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materia nº 115/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018
native_id3678

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-28 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.261, de 28 de dezembro de 2017.
2017-12-13 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 363/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-12-12 Redação Final U Redação Final aprovada.
2017-12-12 Redação Final U Votação da Redação Final em 12 de dezembro de 2017
2017-12-07 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 07 de dezembro de 2017
2017-09-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-09-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 05 de setembro de 2017

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 130

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
Projeto de Lei no
045, de 17 de agosto de 2017. 
Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Itaúna para o exercício 2018.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1o
 – Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o 
exercício de 2018, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social. 
Art. 2o
 – A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a R$ 
339.436.000,00 (trezentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil
reais), discriminadas pelos anexos e quadros que acompanham e integram a presente 
lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP. 
Parágrafo único – Atendendo ao disposto no artigo 44 da lei federal no
10.257, de 
10 de julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar n o
101, de 
04 de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta lei a ata da Audiência Pública 
realizada para fins de elaboração da proposta orçamentária para o ano 2018, com a 
respectiva lista de presenças. 
Art. 3o
 – A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas 
especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita 
dos órgãos da Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, e 
Instituto Municipal de Previdência, IMP – de acordo com os seguintes desdobramentos: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 226.775.800,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 40.535.000,00 
Receita de Contribuições 9.280.000,00 
Receita Patrimonial 1.510.000,00 
Receita de Serviços 184.000,00 
Transferências Correntes 173.023.000,00 
Outras Receitas Correntes 2.243.000,00 
(–) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) 21.440.800,00 
RECEITAS DE CAPITAL 43.383.000,00 
Operações de Crédito 19.300.000,00 
Alienação de Bens 8.000.000,00 
Transferências de Capital 16.083.000,00 
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 248.718.000,00 
II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
RECEITAS CORRENTES 37.301.000,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.580.000,00 
Receita Patrimonial 90.000,00 
Receitas de Serviços 27.590.000,00 
Outras Receitas Correntes 1.041.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 15.010.000,00 
Operações de Crédito 6.000.000,00 
Alienação de Bens 10.000,00 
Transferências de Capital 9.000.000,00 
TOTAL DA RECEITA DO SERVIÇO AUT. DE ÁGUA ESGOTO – SAAE 52.311.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
III – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP
RECEITAS CORRENTES 26.953.000,00 
Receita de Contribuições 5.832.000,00 
Receita Patrimonial 20.600.000,00 
Outras Receitas Correntes 521.000,00 
Receita de Contribuição Intraorçamentária 11.190.000,00 
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 261.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 3.000,00 
Alienação de Bens 3.000,00 
TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP 38.407.000,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 339.436.000,00
Art. 4o
 – A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$
339.436.000,00 (trezentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil
reais) e será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta lei, 
incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta (Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP) e do Legislativo Municipal, de 
acordo com os seguintes desdobramentos: 
I – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 193.107.055,60 
Pessoal e Encargos Sociais 109.845.643,24 
Juros e Encargos da Dívida 800.000,00 
Outras Despesas Correntes 72.456.400,00 
Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos 602.012,36 
Despesas Correntes Intraorçamentárias 9.403.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 55.600.944,40 
Investimentos 50.866.000,00 
Inversões Financeiras 100.000,00 
Amortização da Dívida 2.100.000,00 
Despesas de Capital Transferências a Consórcios Públicos 218.944,40 
Despesas de Capital Intraorçamentárias 2.316.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 248.718.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
DESPESAS CORRENTES 30.057.700,00 
Pessoal e Encargos Sociais 11.366.900,00 
Juros e Encargos da Dívida 744.000,00 
Outras Despesas Correntes 17.946.800,00 
DESPESAS DE CAPITAL 21.114.800,00 
Investimentos 20.431.800,00 
Inversões Financeiras 3.000,00 
Amortização da Dívida 680.000,00 
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.128.500,00 
Pessoal e Encargos Sociais 1.090.000,00 
Outras Despesas Intraorçamentárias 38.500,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 
TOTAL DA DESPESA DO SAAE 52.311.000,00 
III – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP
DESPESAS CORRENTES 25.114.000,00 
Pessoal e Encargos Sociais 20.845.000,00 
Outras Despesas Correntes 4.269.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 520.000,00 
Investimentos 520.000,00 
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 145.000,00 
Pessoal e Encargos Sociais 145.000,00 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 12.028.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00 
TOTAL DA DESPESA DO IMP 38.407.000,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 339.436.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ % 
01 – LEGISLATIVA 9.395.000,00 3,78 
04 – ADMINISTRAÇÃO 40.132.000,00 16,14 
06 – SEGURANÇA PÚBLICA 70.000,00 0,03 
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.468.000,00 3,40 
10 – SAÚDE 74.787.000,00 30,07 
12 – EDUCAÇÃO 47.666.000,00 19,18 
13 – CULTURA 1.591.000,00 0,64 
15 – URBANISMO 37.310.000,00 15,00 
16 – HABITAÇÃO 6.702.000,00 2,69 
18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.180.000,00 0,47 
26 – TRANSPORTE 455.000,00 0,18 
27 – DESPORTO E LAZER 4.351.000,00 1,75 
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 16.601.000,00 6,67 
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,00 
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 248.718.000,00 100,00 
V – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ % 
04 – ADMINISTRAÇÃO 8.060.100,00 15,41 
17 – SANEAMENTO 32.963.700,00 63,01 
18 – GESTÃO AMBIENTAL 9.204.700,00 17,60 
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 2.072.500,00 3,96 
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,02 
TOTAL DA DESPESA DO SAAE 52.311.000,00 100,00 
VI – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ % 
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 25.779.000,00 67,12 
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS 12.628.000,00 32,88 
TOTAL DA DESPESA DO IMP 38.407.000,00 100,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 5 o
 – Do valor total de R$ 339.436.000,00 (trezentos e trinta e nove milhões, 
quatrocentos e trinta e seis mil reais) R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) têm a 
finalidade de constituir Reserva de Contingência, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
para a Administração Direta, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o SAAE e R$ 600.000,00 
(seiscentos mil reais) para o IMP, e ainda o valor de R$ 12.028.000,00 (doze milhões, 
vinte e oito mil reais) com a finalidade de constituir Reserva Orçamentária do RPPS, 
constituída em observância à Portaria n o
509, de 12/12/13, do Ministério da Previdência 
Social em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional. 
Parágrafo único – A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo 
será utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5 o
, III, “b” da Lei Complementar n o
101, de 04 de maio de 2000, podendo ainda ser utilizada como fonte de recursos para 
abertura de créditos adicionais. 
Art. 6o
 – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2018, 
operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO até o limite de 
1% (hum por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, conforme 
disposto no artigo 7o
da lei federal no
4.320, de 17 de março de 1964. 
§ 1o
 – As garantias a serem oferecidas para a realização de operações de crédito 
por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO de que trata o caput deste artigo 
dependerão de autorização legislativa por intermédio de lei específica. 
§ 2o
 – O pagamento de amortização do principal, dos juros e de outros encargos 
decorrentes da operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária de que 
trata o caput deste artigo correrá por conta de dotações próprias do orçamento fiscal 
vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei Complementar no
101, de 4 de 
maio de 2000. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 7o
 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal 
e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares para reforço do 
presente orçamento até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em 
cumprimento ao disposto nos artigos 7 o
e 43 da lei federal n o
4.320, de 17 de março de 
1964. 
§ 1
o
– Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
II – Os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com 
os critérios contidos no artigo 43, § 3o
, da lei federal no
4.320, de 17 de março de 1964; 
III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente 
orçamento, tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; 
IV – O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las. 
§ 2
o
– Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as 
suplementações: 
a) De dotações referentes a despesas de pessoal e encargos sociais; 
b) De dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de 
operações de crédito com o Estado, União e outras entidades; 
c) De dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e de Precatórios 
Judiciais. 
§ 3o
 – A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos 
disponíveis e de prévia autorização legislativa, recursos esses provenientes de: 
a) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
b) Excesso de arrecadação; 
c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
d) Operações de crédito autorizadas de forma que juridicamente possibilite ao 
Poder Executivo realizá-las; 
e) Repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a 
União. 
§ 4o
 – Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte 
de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo 
com autorização expressa dos respectivos Conselhos. 
§ 5o
 – Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos 
servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que 
trata o § 4o
do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro 
e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, 
observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar no
 101, de 4 de maio de 
2000, e pelo artigo 37 da Constituição Federal. 
Art. 8o
 – Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das 
dotações de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme 
prevê o parágrafo único do artigo 66 da lei federal n o
4.320, de 17 de março de 1964, 
sem prejuízo do artigo 7o
desta lei. 
Art. 9o
 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir 
de 1o
de janeiro de 2018. 
Itaúna, 17 de agosto de 2017. 
Neider Moreira de Faria Warlei Eustáquio de Souza 
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças 
Jardel Carlos Araújo João Paulo Corradi Vasconcelos 
Procurador-Geral do Município Controlador-Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2018
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88)
R E C E I T A S
Código Especificação Valor 
1118.01.1.0.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 14.273.000,00 
1118.01.1.2.00.00 Multas e Juros do Imposto s/Propriedade Territorial Urbana-IPTU 159.000,00 
1118.01.1.3.00.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 2.224.000,00 
1118.01.1.4.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 240.000,00 
Subtotal 16.896.000,00 
1118.01.4.0.00.00 Imp. s/Transm. Inter Vivos Bens Imóv. Direitos Reais s/Imóv. – ITBI 5.950.000,00 
1118.01.4.2.00.00 Multas e Juros de Mora do ITBI 0,00 
1118.01.4.3.00.00 Receita da Dívida Ativa do ITBI 0,00 
1118.01.4.4.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBI 0,00 
Subtotal 5.950.000,00 
1118.02.3.0.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 12.680.000,00 
1118.02.4.1.01.00 Adicional ISS – Fundo Municipal de Combate à Pobreza 0,00 
1118.02.3.2.00.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 38.000,00 
1118.02.3.3.00.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 60.000,00 
1118.02.3.4.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 10.000,00 
Subtotal 12.788.000,00 
1113.01.00.00.00 Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Rendimento do Trabalho 6.220.000,00 
1113.03.4.0.00.00 Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Outros Rendimentos 355.000,00 
Subtotal 6.575.000,00 
1112.01.1.1.00.00 Imposto s/ a Propriedade Territorial Rural – ITR Mun. Conveniados 0,00 
1112.01.1.2.00.00 Multas e Juros de Mora do ITR 0,00 
1112.01.1.3.00.00 Receita da Dívida Ativa do ITR 0,00 
1112.01.1.4.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITR 0,00 
Subtotal 0,00 
Subtotal 42.209.000,00 
1718.01.2.0.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 45.700.000,00 
1718.01.3.0.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% mês 12 2.100.000,00 
1718.01.4.0.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% mês 07 2.100.000,00 
1718.01.5.0.00.00 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 85.000,00 
1718.06.0.0.00.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC Nº 87/96 267.000,00 
1728.01.1.1.00.00 Cota-Parte do ICMS 45.000.000,00 
1728.01.2.1.00.00 Cota-Parte do IPVA 15.600.000,00 
1728.01.3.1.00.00 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 552.000,00 
1718.01.8.1.00.00 Cota-Parte do IOF-Ouro 0,00 
Subtotal 111.404.000,00 
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 153.613.000,00 
Aplicação mínima = 25% 38.403.250,00 
Continua... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
... continuação 
APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
Função Subfunção Descrição Valor 
12 EDUCAÇÃO E CULTURA 
122 Administração Geral 3.207.000,00 
272 Previdência do Regime Estatutário 2.120.000,00 
361 Ensino Fundamental 6.591.000,00 
365 Educação Infantil 6.942.000,00 
366 Educação de Jovens e Adultos (Educ. Básica Pública) 1.346.000,00 
367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 897.000,00 
Subtotal 21.103.000,00 
Contribuição ao FUNDEB 21.440.800,00 
TOTAL 42.543.800,00 
Percentual previsto a ser aplicado 27,70% 
Percentual Mínimo Legal 25%
Neider Moreira de Faria Warlei Eustáquio de Souza 
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças 
Jardel Carlos Araújo Vaneida Nogueira Mileib 
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2018 
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS 
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2 o
, III, CF/88)
R E C E I T A S
Código Especificação Valor 
1118.01.1.0.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 14.273.000,00 
1118.01.1.2.00.00 Multas e Juros do Imposto s/Propriedade Territorial Urbana – IPTU 159.000,00 
1118.01.1.3.00.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 2.224.000,00 
1118.01.1.4.00.00 Multas e Juros de Mora Dívida Ativa do IPTU 240.000,00 
Subtotal 16.896.000,00 
1118.01.4.0.00.00 Imp. s/Transm. Inter Vivos Bens Imóv. Direitos Reais s/Imóv. – ITBI 5.950.000,00 
1118.01.4.2.00.00 Multas e Juros de Mora do ITBI 0,00 
1118.01.4.3.00.00 Receita da Dívida Ativa do ITBI 0,00 
1118.01.4.4.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBI 0,00 
Subtotal 5.950.000,00 
1118.02.3.0.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 12.680.000,00 
1118.4.1.01.00.00 Adicional ISS – Fundo Municipal de Combate à Pobreza 0,00 
1118.02.3.2.00.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 38.000,00 
1118.02.3.3.00.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 60.000,00 
1118.02.3.4.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 10.000,00 
Subtotal 12.788.000,00 
1113.03.1.0.00.00 Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Rendimento do Trabalho 6.220.000,00 
1113.03.4.0.00.00 Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Outros Rendimentos 355.000,00 
Subtotal 6.575.000,00 
1112.01.1.1.00.00 Imposto s/ a Propriedade Territorial Rural – ITR Mun. Conveniados 0,00 
1112.01.1.2.00.00 Multas e Juros de Mora do ITR 0,00 
1112.01.1.3.00.00 Receita da Dívida Ativa do ITR 0,00 
1112.01.1.4.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITR 0,00 
Subtotal 0,00 
Subtotal 42.209.000,00 
1718.01.2.0.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 45.700.000,00 
1718.01.5.0.00.00 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 85.000,00 
1718.06.0.0.00.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC Nº 87/96 267.000,00 
1728.01.1.1.00.00 Cota-Parte do ICMS 45.000.000,00 
1728.01.2.1.00.00 Cota-Parte do IPVA 15.600.000,00 
1728.01.3.1.00.00 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 552.000,00 
1718.01.8.1.00.00 Cota-Parte do IOF-Ouro 0,00 
Subtotal 107.204.000,00 
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 149.413.000,00 
Aplicação mínima = 15% 22.411.950,00 
Continua... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
... continuação 
APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
Função Subfunção Descrição Valor 
10 SAÚDE 
122 Administração Geral 4.893.000,00 
128 Formação Recursos Humanos 3.000,00 
131 Comunicação Social 3.000,00 
272 Previdência do Regime Estatutário 5.200.000,00 
301 Atenção Básica 7.719.000,00 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 16.246.000,00 
303 Suporte Profilático e Terapêutico 1.293.000,00 
304 Vigilância Sanitária 380.000,00 
305 Vigilância Epidemiológica 763.000,00 
TOTAL 36.500.000,00 
Percentual previsto a ser aplicado 24,43% 
Percentual Mínimo Legal 15%
Neider Moreira de Faria Warlei Eustáquio de Souza 
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças 
Jardel Carlos Araújo Vaneida Nogueira Mileib 
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2018 
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL 
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS 
(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 
(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, 
agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, 
excluídas as transferências intraorçamentárias) 
VALOR – R$ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 205.335.000,00 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 37.301.000,00 
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP 21.388.000,00 
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 264.024.000,00 
GASTOS COM PESSOAL 
(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, 
subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios) 
VALOR – R$ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 108.978.704,15 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 6.750.000,00 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 12.343.400,00 
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP 1.730.000,00 
TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 129.802.104,15 
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL 
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19, III) Legislativo 6,00% 12.320.100,00 
Executivo 54,00% 142.572.960,00 
Total 60,00% 154.893.060,00 
Previsão para o exercício de 2018 Legislativo 3,29% 6.755.521,50 
Executivo 46,61% 123.052.104,15 
Total 49,90% 129.807.625,65 
Excedente 0% 0,00 
Neider Moreira de Faria Warlei Eustáquio de Souza 
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças 
Jardel Carlos Araújo Vaneida Nogueira Mileib 
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2018 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PMI e CMI 
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES 
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO 
ESPECIFICAÇÃO R$ ESPECIFICAÇÃO R$ 
1.0 – RECEITAS CORRENTES 226.775.800,00 01 – Legislativa 9.395.000,00 
 1.1 – Imp., Taxas e Cont. Melhoria 40.535.000,00 04 – Administração 40.132.000,00 
 1.2 – Receita de Contribuições 9.280.000,00 06 – Segurança Pública 70.000,00 
 1.3 – Receita Patrimonial 1.510.000,00 08 – Assistência Social 8.468.000,00 
 1.6 – Receita de Serviços 184.000,00 10 – Saúde 74.787.000,00 
 1.7 – Transferências Correntes 173.023.000,00 12 – Educação 47.666.000,00 
 1.9 – Outras Receitas Correntes 2.243.000,00 13 – Cultura 1.591.000,00 
15 – Urbanismo 37.310.000,00 
16 – Habitação 6.702.000,00 
 (–) Deduções 21.440.800,00 18 – Gestão Ambiental 1.180.000,00 
 (–) Dedução p/FUNDEB 21.440.800,00 26 – Transporte 455.000,00 
27 – Desporto e Lazer 4.351.000,00 
28 – Encargos Especiais 16.601.000,00 
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 43.383.000,00 
 2.1 – Operações de Crédito 19.300.000,00 SOMA.................................... 248.708.000,00 
 2.2 – Alienação de Bens 8.000.000,00 
 2.4 – Transferências de Capital 16.083.000,00 99 – Reserva de Contingência 10.000,00 
T O T A L.............................................. 248.718.000,00 T O T A L............................... 248.718.000,00 
Neider Moreira de Faria Warlei Eustáquio de Souza 
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças 
Jardel Carlos Araújo Vaneida Nogueira Mileib 
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2018 
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES 
E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
CÓDIGO RECEITA POR FONTE LEGISLAÇÃO
1000.00.00 Receitas Correntes 
1100.00.00 Receita Tributária 
Código Tributário Municipal (Lei municipal no
1.385 de 
27-12-1977; Leis municipais nos 2.089, de 31-12-1987, 
2.204, de 03-12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei 
Complementar Municipal no
06/02, de 23-12-2002). 
1200.00.00 Receita de Contribuições Lei federal no
8.242, de 12-10-91 e decreto federal no
794, de 05-04-93. 
1300.00.00 Receita Patrimonial Leis municipais nos 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-03-
1973 e 1.357, de 14-06-1977. 
1600.00.00 Receita de Serviços Lei municipal no
1.313, de 27-09-1976. 
1700.00.00 Transferências Correntes Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV, 159 I “a”) e 
transferências por convênios. 
1900.00.00 Outras Receitas Correntes Lei municipal no
1.387, de 27-12-1977. 
2000.00.00 Receitas de Capital 
2100.00.00 Operações de Crédito Leis específicas. 
2200.00.00 Alienação de Bens Leis específicas. 
2400.00.00 Transferências de Capital Transferências por convênios. 
2500.00.00 Outras Receitas de Capital Lei municipal no
1.387, de 27-12-1977. 
Neider Moreira de Faria Warlei Eustáquio de Souza 
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças 
Jardel Carlos Araújo Vaneida Nogueira Mileib 
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2018 
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C 
RECEITA ARRECADADA PREVISTA PROPOSTA ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 
RECEITAS CORRENTES 165.777.420,25 172.655.071,67 191.164.848,69 193.490.000,00 226.775.800,00 
Receita Tributária 30.723.433,89 29.842.307,28 31.480.361,16 41.148.000,00 0,00 
Impostos, Taxas e 
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 4.535.000,00 
Receita de Contribuições 5.273.892,99 8.372.894,27 8.367.952,50 11.179.000,00 9.280.000,00 
Receita Patrimonial 3.873.523,67 996.418,13 1.325.022,84 1.480.000,00 1.510.000,00 
Receita de Serviços 177.403,65 161.417,04 625.026,92 170.000,00 184.000,00 
Transferências Correntes 122.385.912,42 129.027.983,65 142.914.195,32 153.459.000,00 173.023.000,00 
Outras Receitas Correntes 3.343.253,63 4.254.051,30 6.452.289,95 4.624.000,00 2.243.000,00 
(–) Dedução P/ FUNDEB 15.834.553,29 16.556.521,43 18.070.426,25 18.570.000,00 21.440.800,00 
(–) Outras Deduções 
Correntes 1.259.577,38 1.035.917,07 644.215,04 0,00 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL 4.884.793,09 2.809.524,30 7.365.588,16 42.910.000,00 43.383.000,00 
Operações de Crédito 2.478.485,31 502.750,11 894.454,99 18.000.000,00 19.300.000,00 
Alienação de Bens 17.977,17 1.208.081,99 5.602.501,04 12.000.000,00 8.000.000,00 
Transferências de Capital 2.388.330,61 1.098.692,20 868.632,13 12.910.000,00 16.083.000,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL RECEITA LÍQUIDA 153.568.082,67 157.872.157,47 179.815.795,56 236.400.000,00 248.718.000,00 
Neider Moreira de Faria Warlei Eustáquio de Souza 
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças 
Jardel Carlos Araújo Vaneida Nogueira Mileib 
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2018 
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F 
Despesa 
Realizada 
Despesa 
Fixada 
Despesa 
ESPECIFICAÇÃO Proposta 
2016 2017 2018 
DESPESAS CORRENTES 160.716.255,17 177.206.245,10 193.107.055,60 
 Pessoal e Encargos Sociais 98.168.005,70 99.696.610,18 109.845.643,24 
 Juros e Encargos da Dívida 401.173,53 1.995.000,00 800.000,00 
 Outras Despesas Correntes 56.838.251,16 66.861.465,23 72.456.400,00 
 Transferências a Consórcios Públicos 680.780,44 689.169,69 1.308.161,57 
 Despesas Correntes Intraorçamentárias 4.628.044,34 7.964.000,00 9.228.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 12.487.306,31 59.183.754,90 55.600.944,40 
 Investimentos 8.320.529,13 54.356.520,00 50.866.000,00 
 Inversões Financeiras 200.000,00 100.000,00 100.000,00 
 Amortização da Dívida 1.595.616,96 2.100.000,00 2.100.000,00 
 Transferências a Consórcios Públicos 22.695,70 27.234,90 218.944,40 
 Despesas de Capital Intraorçamentárias 2.348.464,52 2.600.000,00 2.316.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
T O T A L 173.213.561,48 236.400.000,00 248.718.000,00 
Neider Moreira de Faria Warlei Eustáquio de Souza 
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças 
Jardel Carlos Araújo Vaneida Nogueira Mileib 
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira 
















































































































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