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materia nº 25/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E A POLÍTICA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3671

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-28 REJEITADO em Plenário. U 9 votos contrários e 7 votos favoráveis. Rejeitado. Arquivado.
2017-11-28 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 28 de novembro de 2017
2017-09-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-09-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 05 de setembro de 2017

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 25/2017
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e a Política de
Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, aprovou e eu,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
PARTE GERAL
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Câmara Municipal de Itaúna é constituída de órgãos sem personalidade
jurídica, dividida em estrutura organizacional política e administrativa.
§1º. A estrutura política é composta pelo Plenário, Mesa Diretora e Comissões
Permanentes e/ou Temporárias e é regulamentada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
§2º. A estrutura administrativa é composta pelo Gabinete da Presidência,
Gabinetes de Vereadores, Procuradoria, Controladoria, Unidade Administrativa e Financeira e Unidade
Legislativa e é regulamentada por esta Resolução. 
Art. 2º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itaúna é constituída
por órgãos sujeitos à subordinação hierárquica e integrante da estrutura organizacional do Poder
Legislativo Municipal e submetidos à direção superior da Mesa Diretora, representada pelo Presidente da
Câmara, nos termos da presente Resolução e do Regimento Interno, observados os dispositivos
constitucionais e legais aplicáveis.
Art. 3º. A Câmara Municipal de Itaúna institui a Estrutura Organizacional e a
Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal com o objetivo de propiciar aos seus servidores
condições de aumentar a eficácia e a profissionalização, melhorando a qualidade dos serviços prestados
ao Município e à população em geral.
Art. 4º. A Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal tem por finalidade
promover a integração e a valorização dos servidores da Câmara Municipal, asseguradas por meio da
adoção de:
I – sistema permanente de treinamento e capacitação dos servidores;
II – carreira profissional condigna com o desempenho da função pública;
III – processo funcional baseado na titulação ou habilitação, na avaliação e
valorização do desempenho profissional e no tempo de serviço.
Art. 5º. O regime jurídico para os servidores da Câmara Municipal de Itaúna é o
estatutário, instituído por Lei Municipal.
Art. 6º. É vedado atribuir aos servidores da Câmara Municipal de Itaúna, funções
diversas das inerentes aos cargos que ocupam, ressalvando-se a participação em comissões; em grupos de
trabalho destinados à elaboração de programas ou projetos de interesse da Câmara; o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança ou o exercício de cargo em caráter de substituição e de mandato
eletivo nos termos da lei.
Art. 7º. A Administração da Câmara Municipal de Itaúna atuará em obediência
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, nos
termos das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Município de Itaúna.
Art. 8º. A Administração da Câmara Municipal de Itaúna promoverá
continuamente a modernização de seus órgãos, entendida como um processo constante de
aperfeiçoamento institucional, mediante reforma, desburocratização, desenvolvimento de recursos
humanos, em atendimento às transformações econômicas, sociais e ao progresso tecnológico.
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I – DOS SERVIDORES
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Art. 9º. O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itaúna é integrado pelos
cargos de provimento efetivo que compõem as carreiras; pelas funções de confiança, de recrutamento
restrito aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e de livre nomeação e exoneração do
Presidente; e pelos cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo e de livre nomeação e
exoneração do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 10. Para efeito desta Resolução considera-se:
I – servidor: a pessoa legalmente investida em cargo efetivo ou em comissão;
II – cargo efetivo: aquele provido por meio de concurso público;
III – cargo em comissão: aquele correspondente ao exercício de direção, chefia e
assessoramento, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Municipal;
IV– função de confiança: aquela correspondente ao exercício de direção, chefia e
assessoramento, de recrutamento restrito aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e de
livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo Municipal;
V – referência: o posicionamento horizontal do servidor na escala de vencimentos
de cada nível;
VI – remuneração: o correspondente ao vencimento base do cargo efetivo,
acrescido das vantagens pecuniárias específicas do cargo ou de caráter pessoal;
VII – nível: a divisão da carreira, relacionada à ascensão vertical;
VIII – enquadramento: a referência dentro do nível, relacionada a progressão
horizontal.
Art. 11. Para a nomeação dos cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração do Presidente, serão observadas, obrigatoriamente:
I – as proibições estabelecidas no artigo 53 desta Resolução;
II – as exigências quanto à qualificação;
III – a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, em regime de dedicação
plena;
§1º. A nomeação, pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, de ocupante
do cargo de assessor de gabinete de vereador, será feita por indicação, através de ato discricionário de
Vereador.
§2º. O acompanhamento das atividades desempenhadas por assessor de gabinete
de vereador e o controle de assiduidade e pontualidade será de inteira e exclusiva responsabilidade do
respectivo Vereador, aplicando-se o contido no artigo 31 desta Resolução.
§3º. Ao Vereador portador de deficiência física, tais como: paraplegia,
tetraplegia; deficiência visual; deficiência auditiva; distúrbios da fala; que impeçam ou dificultem o pleno
exercício da atividade parlamentar fará jus a um assessor para atender e minimizar suas necessidades
relacionadas à deficiência, aplicando-se no que couber o contido nos §§1º e 2º, deste artigo. 
Art. 12. O servidor efetivo designado para uma função de confiança não poderá
integrar qualquer comissão durante o exercício da função, e sua jornada de trabalho é de 8 (oito) horas
diárias, em regime de dedicação plena.
Capítulo II - Dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 13. Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Itaúna são
acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos restabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros,
na forma da lei, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º. O concurso público, destinado a apurar a qualificação profissional e o
atendimento aos pré-requisitos exigidos para o ingresso na carreira, será desenvolvido em etapas, de
caráter eliminatório e classificatório, conforme edital próprio.
§ 2º. O prazo de validade do concurso será de até dois anos, prorrogável uma vez,
por igual período.
Art. 14. O ingresso do servidor na carreira far-se-á por nomeação, no vencimento
inicial do cargo para o qual prestou concurso, ou seja, no nível inicial “I” de cada classe de cargo efetivo
e na referência inicial “A”.
Art. 15. Ao entrar em exercício, o servidor público nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos ininterruptos,
contados da data de seu exercício, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de
acompanhamento para a avaliação de desempenho.
Parágrafo único. A metodologia para avaliação do estágio probatório será
oficializada em ato específico do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Capítulo III – Da Organização dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 16. Os cargos de provimento efetivo se organizam em duas classes, cuja
lotação setorial é fixada através de portaria..
Art. 17. As classes dos cargos efetivos são compostas por referências e níveis,
com vencimentos próprios.
Parágrafo único. Os cargos efetivos de mesma classe, mesmo nível e mesma
referência terão idênticos vencimentos.
Art. 18. O desenvolvimento na carreira far-se-á por meio da progressão
horizontal e da ascensão funcional que serão concedidas no mês em que o servidor completar o interstício
e obedecidos aos critérios estabelecidos nos artigos 20 e seguintes.
Art. 19. A progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo de uma
referência de vencimento para outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível da classe a que
pertence.
Art. 20. O servidor efetivo terá direito à progressão horizontal, desde que
satisfaça os seguintes requisitos:
I – cumprir o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo
exercício na mesma referência de vencimento;
II – ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho;
III – obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos créditos, quando cabível,
e/ou de frequência em cada curso ou programa de treinamento, capacitação e desenvolvimento.
§ 1º. Considerar-se-á satisfeito o requisito disposto no inciso II e III, se a Câmara
não realizar a Avaliação de Desempenho e/ou não oferecer cursos ou programas de treinamento,
capacitação e desenvolvimento ao servidor.
§ 2º. Para efeito deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado
do exercício do cargo, não será computado na contagem de tempo de que trata o inciso I, exceto nas
situações identificadas pela legislação como de efetivo exercício, a saber:
I – férias;
II – férias-prêmio;
III – luto, por 08 (oito) dias consecutivos pelo falecimento de cônjuge,
ascendentes, descendentes, irmãos e pessoas sob dependência econômica judicialmente comprovada;
IV – casamento, por 08 (oito) dias consecutivos, contados da data de sua
realização;
V – licença para tratamento de saúde;
VI – licença por acidente de serviço ou doença profissional;
VII – licença-gestante, com duração de 180 (cento e oitenta) dias;
VIII – licença-paternidade, por 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data do
fato;
IX – convocação para o serviço militar;
X – júri e outros serviços obrigatórios por lei;
XI – missão ou estudo, quando o afastamento tiver sido determinado pelo
Presidente da Câmara;
XII – exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão ou entidade
federal, estadual, municipal ou distrital;
XIII – afastamento por processo disciplinar se o servidor for declarado inocente;
XIV – prisão, se ocorrer a soltura por haver sido reconhecida a ilegalidade da
medida;
XV – um dia, por ano, para doação de sangue;
XVI – licença para atividade política nos termos da lei;
XVII – período em que o servidor efetivo encontrar-se exercendo outro cargo, em
caráter de substituição.
§ 3º. A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele
em que o servidor houver completado o período anterior.
§ 4º. Terá interrompido o período aquisitivo para a progressão horizontal,
iniciando-se contagem de novo período o servidor que no período aquisitivo:
I – sofrer penalidades de suspensão;
II – faltar ao serviço, sem justificativa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos
ou alternados;
III – os afastamentos decorrentes de licença e disponibilidade não remuneradas;
Art. 21. Ascensão funcional é a elevação do servidor efetivo ao nível II do
mesmo cargo que ocupa.
Art. 22. O servidor efetivo terá direito à ascensão funcional, ao nível II, letra
“A”, do seu respectivo cargo, após alcançar a Referência “E” do nível I e cumprir o interstício mínimo de
730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício nesta Referência e desde que satisfaça os requisitos
previstos no artigo 20.
Art. 23. O servidor efetivo no exercício de cargo de provimento em comissão,
função de confiança ou de outro cargo em caráter de substituição terá direito à progressão horizontal e à
ascensão funcional no seu cargo de origem, dispensado para ele, enquanto permanecer no cargo
comissionado, na função pública ou substituindo, o atendimento aos requisitos do artigo 20.
Capítulo IV – Da Remuneração, da Jornada de Trabalho, do Controle de
Frequência e do Gozo das Férias dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 24. A estrutura remuneratória dos servidores, ocupantes de cargos efetivos
da Câmara Municipal de Itaúna, está organizada no sentido horizontal e vertical.
§ 1º. No sentido horizontal estão dispostas as referências remuneratórias.
§ 2º. No sentido vertical estão dispostos os níveis remuneratórios I e II.
Art. 25. O valor do vencimento de todos os níveis das classes de cargos efetivos
será reajustado nos mesmos percentuais e datas.
Art. 26. Os cargos de provimento efetivo serão exercidos no regime de jornada
de trabalho de 6 (seis) horas diárias. 
Art. 27. O servidor efetivo terá direito, além do vencimento correspondente ao
nível e referência a que estiver posicionado, às vantagens pecuniárias previstas no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais e nas Resoluções da Câmara Municipal de Itaúna, pertinentes ao assunto.
Art. 28. O servidor efetivo nomeado para exercer um cargo de provimento em
comissão poderá optar por perceber – exclusivamente – o vencimento deste.
Art. 29. Para o exercício de funções de confiança, por servidor efetivo, será
observada e escolaridade e a qualificação exigida para a função. 
Art. 30. O servidor efetivo que ocupar uma função de confiança receberá
gratificação incidente sobre o seu vencimento base, fixada no “Quadro de funções de confiança, de
recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração”.
Art. 31. Será instituído, por meio de portaria, o controle, através do registro de
frequência pelo sistema biométrico, da assiduidade e pontualidade do servidor público ocupante de cargo
de provimento efetivo, comissionado, contratado temporariamente, terceirizado e estagiário.
Art. 32. Fica permitido o fracionamento do gozo de férias, exclusivamente aos
servidores efetivos, mediante as seguintes condições:
I – cada período não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos;
II – o gozo deve ocorrer integralmente no período concessivo;
III – a pagamento das verbas correspondentes será feito integralmente no ato da
concessão do primeiro período de gozo;
IV – o setor de RH providenciará rigoroso controle e expedirá os atos pertinentes.
Capítulo V – Da Capacitação dos Servidores
Art. 33. Os programas de capacitação, especialização, aperfeiçoamento,
treinamento e atualização dos servidores poderão ser delegados a entidades públicas ou privadas,
mediante convênio ou contrato observadas as normas pertinentes à matéria.
§ 1º. O orçamento anual da Câmara conterá dotação destinada ao cumprimento
dos objetivos de que trata este artigo.
§ 2º. A qualificação profissional é pressuposto da carreira e será planejada,
organizada e executada de forma integrada, tendo por objetivo:
I – no treinamento introdutório: a adaptação e a preparação do servidor efetivo
para o exercício de suas atribuições;
II – nos cursos de capacitação, especialização e de desenvolvimento: a
habilitação do servidor para o desempenho eficaz das suas atribuições inerentes a sua área e cargo.
§ 3º. Os cursos e programas serão organizados com fundamento na natureza do
cargo e nas necessidades diferenciadas dos diversos setores.
§ 4º. Os titulares de cada órgão serão responsáveis pelos programas de
treinamento e cursos de capacitação e de desenvolvimento, com a Unidade Administrativa e Financeira,
mediante:
I – diagnóstico de suas necessidades;
II – levantamento de necessidades de aperfeiçoamento individual e áreas de
interesse dos servidores nela lotados;
III – sugestão de currículos, conteúdos, horários, períodos ou metodologia dos
cursos;
IV – acompanhamento das etapas do treinamento;
V – avaliação dos resultados obtidos na execução dos trabalhos, em decorrência
do treinamento ministrado.
Art. 34. A avaliação de desempenho é o instrumento utilizado para a aferição da
atuação do servidor efetivo, fornecendo subsídio para o desenvolvimento da carreira, e tendo como
objetivos:
I – motivar o servidor ao aprimoramento no cumprimento de suas atribuições;
II – mensurar o desempenho, de forma justa e criteriosa, com base em fatores
considerados relevantes para o exercício funcional;
III – fornecer subsídio para um equânime desenvolvimento na carreira;
IV – identificar necessidades de treinamento e capacitação.
Art. 35. A avaliação de desempenho levará em consideração o comportamento do
servidor efetivo no cumprimento de suas atribuições, o seu potencial de desenvolvimento na carreira e a
observância dos deveres funcionais, sendo adotados como parâmetros para avaliação a assiduidade; o
aprimoramento profissional; a cooperação; a disciplina; a eficiência; a iniciativa; a pontualidade; a
qualidade do trabalho; o zelo.
Art. 36. A avaliação de desempenho do servidor efetivo será feita
obrigatoriamente pelo seu superior imediato, com periodicidade anual, com planejamento, coordenação e
controle a cargo da Unidade Administrativa e Financeira.
TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Art. 37. A Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal para a
consecução dos preceitos institucionais e de interesse local, nos termos das competências constitucionais
e da Lei Orgânica, é aqui descrita, composta por órgãos de assessoramento e órgãos técnicos.
Capítulo II – Dos órgãos de assessoramento
Art. 38. Os órgãos de assessoramento direto, subordinados à Mesa Diretora do
Poder Legislativo, são o Setor de Comunicação e a Controladoria.
Art. 39. A Controladoria é o órgão responsável pelo acompanhamento,
levantamento, fiscalização e avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e
operacional, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão e avaliar os resultados.
§ 1º. O cargo de Controlador é função de confiança, nomeado pelo Presidente da
Câmara Municipal, exercido por 2 (dois) anos, permitida a recondução pelo mesmo período.
§ 2º. O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, com atuação prévia,
concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da gestão orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial da Câmara Municipal quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e
eficácia destes atos, além da avaliação do cumprimento de metas fiscais e apoio ao controle externo.
§3º. A área de atuação do sistema de controle interno abrange todos os órgãos e
respectivos setores da Câmara Municipal.
Art. 40. O Setor de Comunicação é o órgão responsável pela elaboração da
política de comunicação institucional.
Art. 41. Os órgãos de assessoramento direto, subordinados ao Presidente do
Poder Legislativo, são a Procuradoria e o Gabinete da Presidência.
Art. 42. A Procuradoria é o órgão responsável pela representação judicial e pela
consultoria jurídica do Poder Legislativo Municipal.
Art. 43. O Gabinete da Presidência é o órgão responsável por prestar assistência
direta e imediata ao Presidente da Câmara Municipal, para o cumprimento de suas competências e
atribuições institucionais, constitucionais, legais e regimentais.
Art. 44. Os Gabinetes de Vereadores serão subordinados aos respectivos
Vereadores e são os órgãos responsáveis por dar apoio ao Vereador no exercício das funções legislativas
e no exercício de atribuições de fiscalização financeira e orçamentária e de controle dos atos do
Executivo.
Capítulo III – Dos órgãos técnicos
Art. 45. Os órgãos técnicos, subordinados ao Presidente do Poder Legislativo,
são a Unidade Administrativa e Financeira e a Unidade Legislativa.
Art. 46. A Unidade Administrativa e Financeira é o órgão de atividade-meio,
responsável por coordenar, planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de
acordo com as normas e diretrizes legais e regimentais, composta pelos seguintes Setores:
I – Almoxarifado e patrimônio;
II – Arquivo;
III – Compras;
IV – Contabilidade;
V – Copa, portaria e vigilância;
VI – Recursos Humanos;
VII – Secretaria Administrativa;
VIII – Tesouraria.
Art. 47. A Unidade Legislativa é o órgão de atividade-fim, responsável por
coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e de
assessoramento e apoio técnico à atividade legislativa, composta pelos seguintes Setores:
I – Apoio ao Plenário;
II – Apoio às Comissões;
III – Secretaria Legislativa.
PARTE FINAL
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 48. Os casos omissos serão objeto de estudo da Procuradoria que proporá à
Mesa Diretora as medidas corretivas cabíveis e que serão submetidas à apreciação do Plenário.
Art. 49. A implantação da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de
Itaúna far-se-á por meio da efetivação das seguintes medidas:
I – provimento dos respectivos cargos, nos termos desta Resolução, através dos
atos administrativos próprios;
II – dotação dos órgãos de elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu
pleno e eficaz funcionamento;
III – demais medidas necessárias ao perfeito cumprimento da legislação
aplicável.
Art. 50. Ficam criados todos os órgãos e setores, componentes da estrutura
organizacional mencionada nesta Resolução, os quais serão instalados e implantados a partir da data de
publicação desta Resolução.
Parágrafo único. Serão automaticamente extintos os órgãos da organização
administrativa anterior, passando a integrar o acervo do novo órgão, os recursos materiais, instalações e
equipamentos do órgão extinto.
Art. 51. O Presidente do Poder Legislativo Municipal, mediante os atos
administrativos próprios, expedirá normas, rotinas, procedimentos, formulários, que assegurem a racional
e produtiva implantação da presente Resolução no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 52. Serão automaticamente extintos em 31 de dezembro de 2018, os
seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração do
Presidente:
I – Assessor de Imprensa;
II – Assessor Jurídico;
III – Assessor Parlamentar;
IV – Tesoureiro;
V – Chefe Contábil;
VI – Assessor Administrativo e de Patrimônio.
TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53. Fica proibida a nomeação para os Cargos de Provimento em Comissão,
de Recrutamento Amplo, de livre nomeação e exoneração do Presidente, de parentes consanguíneos e
afins, até o terceiro grau, inclusive, de quaisquer dos agentes políticos, autoridades ou servidores
investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento, no âmbito do Município de Itaúna, o que
inclui toda a Administração Pública direta ou indireta, e o Poder Legislativo Municipal.
Art. 54. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo vagos de Agente Prático
(código de Classe: CEEF 100), Zelador Porteiro (código de Classe: CEEF 100), Vigilante (código de
Classe: CEEF 150), Recepcionista (código Classe: CEEF 200) e os ocupados passam a fazer parte do
Quadro de Cargos em Extinção.
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua
vacância, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive
promoção.
Art. 55. As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção
deverão ser objeto de execução através de terceirização, contratada a prestação de serviço mediante
processo licitatório.
Art. 56. Fazem parte integrante desta Resolução os seguintes Anexos:
I – anexo I: Organograma;
II – anexo II: Quadro de cargos de provimento efetivo; Tabela de vencimentos
dos cargos de provimento efetivo; Quadro de funções de confiança, de recrutamento restrito, de livre
nomeação e exoneração;
III – anexo III: Quadro de cargos de provimento em comissão, de recrutamento
amplo, de livre nomeação e exoneração; Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão,
de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração;
IV – anexo IV: Atribuições e lotação dos cargos de provimento efetivo;
V – anexo V: Atribuições e lotação dos cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração;
VI – anexo VI: Quadro e tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo
em extinção; Atribuições dos cargos de provimento efetivo em extinção. 
Art. 57. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
de dotações próprias.
Art. 58. Fica revogada a Resolução nº 07, de 1996, que dispõe sobre o
pagamento de adicional de tempo de serviço – quinquênio –, respeitado o direito adquirido dos servidores
de provimento efetivo já nomeados quando da entrada em vigor desta Resolução, que continuarão
fazendo jus ao adicional nos exatos termos da norma ora revogada.
§ 1º. Fica assegurado o direito adquirido de percepção do adicional de quinquênio
ao servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, ao qual já foi concedido o benefício ao tempo
da entrada em vigor da presente Resolução, fazendo jus a novas concessões enquanto integrar o quadro de
servidores comissionados do Poder Legislativo.
§ 2º. Fica vedada a concessão de novos adicionais ao servidor ocupante de cargo
de provimento em comissão, em caso de exoneração e eventual nomeação futura, com interstício superior
a 30 (trinta) dias, respeitado o direito adquirido em concessões anteriores à entrada em vigor da presente
Resolução.
Art. 59. Fica revogada a Resolução nº 12, de 1994, que institui premiação por
assiduidade aos servidores da Câmara, respeitado o direito adquirido dos servidores de provimento
efetivo já nomeados quando da entrada em vigor desta Resolução, que continuarão fazendo jus à
premiação nos exatos termos da norma ora revogada.
Art. 60. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente, as Resoluções nº 01, de 2002, nº 01, de 2003, nº 01, de 2005,
nº 05, de 2005, nº 16, de 2006, nº 03, de 2007, nº 31, de 2008, nº 02, de 2009, nº 05, de 2009, nº 09, de
2010, nº 23, de 2012, nº 01, de 2013, nº 29, de 2015, nº 27, de 2016, e nº 29, de 2016. 
Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2017.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente
Giordane Alberto Carvalho
Vice-Presidente
Antônio José de Faria Júnior
Secretário
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral
ANEXO I
Organograma
ANEXO II
Quadro de cargos de provimento efetivo
Código de Classe Cargo Número de
cargos
Níveis de Vencimentos
CEEM 200 Oficial Legislativo 07 I e II
CEES 300 Técnico Contábil 01 I e II
CEES 300 Técnico Legislativo 04 I e II
CEES 300 Contabilista 01 I e II
CEES 300 Procurador 01 I e II
CEES 300 Jornalista 01 I e II
Tabela de vencimentos de cargos de provimento efetivo
Código de
Classe Cargo Ní
veis Referências e Valores (em R$)
A B C D E F G H I J L M
CEEM 200 Oficial
Legislativo
I 2.248,42 2.360,84 2.478,89 2.602,83 2.732,97
II 3.300,08 3.465,09 3.638,34 3.820,26 4.011,27 4.211,83 4.422,42 4.643,54 4.875,72 5.119,51 5.375,48 5.644,26
CEES 300
Técnico
Legislativo, 
Técnico
Contábil,
Contabilista,
Jornalista e
Procurador
I 4.496,84 4.721,68 4.957,77 5.205,65 5.465,94
II 6.600,15 6.930,17 7.276,68 7.640,51 8.022,53 8.423,66 8.844,84 9.287,08 9.751,44 10.239,01 10.750,96 11.288,51
Quadro de funções de confiança, de recrutamento restrito, de livre
nomeação e exoneração
DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO
Nº DE
CARGOS
FORMA DE
RECRUTAMENTO GRATIFICAÇÃO
Gestor de Tesouraria 01 Restrito aos servidores efetivos 30% do vencimento base
do servidor
Controlador 01 Restrito aos servidores efetivos 50% do vencimento base
do servidor
ANEXO III
Quadro de cargos de provimento em comissão, de recrutamento
amplo, de livre nomeação e exoneração
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE
CARGOS
FORMA DE
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE
VENCIMENTOS
Procurador-Geral 1 Recrutamento amplo NI
Gerente da Unidade Administrativa e
Financeira 1 Recrutamento amplo
NII
Gerente da Unidade Legislativa 1 Recrutamento amplo
*Assessor de Imprensa 1 Recrutamento amplo
NIII
*Assessor Jurídico 1 Recrutamento amplo
*Assessor Parlamentar 2 Recrutamento amplo
*Tesoureiro 1 Recrutamento amplo
*Chefe Contábil 1 Recrutamento amplo
Assessor da Presidência 1 Recrutamento amplo
NIV
*Assessor Administrativo e de Patrimônio 1 Recrutamento amplo
Assessor de Gabinete de Vereador 34 Recrutamento amplo
NV
Assessor de Vereador com deficiência física 2 Recrutamento amplo
 * em extinção em 31/12/2018.
Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração
Nível de Vencimento Valor Referente (em R$)
NI 9.816,25
NII 9.348,82
NIII 6.600,15
NIV 3.873,88
NV 2.224,81
ANEXO IV
Atribuições e lotação dos cargos de provimento efetivo
Cargo:.................................Oficial Legislativo
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Ensino Médio completo e conhecimento em informática.
Atribuições (exceto para os ocupantes de funções de confiança): Redigir e digitar proposições, ofícios,
atas, minutas, textos de menor complexidade; prestar informações; controlar os bens e materiais sob sua
responsabilidade; conferir, registrar e arquivar documentos; inspecionar o recebimento e entrega de
materiais, verificando os prazos de validade dos produtos perecíveis e a necessidade de recomposição dos
estoques; realizar cadastramento e controle de móveis e equipamentos; organizar o almoxarifado e o
controle de estoque, a fim de assegurar o correto armazenamento e conservação dos materiais; proceder
ao acompanhamento da prestação de serviços de conservação das dependências da Câmara; auxiliar nos
procedimentos de licitação, contratação de serviços e compras diversas; operar equipamentos de
reprografia; executar tarefas afins, determinadas pelo superior imediato e/ou pelo Presidente.
_____________________________________________________________________________________
Cargo:.................................Técnico Legislativo
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Curso Superior em Direito ou Administração e conhecimento em informática
Atribuições (exceto para os ocupantes de funções de confiança): Redigir e digitar proposições, ofícios,
atas, minutas, textos de maior complexidade; orientar às partes interessadas em relação à tramitação de
proposições e prazos processuais; proceder ao estudo e emissão de pareceres e informações sobre
assuntos voltados para a iniciativa parlamentar; elaborar minutas de documentos e contratos; apresentar
periodicamente estudos técnicos relativos à área de atuação, com vistas ao aprimoramento dos trabalhos;
controlar os bens e materiais sob sua responsabilidade; auxiliar nos procedimentos de licitação,
contratação de serviços e compras diversas; executar tarefas afins, determinadas pelo superior imediato
e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Cargo:.................................Contabilista
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Órgão de Classe.
Atribuições: Executar os serviços de contabilidade da Câmara, obedecendo ao plano de contas e norma
da Secretaria do Tesouro Nacional, o sistema de livros e documentos e o método legal de escrituração,
para possibilitar o controle contábil e orçamentário; auxiliar na execução orçamentária e efetuar a análise
e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas; examinar os
procedimentos de empenhos de despesas em face à existência de dotações; proceder aos procedimentos
relativos à apuração e recolhimento dos diversos impostos e taxas; atender às legislações específicas de
informações governamentais relativamente ao E-Social e demais sistemas que compõe a base de dados da
Receita Federal, INSS, dentre outros órgãos federais, estaduais e municipais; executar, a tempo e modos,
todos os procedimentos periódicos e anuais de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais; efetuar a análise e conciliação de contas; confeccionar balanços, balancetes, mapas, de
acordo com as normas legais e regimentais, bem como outros demonstrativos contábeis, apresentando
resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal;
registrar os processos e procedimentos dentro de sua área de atuação e apresentar medidas que visem a
melhor coordenação dos serviços contábeis; auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; efetuar
o controle de bens e materiais sob sua responsabilidade; executar tarefas afins, determinadas pelo
Contador Geral e/ou pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente.
Cargo:.................................Técnico Contábil 
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Curso Técnico em Contabilidade ou Superior em Ciências Contábeis.
Atribuições: Executar os serviços da área de recursos humanos da Câmara; controlar as folhas de ponto,
apurando as faltas injustificadas, justificadas, autorizadas, por motivo de doença, atrasos e demais
ocorrências junto aos responsáveis pelos diversos setores de lotação dos servidores; exercer o controle e a
correta aplicação das rotinas concernentes à medicina do trabalho; municiar a contabilidade das
informações pertinentes à elaboração da folha de pagamento; exercer o controle sobre benefícios dos
servidores, tais como: férias, férias-prêmio, premiações, promoções, etc.; auxiliar na execução
orçamentária e efetuar a análise relativas aos impactos da folha de pagamento e os limites legais
aplicáveis; proceder ao controle de toda documentação pertinente aos servidores, desde a
nomeação/afastamentos/exoneração/aposentadoria; elaborar rotinas e adotar os procedimentos relativos à
apuração e recolhimento dos diversos impostos e taxas; atender às legislações específicas de informações
governamentais relativamente ao E-Social e demais sistemas que compõe a base de dados da Receita
Federal, INSS, dentre outros órgãos federais, estaduais e municipais; registrar os processos e
procedimentos dentro de sua área de atuação e apresentar medidas que visem a melhor coordenação dos
serviços de recursos humanos e os que tenham implicações contábeis; auxiliar os trabalhos de auditorias
internas e externas; efetuar o controle de bens e materiais sob sua responsabilidade; executar tarefas afins,
determinadas pelo Contador Geral e/ou pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo
Presidente.
Cargo:.................................Procurador 
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Curso Superior em Direito e registro no órgão de classe.
Atribuições: Prestar assistência à Unidade Administrativa e Financeira e à Unidade Legislativa, em
consonância com o Procurador; manter os fichários atualizados de jurisprudência, de tramitação de ações
e de processos administrativos; emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria administrativa, assim
como elaboração de minutas e editais, contratos, regulamentos e outros documentos; desenvolver estudos
jurídicos para que possa defender os direitos e interesses da Câmara; preparar subsídios jurídicos às
Comissões nas matérias solicitadas; preparar, em conjunto com o Procurador, medidas jurídicas que
visem salvaguardar os interesses patrimoniais da Câmara; emitir pareceres jurídicos sobre consultas
técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos e reestruturação
do quadro de pessoal; proceder à representação da Câmara Municipal de Itaúna judicial e extrajudicial,
exercendo a advocacia e manejando todos mecanismos e recursos em defesa dos direitos e interesses da
Casa, recebendo citações, intimações e notificações; zelar pelo fiel cumprimento de todas as atribuições
pertinentes à advocacia e assessoria jurídica, nos interesses do Poder Legislativo; executar tarefas afins,
determinadas pelo Procurador Geral e pelo Presidente do Poder Legislativo; controlar bens e materiais
sob sua responsabilidade.
Cargo:.................................Jornalista 
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou
Relações Públicas.
Atribuições: Cumprir a determinações da Mesa Diretora na elaboração da política de comunicação
institucional da Câmara Municipal; executar o controle das atividades e estratégias para construção dos
produtos midiáticos que atendam as necessidades da Casa; executar a edição de material de conteúdo
jornalístico preparando a divulgação das mídias (impressas, vídeo, e outras), de modo a atingir, por meio
de uma metologia adequada, um diagnóstico preciso, e um programa com estratégias e ações integradas
entre todas as áreas da Câmara, assegurando a correta comunicação e o exercício pleno da publicidade
institucional e da transparência; estabelecer, seguindo orientação da Mesa Diretora, as relações com os
meios de comunicação; realizar a cobertura sobre as atividades da Câmara, para alcançar, manter e
recuperar a boa imagem junto à opinião pública; dar tratamento adequado a todas as fontes de
informações institucionais no trato com a mídia; realizar e/ou conceder entrevista, investigação
jornalística, reportagem, comentário ou colunismo; executar serviços técnicos de jornalismo, incluindo os
de arquivo, pesquisa, ilustração ou distribuição gráfica de texto a ser divulgado; revisar originais de
matéria jornalística com vista à correção redacional e à adequação da linguagem jornalística, destinados à
divulgação; organizar e conservar arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para a elaboração
de notícias, comentários ou documentários; executar a distribuição gráfica e processamento de textos,
edição de imagem, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico; coletar notícias, informações
jornalísticas ou imagens e preparar para divulgação; 
Cargo:.................................Controlador 
Forma de Provimento:.......Função de Confiança – Livre nomeação e exoneração, de recrutamento
restrito os servidores efetivos.
Qualificação exigida:.........Curso Superior de Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.
Atribuições: Fiscalizar, avaliar e assinar a documentação da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal, com vistas à implantação regular e a utilização racional dos recursos e
bens públicos; acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da
aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos; fiscalizar a correta aplicação da legislação inerente
aos servidores efetivos, comissionados e em função de confiança, tais como remuneração, adicionais,
indenizações, concessão de benefícios, licenças, etc.; executar os trabalhos de auditoria administrativa e
operacional junto aos setores competentes; organizar, acompanhar, orientar, fiscalizar o procedimento
licitatório do Poder Legislativo, analisar os convênios firmados pela Câmara; efetuar o controle de bens e
materiais sob sua responsabilidade, outras atribuições inerentes ao cargo, agindo com imparcialidade,
independência, sob pena de responsabilidade, relatando fatos que julgar convenientes e oportunos,
passíveis de correção e de outras medidas, inclusive judiciais, ao gerente da Unidade Administrativa e
Financeira, ao Presidente, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
_____________________________________________________________________________
Cargo:.................................Gestor de Tesouraria
Forma de Provimento:.......Função de Confiança – Livre nomeação e exoneração, de recrutamento
restrito os servidores efetivos. 
Qualificação desejável:......Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.
Atribuições: Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados, mediante conferência de toda a rotina
contábil antecedente, tais como o empenho adequado da despesa, a adequação da execução orçamentária,
a precedência de autorização por autoridade competente, a observância de demais rotinas que assegurem a
correção dos procedimentos; executar e fiscalizar a correção dos trabalhos da Tesouraria; recolher os
recursos financeiros da Câmara junto aos bancos credenciados; ter sob sua guarda e responsabilidade os
documentos representativos de valores do Legislativo, tais como cheques, etc; assinar cheques,
transferência e demais movimentações bancárias, sempre em conjunto com um integrante da Mesa
Diretora, em substituição, quando das faltas e impedimentos temporários de dois de seus integrantes;
efetuar e apresentar conciliação bancária à Mesa Diretora, com balancetes mensais e um balanço anual
dos pagamentos e recebimentos efetuados, que se constituíram dos bens, direitos e obrigações da Câmara;
outras atribuições inerentes ao cargo, agindo com imparcialidade, independência, sob pena de
responsabilidade, relatando ao Contador Geral, à Controladoria e ao Presidente a existência de fatos que
julgar conveniente e oportuno; efetuar o controle de bens e materiais sob sua responsabilidade; praticar os
demais atos afetos à Tesouraria.
ANEXO V
Atribuições e lotação dos cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração
Cargo:.................................Procurador-Geral
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense
Qualificação exigida:.........Curso Superior de Direito, registro no órgão de classe há no mínimo 03 (três)
anos, e experiência profissional.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão e
orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Legislativo Municipal; desenvolver atividades de consultoria
e assessoramento jurídicos; proceder à representação da Câmara Municipal de Itaúna judicial e
extrajudicial, recebendo as citações, intimações e notificações e defendendo seus direitos e interesses;
providenciar assessoramento às comissões permanentes, temporárias, de sindicância e de inquérito
administrativo; coordenar os pareceres sobre consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos
legislativos, criação e extinção de cargos, reestruturação do quadro de pessoal; coordenar o
acompanhamento jurídico de concursos públicos para provimento de cargos efetivos; coordenar a
elaboração e abertura de editais.
_____________________________________________________________________________________
Cargo:.................................Gerente da Unidade Administrativa e Financeira
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida:.........Curso Superior de Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia,
e experiência profissional.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão;
orientar o cumprimento das diretrizes da política de recursos humanos; centralizar e supervisionar as
atividades relativas a compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos; coordenar
e controlar o Sistema de Avaliação de Desempenho do Servidor; proceder a gestão e controle da
utilização das dependências da Câmara, dos bens móveis e dos veículos oficiais; dar suporte e orientar os
trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, de Pregão, respeitada a autonomia do pregoeiro e sua
equipe, da comissão e de seus membros; verificar a formalidade e legalidade dos processos licitatórios;
coordenar e promover a realização de concurso público; coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos
setores integrantes da estrutura da Unidade. 
Cargo:.................................Gerente da Unidade Legislativa
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida:.........Curso Superior de Direito e experiência profissional.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão e
sua estrutura; acompanhar e assegurar o correto trâmite das Proposições, observado o Regimento Interno
e a Lei Orgânica do Município; coordenar o assessoramento aos trabalhos das comissões permanentes e
especiais; acompanhar e fornecer apoio técnico-legislativo aos trabalhos parlamentares, em plenário ou
fora dele; providenciar, através da Assessoria da Unidade Legislativa o acompanhamento das reuniões
plenárias e das comissões, dando-lhes o suporte necessário; coordenar a organização e atualização das
Leis sancionadas pelo Executivo e as promulgadas pelo Presidente.
Cargo:.................................Chefe Contábil (em extinção)
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida:.........Curso superior de Ciências Contábeis, registro no órgão de classe e
experiência profissional em contabilidade pública.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes aos setores
de Contabilidade, Recursos Humanos, Tesouraria e suas estruturas; gerenciar a execução de todas as
tarefas de escrituração contábil, registros pertinentes aos recursos humanos e seus fatos geradores,
inclusive dos diversos impostos e taxas; controlar e fiscalizar os trabalhos de análise e conciliação de
contas e toda a rotina pertinentes à liquidação dos empenhos e pagamentos efetuados pela Tesouraria;
gerenciar a elaboração do Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis elaborados pelo
contabilista; supervisionar estudos que visem implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias
internas e externas; supervisionar a execução, a tempo e modos, de todos os procedimentos periódicos e
anuais de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, elaborados pelo
contabilista; orientar e providenciar treinamento dos servidores que o auxiliam na execução de tarefas
pertinentes aos setores subordinados; analisar e conferir a elaboração e assinar juntamente ao Contabilista
os balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando a sua correta classificação e lançamento,
verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a
execução orçamentária; supervisionar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de valores,
cumprimento de obrigações, saldos de contas bancárias; orientar aos executores das rotinas, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação; planejar, programar, promover e coordenar a realização de
exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, com a finalidade de atender às exigências legais;
coordenar a execução de tarefas afins, determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira
e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Cargo:.................................Assessor Jurídico (em extinção)
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida:.........Curso Superior de Direito, registro no órgão de classe há 1 (um) ano e
experiência profissional.
Atribuições: Assessorar ao Procurador-Geral no exercício de suas atribuições, especialmente na
condução e no exame dos assuntos afetos à Procuradoria; assessorar o Procurador-Geral em sua atuação
judicial, extrajudicial, durante reuniões plenárias e de comissões permanentes, de inquérito e especiais;
exercer outras atribuições que lhe forem confiadas pelo Procurador Geral; assessorar, no que pertine a
atuação da Procuradoria em termos de assistência jurídica, ao Gerente da Unidade Administrativa e
Financeira, em consonância com as atribuições daquela unidade, especialmente as pertinentes a licitações;
assessorar, no que pertine a atuação da Procuradoria em termos de assistência jurídica, ao Gerente da
Unidade Legislativa, em consonância com as atribuições daquela unidade, especialmente as pertinentes a
tramitação de proposições; assessorar o Procurador-Geral, acompanhando a tramitação de ações e de
processos administrativos; emitir pareceres, elaborar editais, contratos, regulamentos e outros
documentos; assessorar e atuar em conjunto com o Procurador, na adoção de medidas jurídicas que
visem salvaguardar os interesses do Poder Legislativo.
Cargo:.................................Assessor de Imprensa (em extinção)
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida:.........Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social e experiência
profissional. 
Atribuições: Assessorar a Mesa Diretora, o Presidente e o Gerente da Unidade Administrativa e
Financeira na elaboração da política de comunicação institucional da Câmara Municipal; coordenar, em
articulação com a Mesa Diretora, o Presidente e o Gerente da Unidade Administrativa e
Financeira, o planejamento, a supervisão, a execução e o controle das atividades e estratégias
para construção dos produtos midiáticos que atendam as necessidades da Casa; exercer a
assessoria de imprensa preparando a divulgação das mídias (impressas, vídeo, e outras), de modo
a atingir, por meio de uma metologia adequada, um diagnóstico preciso, e um programa com
estratégias e ações integradas entre todas as áreas da Câmara, assegurando a correta comunicação
e o exercício pleno da publicidade institucional e da transparência. Assessorar no estabelecimento
de relações com os meios de comunicação; Coordenar a cobertura sobre as atividades da
Câmara, para alcançar, manter e recuperar a boa imagem junto à opinião pública; assessorar
todas as fontes de informações institucionais no trato com a mídia.
Cargo:.................................Tesoureiro (em extinção)
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense. 
Qualificação desejável:......Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.
Atribuições: Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados, mediante conferência de toda a rotina
contábil antecedente, tais como o empenho adequado da despesa, a adequação da execução orçamentária,
a precedência de autorização por autoridade competente, a observância de demais rotinas que assegurem a
correção dos procedimentos; executar e fiscalizar a correção dos trabalhos da Tesouraria; recolher os
recursos financeiros da Câmara junto aos bancos credenciados; ter sob sua guarda e responsabilidade os
documentos representativos de valores do Legislativo, tais como cheques, etc; assinar cheques sempre em
conjunto com um integrante da Mesa Diretora, em substituição, quando das faltas e impedimentos
temporários de dois de seus integrantes; efetuar e apresentar conciliação bancária à Mesa Diretora, com
balancetes mensais e um balanço anual dos pagamentos e recebimentos efetuados, que se constituíram
dos bens, direitos e obrigações da Câmara; outras atribuições inerentes ao cargo, agindo com
imparcialidade, independência, sob pena de responsabilidade, relatando ao Contador Geral, à
Controladoria e ao Presidente a existência de fatos que julgar conveniente e oportuno; efetuar o controle
de bens e materiais sob sua responsabilidade; praticar os demais atos afetos à Tesouraria.
Cargo:.................................Assessor Parlamentar (em extinção)
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida:.........Conclusão de Curso Superior em Direito.
Atribuições: Assessorar o Gerente da Unidade Legislativa nos assuntos de sua área de atuação;
coordenar, em articulação com as assessorias de gabinetes de vereadores e demais órgãos da
Câmara, a consolidação de informações e pareceres sobre as proposições legislativas;
acompanhar a tramitação de proposições nas comissões e no Plenário; promover, observadas as
competências da Unidade Legislativa, à análise de mérito, de oportunidade e de compatibilidade
com as diretrizes legais e regimentais, a articulação entre os edis, no que se refere às proposições
em tramitação na Casa; acompanhar, apoiar e, quando couber, recomendar medidas aos
Vereadores quanto à apresentação de emendas parlamentares às proposições e sua adequação aos
critérios técnicos e de compatibilização com o Regimento Interno e a legislação aplicável;
coordenar outras atividades determinadas pelo Gerente da Unidade Legislativa e pelo Presidente.
____________________________________________________________________________________
Cargo:.................................Assessor da Presidência
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida:.........Ensino Médio completo, conhecimento em informática, experiência
profissional.
Atribuições: Assessorar e assistir o Presidente na definição de diretrizes e na implementação das
ações da Presidência e em sua representação funcional, política e social; assessorar e assistir o
Presidente no preparo e despacho do seu expediente e de sua agenda; apoiar o Presidente na
participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades; planejar,
organizar, programar e acompanhar solenidades, recepções e reuniões; providenciar o atendimento às
consultas e aos requerimentos formulados ao Presidente; assessorar o Presidente na supervisão
das atividades de comunicação social da Câmara; planejar e organizar a gestão interna do
Gabinete da Presidência; coordenar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente
da Câmara.
Cargo:.................................Assessor Administrativo e de Patrimônio (em extinção)
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida:.........Ensino Médio completo, conhecimento em informática, experiência
profissional.
Atribuições: Assessorar o Gerente da Unidade e o Chefe Contábil nos assuntos de suas áreas de
atuação; coordenar, em articulação com o Gerente da Unidade e o Contador Geral, o
planejamento, a supervisão, a execução e o controle das atividades do órgão e de seus setores de
almoxarifado e patrimônio; assessorar o Gerente em articulação com os demais setores, no
desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações no que se refere à administração, organização,
preservação e controle de patrimônio e do almoxarifado; assessorar o Gerente em articulação
com os demais setores, no desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações no que se refere à
administração, organização, preservação e controle de todo o acervo documental da Câmara;
coordenar outras atividades determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira. 
_____________________________________________________________________________________
Cargo:.................................Assessor de Gabinete de Vereador
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense, mediante indicação de vereador.
Qualificação exigida:.........Ensino Fundamental, conhecimento em informática, experiência profissional.
Atribuições: Planejar e coordenar a execução das atividades, a organização e a inovação
institucional do Gabinete; assessorar o Vereador em assuntos de natureza parlamentar, em
articulação com a Unidade Legislativa; assessorar o Vereador no acompanhamento da tramitação
de proposições, em articulação com as comissões permanentes e a Unidade Legislativa;
coordenar e desenvolver atividades tendentes ao aprimoramento da representatividade do Gabinete,
cuidando da agenda social; coordenar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Vereador.
Cargo:.................................Assessor de Vereador com deficiência física
Forma de Provimento:.......Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense, mediante indicação de vereador.
Qualificação exigida:.........Ensino Fundamental, conhecimento em informática, experiência profissional.
Atribuições: Planejar e coordenar a execução das atividades, a organização e a inovação no que
se refere a minimizar a limitações do Vereador deficiente físico permitindo o amplo e irrestrito
desempenho das atividades parlamentares; assessorar o Vereador em assuntos de natureza
parlamentar, em articulação com a Unidade Legislativa, possibilitando o amplo acesso às
dependências da Câmara; coordenar e desenvolver atividades tendentes ao aprimoramento das formas
inclusivas e assistivas tendentes a atender as necessidades do Vereador, assegurando a representatividade
do Gabinete, cuidando da agenda social, e dos deslocamentos; coordenar outras atribuições que lhe
forem designadas pelo Vereador.
ANEXO VI
Quadro e tabela de vencimentos de cargos de provimento efetivo em
extinção
Código de 
Classe
Cargo Nív
eis
Referências e Valores (em R$)
A B C D E F G H I J L M
CEEF 100 Agente
Prático/
Zelador
Porteiro
I 1.307,10 1.372,46 1.441,08 1.513,13 1.589,95
II 1.919,86 2.015,86 2.116,65 2.222,49 2.333,61 2.450,29 2.572,80 2.701,44 2.836,51 2.978,34 3.127,25 3.283,62
CEEF 150 Vigilante I 1.373,56 1.442,24 1.514,35 1.590,07 1.669,57
II 2.016,05 2.116,85 2.222,70 2.333,83 2.450,52 2.573,05 2.701,72 2.836,81 2.978,65 3.127,58 3.283,96 3.448,16
CEEF 200 Recepcio
-nista
I 2.177,62 2.286,50 2.400,83 2.520,87 2.646,91
II 3.196,15 3.355,96 3.523,76 3.699,94 3.884,94 4.079,19 4.283,10 4.497,26 4.722,12 4.958,22 5.206,13 5.466,44
Atribuições dos cargos de provimento efetivo em extinção
Cargo:.................................Agente Prático
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental
Número de cargos:.............02 
Atribuições:
Realizar serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distribuição de material, serviços de copa,
carregamentos, zelar pela conservação de prédios públicos e outros serviços auxiliares; preparar e servir
café e lanche no setor de trabalho; conservar jardins, áreas verdes e vasos ornamentais; controlar bens e
materiais sob sua responsabilidade; executar serviços de limpeza e copa em reuniões Plenárias; executar
serviços de limpeza e copa em eventos patrocinados pelo Poder Legislativo Municipal; executar tarefas
afins, determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder
Legislativo Municipal.
Cargo:.................................Zelador Porteiro
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental
Número de cargos:.............01 
Atribuições:
Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Itaúna;
manter a ordem e a guarda dos bens que constituem o Patrimônio Público da Câmara Municipal de
Itaúna; fazer ronda, para garantir a segurança das dependências do prédio da Câmara Municipal de Itaúna;
comunicar à Chefia imediata ou ao responsável qualquer anormalidade ocorrida no local de trabalho;
verificar, ao final do expediente, as condições do local de trabalho a fim de passar o serviço em perfeita
ordem; zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos postos sob sua guarda; zelar pela
limpeza do prédio da Câmara Municipal de Itaúna; prestar informações, de caráter geral, pessoalmente ou
por telefone, anotando e transmitindo recados; interceptar nas dependências da Câmara, o uso de arma ou
instrumento agressivo, de colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos ou ornamentos não
autorizados; controlar bens e materiais sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins, determinadas
pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo
Municipal.
Cargo:.................................Vigilante
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental
Número de cargos:.............02 
Atribuições:
Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Itaúna;
manter a ordem e a guarda dos bens que constituem o Patrimônio Público da Câmara Municipal de
Itaúna; fazer ronda, para garantir a segurança das dependências e da área externa do prédio da Câmara
Municipal de Itaúna, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso, estão fechadas
corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas
preventivas; controlar a saída de qualquer material ou equipamento do local de trabalho sem ordem do
superior hierárquico; verificar, ao final do expediente, as condições do local de trabalho a fim de passar o
serviço em perfeita ordem; comunicar imediatamente ao setor responsável a ocorrência de sinistros no
local de trabalho; praticar os atos necessários para impedir a invasão do prédio da Câmara Municipal de
Itaúna, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessário; executar tarefas afins, determinadas pelo
Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Cargo:.................................Recepcionista
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental
Número de cargos:.............02
Atribuições:
Recepcionar e encaminhar pessoas; recepcionar e encaminhar ao profissional responsável pela
distribuição de correspondências, revistas, jornais e encomendas recebidas na Câmara Municipal; operar
equipamento telefônico e FAX, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; atender aos serviços de
recepção; trabalhos de digitação de média complexidade; conferir, registrar e arquivar documentos;
redigir textos e assuntos básicos de pouca complexidade; registrar, sob orientação, dados e informações;
executar tarefas afins, determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
COMPARATIVO DE GASTOS MENSAIS DIANTE DA EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO NA FORMA DE PROVIMENTO
DE CARGOS COMISSIONADOS E A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS, COM O RESPECTIVO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 01/2002, DE 25 DE ABRIL DE 2002 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 025/2017, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
CARGOS 
NÚMERO
DE
CARGOS
 FORMA 
DE
PROVIMENTO
 VENCIMENTOS
VALORES
BRUTOS
GASTOS
ATUAIS
VALORES
CARGOS 
NÚMERO
DE
CARGOS
 FORMA 
DE
PROVIMENTO
 VENCIMENTOS
VALORES 
BRUTOS
GASTOS
COM A NOVA
PROPOSTA
Procurador Geral do 
Legislativo 01 Em comissão R$9.816,25 R$9.816,25
Procurador Geral do
Legislativo 01 Em comissão R$9.816,25 R$9.816,25
Gerente da Unidade
Administrativa e
Financeira
01 Em comissão R$9.348,82 R$9.348,82
Gerente da Unidade
Administrativa e
Financeira
01 Em comissão R$9.348,82 R$9.348,82
Gerente de 
Unidade Legislativa 01 Em comissão R$9.348,82 R$9.348,82
Gerente de Unidade
Legislativa 01 Em comissão R$9.348,82 R$9.348,82
Assessor Parlamentar 02 Em comissão R$6.600,15 R$13.200,30 Assessor
Parlamentar
Em
Extinção
- - -
Tesoureiro 01 Em comissão R$6.600,15 R$6.600,15 Tesoureiro Em
Extinção
- - -
Secretária Executiva
da Presidência
01 Em comissão R$3.873,88 R$3.873,88 Assessor da
Presidência
01 Em Comissão R$3.873,88 R$3.873,88
Assessor
Administrativo e de
Patrimônio
01 Em comissão R$3.873,88 R$3.873,88
Assessor
Administrativo e de
Patrimônio
Em
Extinção - - -
Assessor de Gabinete
de
 Vereador
36 Em comissão R$2.224,81 R$80.093,16
Assessor de Gabinete
de Vereador 36 Em comissão R$2.224,81 R$80.093,16
CARGOS SUJEITOS À ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E FORMA DE PROVIMENTO CARGOS COM NOMENCLATURAS E FORMAS DE PROVIMENTO ALTERADOS
Assessor de Imprensa 01 Em comissão R$6.600,15 R$6.600,15 Jornalista 01 Efetivo R$4.496,80 R$4.496,80
Assessor Jurídico 01 Em comissão R$6.600,15 R$6.600,15 Procurador 01 Efetivo R$4.496,80 R$4.496,80
Chefe Contábil 01 Em comissão R$6.600,15 R$6.600,15 Contabilista 01 Efetivo R$4.496,80 R$4.496,80
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO E O VENCIMENTO INICIAL Oficial Legislativo 07 Efetivo R$2.248,42 R$15.738,94
VALOR TOTAL DE GASTOS MENSAIS COM OS CARGOS
COMISSIONADOS
R$155.955,71 VALOR TOTAL DE GASTOS PARA CARGOS COMISSIONADOS E CARGOS
EFETIVOS ORA CRIADOS COM A NOVA PROPOSTA
R$141.710,27
VALOR MENSAL A SER ECONOMIZADO EM RELAÇÃO AOS GASTOS ATUAIS E A NOVA PROPOSTA APRESENTADA E O SEU IMPACTO FINANCEIRO NO ORÇAMENTO R$14.245,44
Observação: Os cargos de Motorista – em número de 03(três) – estão em processo de extinção, através de Resolução específica, uma vez que o referido cargo será terceirizado
 no momento oportuno, em face a sua natureza funcional não ser considerada atividade-fim para o Poder Legislativo Municipal.
COMPARATIVO DE GASTOS MENSAIS COM A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA /INSS E REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA/ IMP – DIANTE DA EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO NA FORMA DE PROVIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS E A CRIAÇÃO
DE CARGOS EFETIVOS, COM O RESPECTIVO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 01/2002, DE 25 DE ABRIL DE 2002 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 025/2017, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME GERAL (INSS ) – ALÍQUOTA 21% CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME GERAL (INSS ) – ALÍQUOTA 21%
CARGOS 
NÚMERO
DE
CARGOS
 FORMA 
DE
PROVIMENTO
 VENCIMENTOS
VALOR ES
BRUTOS
VALOR MENSAL
DE
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
CARGOS 
NÚMERO
DE
CARGOS
 FORMA 
DE 
PROVIMENTO
 VENCIMENTOS
VALORES 
BRUTOS
VALOR MENSAL DE
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Procurador Geral do 
Legislativo 01 Em comissão R$9.816,25 R$2.061,41
Procurador Geral do 
Legislativo 01 Em comissão R$9.816,25 R$2.061,41
Gerente da Unidade
Administrativa e
Financeira
01 Em comissão R$9.348,82 R$1.963,25
Gerente da Unidade
Administrativa e
Financeira
01 Em comissão R$9.348,82 R$1.963,25
Gerente de 
Unidade Legislativa 01 Em comissão R$9.348,82 R$1.963,25
Gerente de Unidade
Legislativa 01 Em comissão R$9.348,82 R$1.963,25
Assessor Parlamentar 02 Em comissão R$6.600,15 R$2.772,06 Assessor Parlamentar Em Extinção - - -
Tesoureiro 01 Em comissão R$6.600,15 R$1.386,03 Tesoureiro Em Extinção - - -
Secretária Executiva da
Presidência 01 Em comissão R$3.873,88 R$ 813,51
Assessor da
Presidência 01 Em Comissão R$3.873,88 R$ 813,51
Assessor Administrativo
e de Patrimônio 01 Em comissão R$3.873,88 R$ 813,51
Assessor
Administrativo e de
Patrimônio
Em Extinção - - -
Assessor de Gabinete de
 Vereador 36 Em comissão R$2.224,81 R$16.819,56
Assessor de Gabinete
de Vereador 36 Em comissão R$2.224,81 R$16.819,56
CARGOS SUJEITOS À ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E FORMA DE PROVIMENTO CARGOS COM NOMENCLATURAS E FORMAS DE PROVIMENTO ALTERADOS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME GERAL (INSS ) 
ALÍQUOTA 21% 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA ( IMP)
ALÍQUOTA 16,30%
Assessor de Imprensa 01 Em comissão R$6.600,15 R$1.386,03 Jornalista 01 Efetivo R$4.496,80 R$ 732,98
Assessor Jurídico 01 Em comissão R$6.600,15 R$1.386,03 Procurador 01 Efetivo R$4.496,80 R$ 732,98
Chefe Contábil 01 Em comissão R$6.600,15 R$1.386,03 Contabilista 01 Efetivo R$4.496,80 R$ 732,98
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO E O VENCIMENTO INICIAL Oficial Legislativo 07 Efetivo R$15.738,94 R$2.565,45
VALOR TOTAL DE GASTOS MENSAIS COM A CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA ( INSS) DOS 
CARGOS COMISSIONADOS
R$32.750,67
VALOR TOTAL DE GASTOS MENSAIS COM A CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA (INSS) DOS CARGOS COMISSIONADOS E A
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (IMP) DOS CARGOS EFETIVOS
ORA CRIADOS COM A NOVA PROPOSTA
R$28.385,37
VALOR MENSAL A SER ECONOMIZADO COM OS GASTOS COM A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL R$4.365,30
RESOLUÇÃO Nº 01/2002, DE 25 DE ABRIL DE 2002 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 025/2017, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
VALOR .DE GASTOS
MENSAIS COM
CARGOS
COMISSIONADOS
VALOR DE
GASTOS ANUAIS
COM CARGOS
COMISSIONADOS
(12 MESES + 13º
SALÁRIO)
(1)
VALOR DE GASTOS
ANUAIS COM 1/3
CONSTITUCIONAL
DE FÉRIAS COM
CARGOS
COMISSIONADOS
(2)
VALOR DE GASTOS
ANUAIS COM A
CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL INSS 
12 MESES +
13º33ALÁRIO) +
1/3 DE FÉRIAS
(3)
TOTAL DA
DESPESA ANUAL
COM OS CARGOS
COMISSIONADOS
(1 +2+3)
VALOR .DE
GASTOS MENSAIS
COM CARGOS
COMISSIONADOS
E EFETIVOS
CRIADOS
VALOR DE
GASTOS ANUAIS
COM CARGOS
COMISSIONADOS
E EFETIVOS
CRIADOS
(12 MESES + 13º
SALÁRIO)
(1)
VALOR DE
GASTOS
ANUAIS COM 1/3
CONSTITUCIONAL
DE FÉRIAS
(2)
TOTAL DA DESPESA
ANUAL COM A
CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL
INSS/IMP(12 MESES
+ 13º SALÁRIO) + 1/3
DE FÉRIAS (BASE DE
CÁLCULO / INSS)
(3)
TOTAL DA DESPESA
ANUAL COM OS
CARGOS
COMISSIONADOS
(1 +2+3)
R$155.955,71 R$2.027.424,23 R$51.985,24 R$436.675,60 R$2.516.085,07 R$141.710,27 R$1.842.233,51 R$47.236,76 R$376.883,47 R$2.266,353,74
VALOR ANUAL A SER ECONOMIZADO COM A EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO NA FORMA DE PROVIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS E A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS …………………………. R$249.731,33
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: 
O Projeto de Resolução nº 025/2017, de 05 de setembro de 2017 revoga a Resolução nº 07/1996, que dispõe sobre a concessão do adicional de tempo de serviço - “quinquênio”,
bem como a Resolução nº 12/1994, que instituiu a “premiação por assiduidade” aos servidores efetivos sendo
assegurado o direito adquirido, procedimento este que proporcionará também uma grande economia ao erário, sendo mister ressaltar que os valores descritos acima no
Comparativo de Gastos, referem-se tão somente as alterações, extinções e a criação de cargos objetos da presente proposição.
Itaúna (MG), em 15 de setembro de 2017.
 Josiane Nogueira Santos Carvalho Marco Antônio Gonçalves de Paula
 Contabilidade e Recursos Humanos Contabilidade e Recursos Humanos
 
Maurício José Cabanelas da Silva
Gerente da Unidade Administrativa e Financeira
Justificativa
Senhores Vereadores,
O presente projeto de resolução objetiva a organização da estrutura
administrativa e a organização da política de pessoal dos servidores desta Casa de Leis.
É cediço que a Casa já conta com uma norma jurídica de estrutura
organizacional, que é a Resolução nº 01/2002, de 25 de abril de 2002. 
Ocorre que, com o passar dos anos, essa Resolução sofreu muitas modificações,
das mais diversas variedades, como por exemplo, para criação de cargos, extinção do apostilamento,
modificações em cargas horárias, etc. Todas, adequando a norma à necessidade real deste Poder
Legislativo.
No entanto, a grande quantidade de modificações sofridas tornaram a Resolução
uma norma de difícil manuseio, pois que, dentro da escorreita técnica legislativa, o corpo do texto
original deve ficar aparente seguido da norma alteradora, demonstrando o texto revogado e a norma
vigente no mesmo contexto. Essa técnica faz com que as normas que sofreram muitas alterações fiquem
com grandes textos normativos, dificultando sua consulta.
Além disso, a Câmara Municipal, seguindo tendências atuais da moderna
administração pública, decidiu terceirizar parte do serviço realizado nesta Casa, serviço esse classificado
doutrinariamente como atividade-meio, conceituada como sendo a atividade realizada por determinado
órgão que não esteja ligada à atividade essencial do órgão, ou seja, aquela secundária, acessória,
contrapondo-se àquela essencial, vital para o cumprimento dos objetivos de determinado órgão público.
Pois bem, o Poder Legislativo tem por finalidade precípua inovar o
ordenamento jurídico e fiscalizar as atividades realizadas pelo Poder Executivo Municipal. Todo ato
praticado que tenha ligação com o escopo deste órgão deve ser classificado como atividade-fim. Os
demais devem ser classificados como atividade-meio, a exemplo o serviço de limpeza, de vigilância, de
recepção, de motorista, e podem ser terceirizados.
E para que esta prática seja legal, a Câmara Municipal deve extinguir os cargos
públicos, de provimento efetivo, que ora é efetivado com a apresentação deste projeto de resolução, onde
estão sendo reclassificados como cargos em extinção os referidos cargos.
Salienta-se aqui que aos servidores públicos efetivos ocupantes de tais cargos é
assegurado todos os direitos administrativos previstos no estatuto próprio, entre os quais o direito à
efetividade que é propter officium. ou seja, os ocupantes destes cargos ficarão na posse deles até que
ocorra a vacância do cargo pelos meios legais (aposentadoria, demissão, etc).
Outra modificação substancial sobrevinda com este projeto de resolução se deu
na restruturação dos órgãos desta Casa. O organograma deste Poder Legislativo foi alterado para abarcar
novas relações de hierarquia e subordinação. 
A criação dos respectivos setores e cargos efetivos de Contabilista, a função de
confiança de Tesoureiro, a recomposição e incremento do número de servidores efetivos suficientes para
atendimento das necessidades da Casa, em relação às atribuições dos cargos de provimento efetivo, e com
a criação dos cargos de Jornalista, Procurador (advogado), Contabilista e Oficial Legislativo, estes
últimos destinados a execução de tarefas de natureza menos complexas, acabaram por ensejar a extinção
de cargos em comissão como o Assessor de Imprensa, Assessor Jurídico, Assessor Parlamentar, Assessor
Administrativo e Patrimonial, Tesoureiro e Chefe Contábil, evitando-se, desta forma, que fossem
extrapolados os limites de despesa com pessoal, previstos na Legislação (LRF e CF/88), nos termos do
impacto financeiro e orçamentário apresentado pelo setor de Contabilidade. 
Frise-se que a extinção dos cargos em comissão de recrutamento amplo ocorrerá
em 31/12/2018, prazo suficiente para realização do concurso, posse e treinamento dos servidores efetivos.
Além disso, respeitado o direito adquirido, estão sendo extintos os adicionais de
quinquênio e a premiação que é concedido ao servidor efetivo aos 10, 20 e 30 anos de carreira, com a
revogação das respectivas resoluções, conforme artigos 56 e 57 do presente anteprojeto.
Pois bem, acima foram enaltecidas as principais mudanças. O velho ditado
popular diz que a sabedoria nos ensina que os pés que não caminham, criam raízes e se tornam imutáveis.
Mas, esta Casa tem caminhado no sentido de se fazer desta Legislatura aquela que se destaca pela justiça
e pela legalidade. Assim sendo, um destes passos refere-se à restruturação dos órgãos e da política pessoal
da Câmara Municipal de Itaúna para adequação da realidade política e administrativa atual, não ficando
na retaguarda da moderna administração pública.
Além do mais, para que toda esta mudança se torne eficaz, é mister que o
profissionalismo de todos servidores públicos, incluindo os agentes políticos, extrapole a versão
tradicional de seus conhecimentos e que suas atividades sejam um conjunto de atualidade, sabedoria,
pesquisa e estudo, que norteie as ações desta Casa de Leis, transformando-a e adaptando-a à realidade, à
legalidade e à necessidade do Município.
Assim, levar-se-á ao cidadão um serviço de melhor qualidade, que permita
maior confiança no trabalho de seus representantes. Construiremos então, um autêntico Poder Legislativo
Municipal.
Contamos com o apoio de todos o edis para a aprovação do presente projeto de
resolução.
Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2017.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente
Giordane Alberto Carvalho Antônio José de Faria Júnior
Vice-Presidente Secretário
Helimar Parreiras da Silva
Procurador Geral
DECISÃO DA MESA DIRETORA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, especialmente as contidas no inciso XIV, “a”, combinado com
inciso XIII, “b”, do artigo 24, do Regimento Interno, e:
I – Considerando que foi apresentado pela Mesa Diretora, no dia
05/09/2017, em atendimento à recomendação do Ministério Público, o projeto de resolução nº
25/2017, que DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E A POLÍTICA DE
PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL;
II – Considerando que a referida proposição foi encaminhada à Comissão
de Justiça e Redação, em 22/09/2017, conforme cópia do livro de protocolo da Unidade
Legislativa;
III – Considerando, ainda, que mesmo com a apresentação de emendas
no âmbito da referida comissão permanente, os prazos previstos no artigo 59 do Regimento
Internos já foram, em muito, extrapolados;
RESOLVE:
AVOCAR, em caráter excepcionalíssimo e de urgência, a proposição
em questão, para emissão do competente parecer e apreciação pelo egrégio Plenário desta Casa
Legislativa.
Determina a Mesa Diretora que a Unidade Legislativa adote providências
para acesso e remessa imediata do projeto de resolução a este colegiado, com ou sem parecer.
Em não sendo imediatamente disponibilizado o projeto pela Comissão de
Justiça, que a Unidade Legislativa, por analogia do contido no inciso XX, “c”, do artigo 64 do
RIC, proceda à urgente reconstituição dos autos e proceda à remessa à Mesa para cumprimento
da presente decisão.
Notifique-se, em caráter de urgência, o Presidente da Comissão de
Justiça e Redação.
Proceda-se a juntada desta decisão nos autos da proposição.
Itaúna (MG), 21 de novembro de 2017.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente
Giordane Alberto Carvalho Antônio José de Faria Júnior
Vice-Presidente Secretário

PARECER
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, especialmente as contidas no inciso XIV, “a”, combinado com inciso XIII,
“b”, do artigo 24, do Regimento Interno, tendo avocado o Projeto de Resolução nº 25/2017, que
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal,
conforme decisão de fls. 45, por seu Presidente, neste ato, avoca a si a relatoria da proposição.
Relatório
O Projeto de Resolução nº 25/2017 foi apresentado na reunião ordinária do dia
05/09/2017, em razão da necessária adequação da estrutura organizacional da Casa; da existência
de diversos cargos comissionados em desacordo com a Constituição Federal (art.37); da
necessidade de criação de cargos efetivos com vistas à recomposição do quadro; e em
atendimento à recomendação do Ministério Público.
Em 15/09/2017 foi concluído o competente estudo de impacto financeiro no qual
constatou-se a geração de economia da ordem de R$249.731,33 (duzentos e quarenta e nove mil,
setecentos e trinta e um reais, trinta e três centavos) anuais, obtidos através da extinção de cargos
comissionados e de adicionais por tempo de serviço (quinquênio), premiação por assiduidade,
além da diminuição de encargos sociais sobre folha de pagamento, entre outras formas de
economia.
A proposição foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação em 22/09/2017,
tendo seu presidente, Vereador Hudson Bernardes, avocado a relatoria, conforme doc. de fls. 35,
em 25/10/17, ou seja, mais de 30 dias após o recebimento do projeto. Nesta mesma data (25)
foram apresentadas emendas de fls. 36 a 43, de autoria da Vereadora Otacília Barbosa.
Em 21 de novembro de 2017, a Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, e tendo
sido extrapolados, em muito, os prazos regimentais, avocou a proposição, conforme decisão de
fls. 45.
No dia seguinte (22), o presidente/relator da Comissão de Justiça e Redação,
Vereador Hudson Bernardes, devolveu o projeto de resolução nº 25/2017, à Unidade Legislativa,
acompanhado do parecer de fls. 44, no qual posicionou-se favoravelmente à apreciação da
proposição principal e das acessórias pelo Plenário desta Casa.
É o quanto basta.
Fundamentação
A presente proposição foi apresentada pela Mesa Diretora em consonância com o
disposto no art. 64, inciso IV, combinado com art. 69, inciso I, da Lei Orgânica do Município e,
ainda, art. 24, inciso XIII, “b”, do Regimento Interno.
Além do mais, a Mesa Diretora detectou a necessidade de adequação da estrutura
atual em razão da existência de cargos comissionados em desatendimento ao art. 37, V, da
Constituição Federal, por não preencherem a condições relativas às atribuições, ou seja, alguns
cargos comissionados, de mera execução, em desacordo com a exigência de enquadramento
como de assessoramento, direção ou chefia.
Tal entendimento foi corroborado por recomendação do Ministério Público que,
em duas oportunidades (18 de maio e 08 de junho de 2017 - docs. anexos), manifestou no sentido
de fosse procedida a adequação da norma de regência da estrutura da Câmara (Resolução
01/2002).
Conclusão
Inicialmente insta salientar que, embora não seja prática rotineira do Presidente da
Comissão de Justiça e Redação, desta feita, não agiu com o costumeiro zelo e acerto. O
lamentável descumprimento de prazos regimentais gera insegurança jurídica nas tramitações das
proposições na Casa e a adoção de medidas extremas, como a lamentável avocação ocorrida, que
poderia e deveria ter sido evitada.
Não menos importante de se destacar é o fato da apresentação intempestiva de
emendas pela nobre Vereadora Otacília, mas de menor importância em razão de que haveria
outros momentos em que tais proposições acessórias poderiam ser apresentadas.
No que concerne ao parecer do ilustre presidente/relator da Comissão de Justiça e
Redação, o mesmo será tido por não lançado, e as razões são de fácil compreensão e até
desnecessário elencá-las ante a obviedade, mas mencionaremos para que não restem dúvidas:
-a uma, a lamentável perda de prazo, cuja extrapolação se deu em nível
exorbitante e inaceitável;
-a duas, o documento não reveste dos requisitos necessários, mormente os
contidos no art. 140 do RIC;
-a três, embora constem os nomes dos demais membros da referida Comissão,
neste ponto, o parecer está apócrifo;
-a quatro, e por fim, ainda que datado de 21 de novembro de 2017, a proposição e
respectivo parecer somente foram devolvidos à Unidade Legislativa no dia 22/11, ou seja, após a
avocação procedida pela mesa Diretora.
Feitas estas considerações, passemos ao mérito da proposição.
Conforme salientado nas justificativas que acompanham o projeto, é cediço que a
Casa já conta com uma norma jurídica de estrutura organizacional, que é a Resolução nº
01/2002, de 25 de abril de 2002.
Ocorre que, com o passar dos anos, essa resolução sofreu muitas modificações,
das mais diversas variedades, como por exemplo, para criação de cargos, extinção do
apostilamento, modificações em cargas horárias, etc. Todas, adequando a norma à necessidade
real deste Poder Legislativo.
Além disso, a Câmara Municipal, seguindo tendências atuais da moderna
administração pública, decidiu terceirizar parte do serviço realizado nesta Casa, serviço esse
classificado doutrinariamente como atividade-meio, conceituada como sendo a atividade
realizada por determinado órgão que não esteja ligada à atividade essencial do órgão, ou seja,
aquela secundária, acessória, contrapondo-se àquela essencial, vital para o cumprimento dos
objetivos de determinado órgão público.
Pois bem, a atividade-meio, a exemplo o serviço de limpeza, de vigilância, de
recepção, de motorista, podem e devem ser terceirizados. E para que esta prática seja legal, a
Câmara Municipal deve extinguir os cargos de provimento efetivo, que ora é efetivado com a
apresentação deste projeto de resolução, onde os mesmos estão sendo reclassificados como
cargos em extinção.
Outra modificação se dará no organograma, através da criação de setores e cargos
efetivos de Contabilista, da função de confiança de Gestor de Tesouraria, a recomposição e
incremento do número de servidores efetivos suficientes para atendimento das necessidades da
Casa, em relação às atribuições dos cargos de provimento efetivo, e com a criação dos cargos de
Jornalista, Procurador (advogado), Contabilista e Oficial Legislativo, estes últimos destinados a
execução de tarefas de natureza menos complexas, acabaram por ensejar a extinção de cargos em
comissão como o Assessor de Imprensa, Assessor Jurídico, Assessor Parlamentar, Assessor
Administrativo e Patrimonial, Tesoureiro e Chefe Contábil, evitando-se, desta forma, que fossem
extrapolados os limites de despesa com pessoal, previstos na Legislação (LRF e CF/88), nos
termos do impacto financeiro e orçamentário apresentado pelo setor de Contabilidade. 
Frise-se que a extinção dos cargos em comissão de recrutamento amplo ocorrerá
em 31/12/2018, prazo suficiente para realização do concurso, posse e treinamento dos servidores
efetivos.
Além disso, respeitado o direito adquirido, estão sendo extintos os adicionais de
quinquênio e a premiação que é concedido ao servidor efetivo aos 10, 20 e 30 anos de carreira,
com a revogação das respectivas resoluções, conforme artigos 58 e 59 do presente projeto.
Não só o arrojo da proposição merece destaque, mas faz-se necessário trazer à
baila que a rejeição da matéria ou a tardia adoção de medidas para sanar as irregularidades
apontadas ensejará, por certo, um provimento judicial que poderá pegar a Casa de surpresa,
inviabilizando seu funcionamento em razão de possível concessão de medida liminar.
Frise-se que, em razão de documentos solicitados pelo MP, a exemplo da certidão
de vigência da Resolução 01/2002, tudo indica que uma ação direta de inconstitucionalidade já
está a caminho!
Por estas razões o projeto merece a aprovação dos nobres edis sob pena de se
comprometer o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, quiçá inviabilizando a
administração do próprio Município.
Quanto às emendas apresentadas, temos que as mesmas não merecem prosperar.
A emenda supressiva do artigo 59 do projeto de resolução, segundo justificativa
da autora, visa conceder isonomia no tratamento dos servidores. Ocorre que a legislação
mencionada como paradigma cuida dos servidores da autarquia SAAE e do Executivo, sendo
opção desta administração excluir, do âmbito do Poder Legislativo, benefícios injustificados,
especialmente fixados com base em assiduidade, que além de ser uma obrigação do servidor, já é
contemplada através da concessão da licença prêmio assiduidade (6 meses) que é concedida a
cada dez anos de efetivo exercício, sendo que há que se considerar que está sendo preservado o
direito adquirido dos atuais servidores, atingindo, desta forma, apenas os servidores que
ingressarem no serviço público após a aprovação desta proposição.
No que tange à emenda modificativa 01, temos que a mesma também não merece
prosperar. O cargo de controlador foi pensado não como cargo comissionado, mas como função
de confiança, prevista no art. 37 da Constituição Federal, como destinada à servidores efetivos,
trazendo equidade entre os de recrutamento amplo com os de recrutamento restrito. Além disso,
a função de controlador é precípua de ser desempenhada com independência, cuja segurança será
muito maior se desempenhada por servidor efetivo.
Quanto à emenda modificativa 02 também não pode prosperar. A autora incorre
em vício de iniciativa ao propor alterações nos cargos previstos no projeto, modificando a
qualificação exigida para investidura. Ao imiscuir-se na organização administrativa da Câmara a
proponente viola o inciso II, do art. 69 da Lei Orgânica. Ademais, a aferição de experiência
profissional dos ocupantes de cargos como procurador geral, gerentes de unidades e assessor da
presidência, será realizada pelo gestor da Casa, no caso o Presidente, que é quem tem poderes
para nomear e exonerar. Já no caso dos assessores de gabinete de vereador, será o titular do
gabinete, ou seja, o Vereador que faz a indicação e solicita a nomeação, sob sua exclusiva
responsabilidade, é que fará a avaliação quanto à experiência profissional que espera de seus
assessores.
Por fim, poder-se-ia arguir a necessidade de manifestação da Comissão de
Finanças. Consideramos desnecessária tal análise. Não por menos importância da referida
Comissão em relação à Mesa Diretora, mas pelo fato de que o estudo de impacto financeiro é
suficiente a demonstrar que não haverá aumento de despesa, pelo contrário, haverá geração de
economia.
Feitas estas análises, esta relatoria detectou a necessidade de correção de erro
material no art. 15 e de adequação, com fins de dar tratamento equânime aos servidores efetivos
e comissionados, com alteração do art. 32, passando a apresentar a seguinte emenda:
Emenda modificativa de Relator nº 01
Os arts. 15 e 32 caput passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Ao entrar em exercício, o servidor público nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos
ininterruptos, contados da data de sua posse, durante o qual sua aptidão e capacidade serão
objeto de acompanhamento para a avaliação de desempenho.”
“Art. 32. Fica permitido o fracionamento do gozo de férias dos servidores
mediante as seguintes condições:
(...)”
Justificativa
Na redação original do art. 15, onde se alterou para “sua posse” constava
equivocadamente “seu exercício”, fazendo-se necessário estabelecer de forma inequívoca o
marco inicial da contagem de prazo para o estágio probatório. 
Já o art. 32 previa o fracionamento de férias como direito exclusivo dos servidores
efetivos. Com a alteração proposta dá-se tratamento isonômico aos servidores efetivos e
comissionados quanto a fruição do gozo de férias.
VOTO DO RELATOR
Com estas considerações, este Presidente/relator vota no sentido de que seja
aprovada a emenda modificativa de Relator nº 01 e, após sua incorporação à proposição principal
seja a mesma aprovada com a in totum.
Com relação às emendas supressiva, modificativa 01 e 02, de autoria da
Vereadora Otacília Barbosa, inadmito-as em caráter terminativo.
Itaúna (MG), 22 de novembro de 2017.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente/Relator
Acompanham o voto de Relator os demais membros da Mesa Diretora.
Giordane Alberto Carvalho Antônio José de Faria Júnior
Vice-Presidente Secretário











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