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materia nº 130/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DOAÇÃO TERRENO, CONSTRUÇÃO, UNIDADE PRISIONAL, PRESÍDIO)
native_id3693

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Arquivada a proposição. — A presente proposição foi arquivada porque o Poder Executivo apresentou outro projeto de lei com o mesmo objeto. Projeto de Lei nº 110, de 2022, que foi aprovado pelo Plenário dia 30/08/2022.
2017-11-14 — U Tramitação suspensa até o trânsito em julgado do processo cível nº 33810005873-8.
2017-10-24 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 24 de outubro de 2017
2017-10-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-10-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 03 de outubro de 2017

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PROJETO DE LEI No
 62, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedido ao ESTADO DE MINAS GERAIS o prazo de 3 (três)
anos para construção de unidade prisional no Município, no imóvel doado por intermédio da
Lei no
 4.359, de 28 de janeiro de 2009.
Parágrafo único O prazo concedido no caput deste artigo terá início a partir
da publicação desta Lei.
Art. 2o Revogam-se as disposições em contrário.
Itaúna (MG), 20 de setembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Jardel Carlos de Araújo
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 062/2017
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O Município, através da Lei autorizativa no
 4.359, de 28 de janeiro de 2009,
procedeu à doação de uma área de terreno ao Estado de Minas Gerais para construção de
unidade prisional dentro do prazo de dois anos, iniciado na data da outorga da escritura de
doação.
Acontece que, findou-se o prazo estabelecido sem que houvesse a conclusão
da construção do presídio. 
Contudo, é do conhecimento da sociedade itaunense que a construção do
presídio é de extrema importância para o Município de Itaúna, fato este que torna necessária
fixação de novo prazo, já que as negociações para a construção serão retomadas pelo entre o
Município com o Estado de Minas Gerais. 
Para tanto, propomos a fixação do prazo de 3 (três) anos para cumprimento
integral do encargo, e estando evidente a necessidade premente a bem da segurança pública e
da paz social no Município, aguardamos que seja o presente projeto de lei aprovado,
oportunidade em que lhes reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 130/2017
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 06/10/2017, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 130/2017 nesta Casa
registrado sob o nº.130/2017, que "Fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de
imóvel e dá outras providências". E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em
apreço, passo a expor as seguintes considerações:
 O mencionado projeto Fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel
e dá outras providências. Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está
instruído com a documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica
legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de Outubro de 2017.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 130/2017
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão
de Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 130/2017,
nesta Casa registrado sob o nº 130/2017, que "Fixa prazo para cumprimento de cláusula de
doação de imóvel e dá outras providências" de autoria do : Prefeito Municipal, entendemos
que a proposta está instruída corretamente, atende a legislação vigente, estando portanto a
matéria em apreço em condições legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais,
regimentais e de correta técnica legislativa. 
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, em 10 de Outubro de 2017.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Hudson Bernardes Joel Márcio Arruda
 Presidente Membro

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