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materia nº 122/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA JOSÉ DE FARIA FILHO”
native_id3683

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-15 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.221, de 08 de novembro de 2017.
2017-10-18 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 305/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-10-17 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2017-10-17 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 17 de outubro de 2017
2017-10-03 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 03 de outubro de 2017
2017-09-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-09-19 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 19 de setembro de 2017

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 122/2017
Denomina Logradouro Público:
“Rua José de Faria Filho”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua José de Faria Filho” o logradouro público (Rua F)
localizado no Bairro Sion, que tem o seu início na Rua Gilmar César Amaral, confrontando pelo
lado direito com a quadra 03, Rua Meighan Dornas. Quadra 06, Rua Oraída dos Santos e Quadra
08, tendo o seu término na Rua D, nesta cidade de Itaúna – MG.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2017.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
JUSTIFICATIVA
Encaminho a proposta de denominação de logradouro público, sendo a nomeação proposta
dada ao endereço Rua F, localizada no Bairro Sion, que tem o seu início na Rua Gilmar César Amaral,
confrontando pelo lado direito com a quadra 03, Rua Meighan Dornas. Quadra 06, Rua Oraída dos Santos e
Quadra 08, tendo o seu término na Rua D, com o nome de “Rua José de Faria Filho”.
Para fundamentar essa proposição, informo que José de Faria Filho, no tempo que esteve
conosco se apresentou com referencial de honestidade, humildade e honradez para nossa cidade.
Filho de José de Faria Filho e Laurinda Maria de Jesus, nasceu aos 02 de maio de 1.931, na
fazenda de seus avós paternos, localizada no Povoado de Retiro dos Farias, hoje Zona Rural de Itaúna, a
época pertencente a Igaratinga (ainda distrito de Pará de Minas).
Segundo de nove irmãos, Maria, Margarida, Joaquim, Antônio, Severino, Ana, Pedro e Luiz,
ficou órfão materno aos 12 anos de idade.
Com a segunda união de seu progenitor com Sebastiana (Tinoca, advieram cinco irmãos, João
Geraldo (Nego), Vicente (Branco), Sebastião (Tico), Maria Célia (Dunga).
Trabalhando na terra com seu pai – Juca do Ziquinha – desde muito jovem, aos 16 anos
solicitou autorização de seu pai para vir para a cidade de Itaúna em busca de melhor oportunidade de
emprego. Recebeu as bênçãos do patriarca Juca: “Vá com Deus, mas não me volte com dívidas.”
Alugou um pequeno barracão no Bairro Piedade, onde trabalhou de balconista de mercearia
por algum tempo. Partiu para cidade de Carmo do Cajuru onde trabalhou na fase embrionária do setor
moveleiro daquela cidade.
O velho ‘Juca’ ao tomar conhecimento deste fato mandou lhe um recado e reprimenda: “Pediu
para ir para Itaúna, e já batendo suas asas para longe.”
Mas sua estada em Carmo do Cajurú foi curta, retornou para Itaúna. Com experiência que
adquiriu na vizinha cidade obteve seu primeiro trabalho com carteira assinada em 10/02/1956 na extinta
Indústria e Comércio de Máquinas S/A., a época instalada na Rua Professora Alice Andrade, Bairro de
Lourdes.
José Faria sempre demonstrou liderança em sua vida, apesar de ser pessoa simples, sabia
buscar e fazer valer seus direitos, sem descuidar do direito de seus companheiros. Foi um dos interlocutores
nas negociações e discussões que levaram ao adimplemento do passivo trabalhista onde trabalhou como
representante dos ex-funcionários.
Sempre proativo, trabalhou e adquiriu conhecimentos em outras frentes, até que veio a se
empregar na Indústria de Ferro e Aço Planeta Ltda., em 08/04/1958, tendo firmado seu contrato o Sr.
Agostinho Guimarães, posteriormente adquirida por José Leonardo a quem sempre considerou, estimou,
respeitou e tinha por amigo, onde trabalhou até sua aposentadoria em 1987.
Foi membro da diretoria e tesoureiro do Sindicato dos Metalúrgicos nos idos das “Diretas Já”,
participando de encontros e discussões para reestruturação política e democrática do Brasil.
Participou da diretoria executiva do PMDB, partido pelo qual se candidatou a uma vaga para o
Legislativo Municipal em 1.982 (PMDB) e em 2000 (PMN), com votação expressiva, inclusive ficou como
suplente da coligação nas eleições de 2000.
Foi delegado representante do Sindicato dos Metalúrgicos de Itaúna em Congresso Nacional
realizado em Praia Grande, Estado de São Paulo, de onde saíram as propostas em benefício de todos os
trabalhadores brasileiros, encaminhadas, votadas aprovadas como direitos e garantias constitucionais do
trabalhador com a promulgação da Constituição Federal de 1.988, a exemplo da redução de jornada de
trabalho semanal de 48 para 44 horas.
Na área social trabalhou intensiva e incansavelmente na assistência dos menos favorecidos,
enquanto confrade vicentino e presidente da Conferência São Tarcísio integrante do Conselho Particular São
José (Bairros das Graças) e Conselho Central de Itaúna da Sociedade São Vicente de Paulo.
Foi presidente a Associação Comunitária do Bairro das Graças por dois mandatos nos idos de
1990, onde junto com os demais membros da diretoria, conseguiu melhorias para comunidade, tal como
implantação da linha de ônibus, que hoje atende também o Bairro Morada Nova (Via Bairro das
Graças/Piedade), onde residem muitos moradores com vínculos afetivos e raízes no Bairro das Graças.
Enquanto presidente da Associação Comunitária do Bairro das Graças conseguiu que o então
Deputado Francisco Ramalho destinasse verba parlamentar por meio de convênio com o Governo do Estado
de Minas Gerais, para assistência farmacêutica dos moradores do bairro.
Homem honrado, casou-se com Ignez de Mello Faria, em 30 de julho de 1960. Desta união
nasceram sete filhos, Milton (falecido precocemente antes de dois anos de idade), depois Walter, Silvana,
Sandra, Waldir, Vandeir e Sônia.
Homem de fé e temente a Deus foi ministro extraordinário da Eucaristia, membro do
Movimento da Legião de Maria. 
Tinha o prazer em viver e conviver com as pessoas, contar histórias relembrando eventos e
acontecimentos de sua vida relacionado ao trabalho, viagens, política. Fez questão de manifestar seu voto em
cada eleição enquanto viveu, com orgulho de ser eleitor.
Orador nato, não perdia uma oportunidade de expor suas ideias, enriquecendo com suas
palavras, experiência, vivência e sabedoria os eventos sociais e familiares dos quais participava.
Pai exemplar, avô amoroso, cidadão de bem, faleceu em 13 de abril de 2017, aos 85 anos de
idade após uma vida profícua de realizações e dedicação à família, relevantes serviços a comunidade e amor
ao próximo, deixando saudades e boas lembranças aos seus familiares.
Para homenagear esse nosso ilustre cidadão proponho que seu nome seja imortalizado com a
nomeação do logradouro supracitado.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2017.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 122/2017
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 19/09/2017, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 122/2017 nesta Casa registrado sob o
nº.122/2017, que Denomina logradouro público: “ Rua José de Faria Filho”. E tendo sido nomeado
para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
 O mencionado projeto Denomina logradouro público a Rua José de Faria Filho. Neste
sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação necessária,
e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e
dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará
apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 29 de Setembro de 2017.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 122/2017
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 122/2017, de 19 de
Setembro de 2017, nesta Casa registrado sob o nº 122/2017, que "Denomina logradouro público:
“Rua José de Faria Filho"de autoria do Vereador: Antônio José de Faria Júnior”, entendemos que a
proposta está instruída corretamente, atende a legislação vigente, estando portanto a matéria em
apreço em condições legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de
correta técnica legislativa. 
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 29 de Setembro de 2017.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Hudson Bernardes Joel Márcio Arruda
 Presidente Membro

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