a ela com muito trabalho, afeto e orações.
Foi contratada pela fundação Universidade de Itaúna em 01 de março de 1975, como
servente, ainda no prédio da Rua Santana. Passou por outras funções até chegar a auxiliar
administrativa na Secretaria da Faculdade de Engenharias e Arquitetura onde fez amigos
entre professores e alunos. Foram 39 anos trabalhando zelosamente num lugar que era sua
paixão; entidade da qual acompanhou o crescimento com muito orgulho.
A doença veio fazer com que sua missão se completasse, vindo a falecer em 14 de
janeiro de 2014, aos 73 anos.
Infelizmente, a mulher forte e guerreira se foi, mas a sua história faz parte da vida de
sua família e dos tantos amigos que conquistou.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2017
Otacília Barbosa
Vereadora
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 95/2017
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 28/06/2017, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 95/2017, que “Denomina logradouro público " Rua Terezinha Ana
Dias”", e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar logradopuro público homenageando uma mulher forte e
guerreira que se foi, mas a sua história faz parte da vida de sua família e dos tantos amigos que
conquistou.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
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Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, 02 de agosto de 2017.
Anselmo Fabiano Santos Joel Márcio Arruda
Membro Membro