texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Projeto de Lei N° 127/2017
Dispõe sobre a inclusão do tópico de estudo e discussão
sobre política, ética e cidadania em matéria da grade
curricular do ensino fundamental
A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta:
Art. 1º. Fica incluído na disciplina de História da grade curricular do ensino
fundamental um tópico de estudo e discussão sobre política, ética e cidadania.
Art. 2º. A inclusão do tópico de que trata o art. 1º terá, dentre outros possíveis, os
seguintes objetivos:
I – conhecer o processo histórico da política, com enfoque na política municipal e
análise de medidas e ideologias adotadas por autoridades políticas renomadas;
II – conhecer os acontecimentos das atualidades relacionadas à política e à
sociedade;
III – formar cidadãos mais críticos, responsáveis e engajados com a política,
desenvolvendo a sua habilidade de dialogar, argumentar, raciocinar e reivindicar
politicamente;
IV – conhecer de forma genérica os ideais adotados por partido político;
V – incentivar o voto consciente, através da explanação dos direitos e deveres dos
cidadãos;
VI – elucidar os tipos de governo existentes, a definição da tripartição de
poderes, bem como a origem e o conceito da expressão democracia;
VII – elucidar aspectos das mais relevantes leis existentes.
Parágrafo único – As temáticas serão abordadas de forma integrada ao projeto
pedagógico de cada unidade educacional.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna, 28 de setembro de 2017
Iago Souza Santiago
Vereador
JUSTIFICATIVA
A educação de modo geral, inclusive para a política, a ética e a cidadania,
mostra-se mais eficiente quando o cidadão é preparado desde a juventude para
assumir esse papel.
Sem paixões partidárias, o professor por sua proximidade com crianças e
adolescentes, pode analisar, criticar e debater toda essa situação relacionada à
política, à ética e à cidadania, explanando acerca dos direitos e deveres do cidadão,
trazendo ideias gerais sobre o tema, sempre voltado ao desenvolvimento do
raciocínio crítico dos alunos, claro que sem qualquer menção à opinião pessoal do
educador.
Em vez de reclamarmos do popularmente chamado ‘jovem alienado’
podemos proporcionar a todos nós, educadores e educandos, outras possibilidades
de ser estimulado o crescimento de jovens mais combatentes, mais críticos, mais
responsáveis e mais engajados politicamente.
Dai a relevância e importância do presente projeto, o qual, pela intenção
que encerra, o faz merecedor da atenção de todos e da aprovação pelos meus nobres
pares desta Casa.
Itaúna, 28 de setembro de 2017
Iago Souza Santiago
Vereador
open original →