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PROJETO DE LEI No
33, DE 22 DE JUNHO DE 2017
“Altera dispositivo da Lei no
5.163, de 8 de junho de 2017 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 2o
da Lei no
5.163, de 8 de junho de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2o
Os recursos de trata o artigo 1o
desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social nº
02.11.02.08.244.0061- Criação e Manutenção das Atividades da Gerência do
CRAS II (Centro de Referência de Assistência Social).”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 22 de junho de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Élvio Marques da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Jardel Carlos Araújo
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI No
33/2017
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos o presente projeto de lei à apreciação dessa Casa, visando à alteração da redação
do artigo 2o
da Lei no
5.163, de 8 de junho de 2017, que autoriza abertura de crédito especial
para atender as despesas de instalação do CRAS II.
A solicitação de alteração do referido dispositivo serve adequar às normas da Lei 4.320/64 para
incluir a ação de criação do CRAS II que não foi mensurada na referida Lei.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso
I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado, em razão do exíguo tempo
para o fechamento contábio do mês de junho/2017.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Itaúna/MG, 22 de junho de 2017.
Ofício No
291/2017-Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
33/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que visa alteração da redação de dispositivo da Lei
n
o
5.163, de 8 de junho de 2017, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa com pedido
de urgência, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna.
Na oportunidade, apresentamos-lhe nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
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