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materia nº 97/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2795/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REPRESENTATIVIDADE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE)
native_id3648

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-17 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.178, de 03 de julho de 2017.
2017-06-29 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício nº 204/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-06-28 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 29 de junho de 2017
2017-06-27 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 27 de junho de 2017

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 34, DE 23 DE JUNHO DE 2017
“Altera dispositivo da Lei no
 2.795, de 29 de outubro de 1993 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 3o
 da Lei no
 2.795, de 29 de outubro de 1993, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3o
 O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
I. do Governo Municipal:
a) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
II. 2(dois) representantes dos prestadores de Serviços privados conveniados, ou
sem fins lucrativos.
III. 4 (quatro) representantes de servidores da Secretaria Municipal de Saúde
saúde.
IV. das entidades de usuários:
a) 4(quatro) representantes das entidades ou associações comunitárias;
b) 1(um) representante dos sindicatos ou entidades patronais;
c) 1(um) representante dos sindicatos dos trabalhadores;
d) 1(um) representante das associações de portadores de deficiências ou
patologias;
e) 1(um) representante do Movimento pela Luta Antimanicomial que atua no
Município.
§ 1o
 A cada titular do CMS corresponderá um suplente.
§ 2o
 Será considerada como existente, para fins de participação do CMS, a
entidade regularmente organizada.
§ 3o
 O número de representantes de que trata o inciso IV deste artigo não será
inferior a 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Municipal de
Saúde.”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 23 de junho de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Jardel Carlos Araújo
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 34/2017
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos o presente projeto de lei à apreciação dessa Casa, visando à alteração do artigo 3º
da Lei nº 2.795, de 29 de outubro de 1993, para adequação da representavidade dos membros
do Conselho Municipal de Saúde.
Deve ser esclarecido que, após a inscrição do segmento mental da saúde para atuar no Conselho
Municipal, houve a necessidade de alterar a composição que passará de 24 dos membros para
32, incluíndo os suplentes.
A alteração da composição do Conselho segue as diretrizes da Resolução do Conselho
Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, cuja proposta já foi objeto de alteração do
Regimento Interno em nível municipal.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso
I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado, em razão da imperiosa
representação dos membros no referido órgão e da agenda confirmada para o evento da 1ª
Conferência Municipal de Vigilância em Saúde a ser realizada em 08 de julho de 2017 e da
participação na 1ª Conferência Estadual de Saúde da Mullher.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Itaúna/MG, 23 de junho de 2017.
Ofício No
 295/2017-Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 34/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que visa alteração da redação de dispositivo da Lei
n
o
 2.795, de 29 de outubro de 1993, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa com
pedido de urgência, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna.
Na oportunidade, apresentamos-lhe nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA - MG

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