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materia nº 105/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA IRDEVAN NOGUEIRA
native_id3659

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-26 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.205, de 14 de setembro de 2017.
2017-08-30 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 250/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-08-29 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2017-08-29 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 29 de agosto de 2017
2017-08-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-08-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 08 de agosto de 2017

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PROJETO DE LEI Nº 105/2017
Denomina logradouro público:
Rua Irdevan Nogueira
A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta: 
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Irdevan Nogueira”, o logradouro público (Rua 08) que
tem seu início na Área de Preservação Permanente, confrontando pelo lado direito com a
Quadra 57, Rua 01 e Quadra 58, e pelo lado esquerdo com a Quadra 59, Rua 01 e Área de
Domínio da Cemig, tendo o seu término em frente a terreno de propriedade particular, no
bairro Jadir Marinho, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2017 
Otacília Barbosa
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Irdevan Nogueira, que era muito conhecido como “Sô Vando”, era filho de Olímpio
Nogueira de Souza e Maria Constantina Nogueira. Nasceu em Itaúna, aos 19 de novembro de
1912, na zona rural de Arrudas. Apaixonado por Itaúna, sua terra natal, muito fez para o seu
progresso.
Foi eleito Vereador pelo PSD por 3 mandatos e exercia o cargo com muito amor e
entusiasmo, pois queria que sua cidade fosse muito conhecida e visitada. Foi administrador da
fazenda da família, foi gerente comercial da Cia. Industrial Itaunense, proprietário da Casa de
Tecidos Irdevan Nogueira, comerciante da Loja Eletroita, empresário da Fábrica de Máquinas de
Moer Carnes Dinâmica e representante comercial da Fundição Corradi S.A. até se aposentar.
Muito participativo na comunidade, Irdevan foi “fabriqueiro” da Paróquia de
Sant’Ana por mais de 40 anos, participando ativamente nas montagens de festas religiosas,
sobretudo na Semana Santa; paralelamente participava do carnaval, quer no de clube, quer no de
rua, trabalhando intensamente na elaboração de alegoria da Escola de Samba Clube dos Zulus.
Irdevan foi fundador do Lions Club de Itaúna, do qual participou até o ocaso de sua
vida. Foi cofundador da Rádio Clube de Itaúna, do Automóvel Clube de Itaúna e da União
Operária, Educacional e Recreativa de Itaúna (O Clube União). Pertenceu aos conselhos
comunitários da Sociedade São Vicente de Paulo (Orfanato) e da Granja Escola São José
(patronato). Casou-se com Maura de Faria Matos, Escrevente Juramentada do Cartório de Paz e
Registro Civil, com quem teve 5 filhos: Wanda, casada com Alberto Corradi (o Bebeto), pais de
Alberto Jr. e Vitório; Maria Aureslina (falecida); Mauro (falecido), casado com Marisa Dornas
(também já falecida), pais de Andrea e Bráulio; Irdevan Jr., casado com Claudia de Assis
(falecida), pais de Francisco de Assis, Sara e Paulo de Tarso; Ana Célia, casada com Lincoln
Drumond, pais de Liana, Leonardo, Luciana e Lincoln Jr.
Resumidamente, este foi Irdevan Nogueira, o Sô Vando, como era conhecido por
todos, que viveu entre nós durante 86 anos, deixando um grande número de amigos que, até hoje,
muito admiram sua trajetória de vida e seu amor a esta terra de Sant’Ana do São João Acima.
Wanda Nogueira de Matos Corradi 
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2017. 
Otacília Barbosa
Vereadora
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº. 105/2017
Joel Márcio Arruda
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 09/08/2017, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 105/2017 que “Denomina
Logradouro público: ‘Rua Idervan Nogueira’.”, e tendo sido nomeado pelo presidente da
Comissão em 11/08/2017, para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
O projeto mencionado, objetiva a nomeação do logradouro público do bairro
Jadir Marinho, até então denominada Rua 08 para “Rua Idervan Nogueira”, consoante as
justificativas acostadas ao final do projeto de Lei apresentado pela edil Otacília Barbosa.
A matéria não se encontra dentre as hipóteses de competência exclusiva ou
privativa do Chefe do Executivo, podendo assim ser da iniciativa de qualquer Vereador, na forma
do art. 120 e seguintes, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estando apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 21 de Agosto de 2017.
____________________________________________
Joel Márcio Arruda
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
 Hudson Bernardes Anselmo Fabiano Santos
 Presidente Membro

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