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materia nº 60/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaINSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – GGI-M, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id369

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-18 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada.
2019-06-18 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2019-06-18 APROVADO em plenário, SEM emendas. U aprovado.
2019-06-17 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 18 de junho de 2019
2019-06-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Apto - Aguardando inclusão em futura Ordem do Dia.
2019-06-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão de Direitos Humanos.
2019-05-31 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão.
2019-05-22 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer.
2019-05-15 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 21 de maio de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 36, DE 8 DE MAIO DE 2019
Institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública –
GGI-M, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança
Pública – GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Planejamento e
Governo, órgão colegiado de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Itaúna, do
Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI.
Art. 2o
 O Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública – GGI-M
é composto pelos seguintes setores internos:
I - Colegiado Pleno;
II - Secretaria Executiva;
III - Observatório de Criminalidade e Segurança Pública;
IV - Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas;
V - Sala de Mediação de Conflitos;
VI - Sistema de Videomonitoramento.
Art. 3o
 As atribuições e a organização dos setores internos dispostos no artigo
anterior serão regulamentadas por Decreto em até 90 (noventa) dias da data de publicação desta
Lei.
Art. 4o
 As despesas provenientes da implantação e operacionalização do Gabinete
de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública – GGI-M correrão por conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de maio de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alisson Diego Batista Moraes
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Ofício no
 253/2019 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 36/2019
Itaúna-MG, 8 de maio de 2019
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 36/2019, que Institui o Gabinete de Gestão
Integrada Municipal de Segurança Pública – GGI-M, e dá outras providências, para análise,
deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 36/2019
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 36/2019, que Institui o Gabinete de Gestão
Integrada Municipal de Segurança Pública – GGI-M, e dá outras providências, objetivando a
interação com o maior número possível de órgãos governamentais e não governamentais,
buscando a prevenção e o controle da criminalidade por meio de ações de segurança pública no
âmbito municipal.
Com a aprovação da presente proposição legal, que posteriormente será regulamentada por
Decreto, a sociedade terá um órgão multifacetário disponível e eficaz para trabalhar com uma
ferramenta de diagnóstico e de estatística para o enfrentamento das inúmeras situações afetas às
questões de segurança pública e ao combate à criminalidade em nosso Município.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 8 de maio de 2019.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
 RELATÓRIO
 AO PROJETO DE LEI Nº 60/2019
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 22/05/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei Nº36/2019 nesta Casa
registrado sob o Nº 60/2019, que "Institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de
Segurança Pública – GGI-M, e dá outras providências.". E tendo sido nomeado para relatar
sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações: 
 O mencionado projeto de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Institui o
Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública – GGI-M, e dá outras
providências,com a aprovação da presente proposição legal,que posteriormente será
regulamentada por Decreto, a sociedade terá um órgão multifacetário,dísponivel e eficaz para
trabalhar com uma ferramenta de diagnóstico e de estatística para o enfrentamento das
inúmeras situações afetas as questões de segurança pública e ao combate á criminalidade em
nosso Município.
 Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
 
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 27 de Maio de 2019.
___________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando oVoto do 
Relator.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Márcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro

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