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materia nº 99/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2017
Date 2017-06-29
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REPASSE DE RECURSOS AO HOSPITAL MANOEL GONÇALVES PARA COMPLEMENTAR VALOR SUS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS)
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Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-17 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.179, de 03 de julho de 2017.
2017-06-30 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 204/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-06-29 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2017-06-29 Incluído na Ordem do Dia U Ordem do Dia.
2017-06-29 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 29 de junho de 2017, em regime de urgência

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 37, DE 28 DE JUNHO DE 2017
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), no orçamento vigente, para
repasse de recursos financeiros à Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa
Moreira visando complementar valor SUS para realização de Cirurgias Eletivas. 
Art. 2o
 Os recursos de trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: Convênio para Cirurgias
Eletivas – funcional programática nº 02.10.02.10.302.0035.2 - elemento de despesa
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais (fonte de recursos 102), no valor de R$ 175.000,00.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão
anulados recursos das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha 4510 – elem. de despesas 3.3.90.36.00.00 (fonte de recursos 100) ..……....R$ 15.000,00
Ficha 4520 – elem. de despesas 3.3.90.39.00.00 (fonte de recursos 100)...….…...R$ 90.000,00
Ficha 4547 – elem. de despesas 3.3.90.39.00.00 (fonte de recursos 100)…...…....R$ 12.000,00
Ficha 4630 – elem. de despesas 3.3.90.30.00.00 (fonte de recursos 100)…….......R$ 10.000,00
Ficha 4659 – elem. de despesas 3.3.90.39.00.00 (fonte de recursos 100)…...…....R$ 48.000,00
Art. 4o
 Para execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar parceria com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, com
efeitos retroativos a 1º de junho de 2017.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 28 de junho de 2017.
 NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
FERNANDO MEIRA DE FARIA
Secretário Municipal de Saúde
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
Itaúna/MG, 28 de junho de 2017.
Ofício no
 308/2017 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 37/2017.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 37/2017 que “Abre crédito especial para os fins
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara. 
Solicitamos, ainda, contar com a sensibilidade de V.Exa. no sentido disponibilizar o referido
projeto de lei na reunião extraordinária agendada para o dia 29 de junho de 2017, com pedido
de urgência, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, em atenção
aos princípios fundamentais da primazia à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MARCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
 37/2017
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), para atender
termo de cooperação com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Souza Moreira
para repasse de recursos financeiros complementares valor SUS para realização de Cirurgias
Eletivas, retroativo a 1º de junho do presente exercício.
Esclarecemos a V.Sas que na elaboração do orçamento de 2017 não houve previsão dessa
parceria, contudo, diante da crescente demanda para realização de cirurgias eletivas
envolvendo todas as especialidades, aliado ao defasado valor ao qual as Instituições e
profissionais médicos conveniados ao SUS estão submetidos, o repasse contribuirá para que
não haja desassistência aos munícipes.
Deve ser reforçado que o valor a ser repassado à Casa de Caridade é complementar aos
valores disponibilizados pelo Sistema SUS, ressaltando que os serviços de saúde merece
especial atenção dos Poderes, em especial do Executivo e Legislativo em favor dos princípios
da dignidade da pessoa humana e da primazia à saúde e à vida.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso
I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado, em razão da imperiosa
necessidade da transferência dos recursos para a institução acima referenciada, a fim de evitar
paralisação e continuidade do serviço público de saúde essencial à comunidade.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna

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