br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 125/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaRESERVA PRIORITARIAMENTE VAGAS EM CRECHES PARA CRIANÇAS EM IDADE COMPATÍVEL, FILHAS(OS) DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE NATUREZA FÍSICA E/OU SEXUAL
native_id3687

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-06 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Arquivado.
2017-10-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-10-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 03 de outubro de 2017

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Lei nº 125/2017
Reserva prioritariamente vagas em creches para crianças
em idade compatível, filhas(os) de mulheres vítimas de
violência doméstica, de natureza física e/ou sexual
A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta:
Art. 1º A presente lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em
idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou
sexual. 
Parágrafo Único – Ficam as creches municipais diretas, indiretas e conveniadas
responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo. 
Art. 2º Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação dos seguintes
documentos: 
I – cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento 
à Mulher; 
II – cópia do exame de corpo de delito. 
Art. 3º Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra na esfera da
rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à
garantia de segurança da mulher e das crianças. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itaúna, 28 de setembro de 2017 
Iago Souza Santiago
Vereador
JUSTIFICATIVA
Proponho, no presente projeto, que seja concedida aos filhos de mulheres vítimas de
violência, vaga nas creches para que suas mães sintam segurança em sair para trabalhar e até
procurar tratamento psicológico para superar esse tipo de agressão.
Em se tratando de violência doméstica, é necessário que tanto a mulher quanto a
criança tenham a devida atenção neste assunto, pois são os principais alvos de agressões, são os
principais prejudicados.
A proposta é oportuna, portanto conclamo aos nobres colegas que aprovem o presente
projeto de lei, que, com certeza, trará enormes benefícios às pessoas assistidas e a sociedade num
todo.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.
Itaúna, 28 de setembro de 2017 
Iago Souza Santiago
Vereador

open original →