PROCESSO DE MOÇÃO N° 10/2017
MOÇÃO DE REPÚDIO
Autoria: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de
Repúdio contra o leilão das usinas São Simão, Jaguara e Miranda (patrimônios inalienáveis da
CEMIG e do povo mineiro), visto que o mesmo não atenderá aos interesses do povo mineiro, os
quais serão penalizados pela perda do patrimônio, capacidade administrativa e empreendedora da
CEMIG.
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, repudia as tentativas de
privatização e leilão das Usinas de São Simão, Jaguara e Miranda. E solicita ao Governo Federal
que o processo de negociação garanta a permanência das Usinas com a Cemig. Um dos aspectos
a serem analisados na negociação é o acerto de contas entre o Estado e a União.
Retirar da Cemig o direito de continuar operando as usinas significa reduzir em quase
50% sua capacidade de geração e, assim, limitar a capacidade de investimentos da empresa e
possibilitar o aumento das tarifas de energia.
A consequência direta será a desestabilização econômica de uma Companhia –
fundada por iniciativa de Juscelino Kubitschek, há 65 anos, que se tornou um dos motores de
desenvolvimento de Minas Gerais e do Brasil e penalizar ainda mais a população.
Ao longo de sua existência, a Cemig vem cumprindo um papel de destaque na vida
brasileira: investiu, ampliou e modernizou o sistema elétrico nacional. A Cemig não apenas esta
preparada para operar as Usinas de São Simão, Miranda e Jaguara. A Empresa está pronta para
continuar contribuindo para um desenvolvimento econômico-social soberano e que atenda aos
interesses das maiorias nacionais.
A Cemig é nossa, assim como São Simão, Jaguara e Miranda: nos orgulhamos disto e
não abrimos mão.
Dessa maneira, julgamos conveniente, oportuno e justo que a Câmara Municipal de
Itaúna emita a presente Moção de Repúdio, com o intuito de se posicionar contra as tentativas de
privatização e leilão das Usinas de São Simão, Jaguara e Miranda.
Isto posto,
DECIDE
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna/MG encaminhar a presente Moção
de Repúdio ao Governo Federal e aos Senadores e Deputados Federais Mineiros, contra o leilão
das usinas São Simão, Jaguara e Miranda (patrimônios inalienáveis da CEMIG e do povo
mineiro).
Sala das Sessões, em 11 de setembro de 2017.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente
Giordane Alberto de Carvalho Antônio José de Faria Junior
Vice-Presidente Secretário
Apoiamento:
Alexandre Magno M. Debique Campos
Alex Artur da Silva
Anselmo Fabiano Santos
Antônio de Miranda Silva
Gláucia Maria Santiago
Gleison Fernandes de Faria
Hudson Rodrigues Bernardes
Iago Souza Santiago
Joel Márcio Arruda
Lacimar Cezário da Silva
Lucimar Nunes Nogueira
Márcia Cristina Silva Santos
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Silvano Gomes Pinheiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO AO PROCESSO DE MOÇÃO Nº. 10/2017
Joel Márcio Arruda
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 13/09/2017, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa da Moção de Repúdio nº 10/2017 contra “o leilão das usinas São
Simão, Jaguara e Miranda (patrimônios inalienáveis da CEMIG e do povo mineiro), visto que o
mesmo não atenderá aos interesses do povo mineiro, os quais serão penalizados pela perda do
patrimônio, capacidade administrativa e empreendedora da CEMIG.”, e tendo sido nomeado pelo
presidente da Comissão em 14/09/2017, para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações:
É prerrogativa dos membros do legislativo, como autoridades representativas dos eleitores de
Itaúna, legiferar matérias normativas de interesse local, bem como de manifestar favorável ou
contrariamente a temas relevantes que perpassam inclusive os limites municipais, como é o caso
vertente e, está previsto no Regimento Interno nos arts. 112, §1º, inciso X c/c art. 130, inciso IV.
A presente moção foi proposta pelos membros da Mesa Diretora dessa Casa legislativa e
subscrita pelos demais edis, com exceção do vereador Joel Márcio Arruda e, encaminhada à
Comissão de Justiça e Redação para emissão do parecer, encontrando-se formalmente perfeita.
A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de
natureza jurídica, sendo assim, opinamos pela deliberação da matéria em plenário pelos nobres
edis da moção de repudio.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar a Moção de Repúdio em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estando apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 20 de Setembro de 2017.
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Joel Márcio Arruda
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Hudson Bernardes Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro