PROJETO DE LEI Nº 106/2017
Denomina logradouro público:
Rua Ronaldo Pereira da Silva
A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Ronaldo Pereira da Silva”, o logradouro público (Rua
D) que tem seu início na Avenida São João, confrontando pelo lado direito com as quadras
11,10 e Área Institucional, e pelo lado esquerdo com as quadras 07, 08, 09 e Ruas F e G,
tendo seu término na rotatória junto a faixa de domínio do DER, no Bairro Sion, nesta cidade
de Itaúna – MG.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2017
Otacília Barbosa
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Ronaldo Pereira da Silva (Chico), nasceu em Itaúna/MG no dia 28/02/1946. Viveu ate
20 anos na fazenda da família na zona Rural de Paulas, junto dos pais Manoel Ribeiro da Silva e
Maria Cândida de Jesus e os irmãos Rosa Maria Pereira da Silva, José Pereira da Silva, Osmando
Pereira da Silva, Evandro Pereira da Silva, Vera Lúcia Silva Cunha, Juarez Pereira da Silva,
Valdez Pereira da Silva e Silvana Maria Silva Corradi.
Aos vinte anos mudou se para a cidade e trabalhou em um moinho de beneficiamento
de milho onde, por dois anos economizou recursos para abrir o próprio negócio no ramo do
comércio. Ao acertar a sociedade com o pai abriram então o bar com o nome de Kennedy no
bairro das Graças, que se encontra em funcionamento ate o presente momento.
Pouco tempo depois, ao vender o bar adquiriu outro comércio no ramo alimentício,
conhecido como Armazém do Chico, já no bairro Piedade, tendo assim se firmado como
comerciante. Alguns anos depois o irmão Osmando foi eleito prefeito da cidade e precisou de um
administrador no comércio de madeiras que se chama madeireira SB e então foi feito o convite e
assim aceito novo desafio. Alguns anos depois veio a fundar junto ao amigo outra madeireira com
o nome de Madeirita (Madeiras Itaúna), e por fim, fundou a empresa GS - Gessos e Calhas que
veio com nova proposta ao agregar no comércio a prestação de serviços na área de construção
civil e então, veio a falecer aos setenta e um anos, no dia 30/04/2017, devido ao problema de
coração descoberto dias antes do óbito.
Ronaldo (Chico) foi casado com Raimunda Garcia da Silva e tiveram três filhos,
Jardel Garcia Pereira, Bráulio Garcia Pereira e Jordânia Garcia Silva e três netos Jardel Garcia
Pereira Filho, Lívia Garcia Vieira e Samuel Garcia Vieira. Teve a vida marcada por vários
exemplos de lisura, retidão, simplicidade, bondade, amor ao próximo e paciência sem limites,
eram fatos marcantes. Assim se fez a trajetória de Ronaldo Pereira da Silva, eterno Chico.
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2017.
Otacília Barbosa
Vereadora
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº. 106/2017
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 08/08/2017, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 106/2017 nesta Casa registrado sob o nº.106/2017, que “Denomina
logradouro público : Rua Ronaldo Pereira da Silva .”
O mencionado projeto “ Denomina logradouro público : Rua Ronaldo Pereira da Silva “
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 18 de Agosto de 2017.
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Anselmo Fabiano Santos
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 106/2017
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 106/2017, de 08 de
Agosto de 2017, nesta Casa registrado sob o nº 106/2017, que "Denomina logradouro público:
Rua Ronaldo Pereira da Silva¨" de autoria da vereadora: Otacília Barbosa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 18 de Agosto de 2017.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Hudson Bernardes Joel Márcio Arruda
Presidente Membro