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materia nº 9/2017

Tipo Moção
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO ÀS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA – ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id3646

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-27 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Leitura em 27 de junho de 2017. Retirado. Por falta de apoiamento (assinaturas).

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PROCESSO DE MOÇÃO Nº 09/2017
MOÇÃO DE REPÚDIO
Autoria: Vereadores Alex Arthur da Silva, Alexandre Campos, Antônio de
Miranda, Gláucia Maria Santiago, Márcia Cristina, Otacília Barbosa.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, com base no artigo 130,
IV do Regimento Interno, apresenta Moção de Repúdio às ações da Procuradoria Geral do
Município de Itaúna – órgão de assessoramento superior ao chefe do Poder Executivo
Municipal de Itaúna.
JUSTIFICATIVA
Nos últimos meses o Poder Legislativo do Município aprovou uma série de leis que
garantem direitos sociais a população Itaunense. Tais leis não tiveram impactos relevantes na
saúde financeira do Município, e tratavam de importantes direitos da sociedade Itaunsense
que, aliás, é constitucionalmente assegurado.
Ainda, recentemente o STF - Supremo Tribunal de Justiça entendeu que não
usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa
para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem
do regime jurídico de servidores públicos. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal ao
reconhecer uma lei municipal do Rio de Janeiro, de iniciativa do Legislativo, que obrigava a
instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias.
Mas, entretanto, nos últimos meses mais de 10(dez) vetos foram encaminhados pela
Procuradoria Geral para esta Casa.
Os argumentos apresentados pelo governo municipal, por meio da Procuradoria
Geral, para justificar a necessidade dos vetos aos projetos de lei de iniciativa dos Edis
demonstram a completa falta de respeito do atual governo para com sociedade Itaunense, a
exemplo, deixar de considerar os Decretos Regulamentadores de que dispõe para explicar a
Lei, preferindo opor vetos sem substâncias alguma. 
Não é preciso ser especialista em Direito para saber que não procede a alegação de
que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo chefe do Executivo.
As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no
art. 61 da CB – matérias relativas ao funcionamento da administração pública, notadamente
no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo. Precedentes. [ADI 3.394, rel. min.
Eros Grau, j. 2-4-2007, P, DJE de 15-8-2008.]
Além das questões dos vetos ser um desrespeito à sociedade Itaunense , os atos da
Procuradoria Geral apresentam uma enorme contradição com as políticas desenhadas pelo
mesmo governo em campanha eleitoral, além de ferir o princípio da harmonia entre os
Poderes. 
Os problemas da nossa sociedade não serão resolvidos com vaidades políticas de
advogados públicos despreparados e com intuitos desarrazoados na condução das políticas
públicas.
É por isso que repudiamos, veementemente, os atos e ações da Procuradoria Geral
do Município de Itaúna - órgão de assessoramento superior ao chefe do Poder Executivo
Municipal de Itaúna.
Por esses motivos,
DECIDE
A Câmara Municipal de Itaúna encaminhar a presente Moção de Repúdio, de
autoria dos vereadores que esta subscrevem, à Procuradoria Geral do Município de Itaúna no
intuito de estabelecer respeito, harmonia e melhor diálogo com os membros desta Casa de
Leis. 
Itaúna - MG, 23 de junho de 2017
Alex Arthur da Silva Alexandre Campos Antônio de Miranda
Vereador Vereador Vereador
Gláucia Maria Santiago Márcia Cristina Otacília Barbosa
Vereadora Vereadora Vereadora 

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