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materia nº 134/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA LUCI GONÇALVES PACHECO”
native_id3698

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-15 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.224, de 14 de novembro de 2017.
2017-10-25 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 306/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-10-24 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2017-10-24 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 24 de outubro de 2017
2017-10-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-10-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 05 de outubro de 2017

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 134/ 2017
Denomina Logradouro Público:
“Rua Luci Gonçalves Pacheco”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei: 
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Dona Luci Gonçalves Pacheco” o logradouro público (Rua 2)
localizada no Bairro Aurora Village, que tem o seu início na Avenida São João, confrontando pelo
lado direito com a Quadra 08, Área Verde 03, Quadra 06, Rua Tonico Alegre e Quadra 03 e pelo
lado esquerdo com a Área Institucional 02, Rua 03, Área Verde 04, Quadra 07, Rua 04, Quadra
05, Rua 05, Quadra 04, Rua 06, Área Verde 02 e Quadra 02 tendo o seu término na Área
Institucional 01.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem
como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de
Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação 
Sala de Sessões, 04 de Outubro de 2017. 
Lacimar Cezário da Silva
Vereador PSL - Itaúna/MG
JUSTIFICATIVA
LUCI GONÇALVES PACHECO nasceu no dia 1 de Dezembro de 1928 em Itaúna. Era filha dos
itaunenses Benvindo Gonçalves Rodrigues e Maria José Rodrigues. Casou-se com Raimundo
Francisco Pacheco, sendo fruto da união matrimonial, os filhos Renilton Gonçalves Pacheco,
Luciene Gonçalves Pacheco, Eleuza Gonçalves Pacheco Campos e Ranieli Gonçalves Pacheco. 
Desde a juventude, Dona Luci, como carinhosamente era chamada, cultivou amigos e sempre
teve na fé e na religião, os pilares de sua vida. Católica fervorosa frequentava as missas todos os
dias na Igreja Matriz de Sant'Ana, era membro do Apostolado da Oração e com base nestes
pilares, construiu sua vida, focada no respeito, nas obrigações e na família.
Era uma apaixonada pela pela natureza. Tinha como uma obrigação à preservação, e com base
nisso, as margens do Rio São João, eram seus jardins. Todos os dias fazia sua caminhada pela
Avenida, verificando e adorando as plantas, que considerava suas, aguando-as e podando-as.
Tinha preferência pelas rosas, mas gostava de todas as flores e plantas, dos pássaros e o mais
importante, gostava de gente. 
Dona Luci faleceu no dia 16 de abril de 2016 aos 87 anos, deixando como exemplo a
honestidade, o amor à família , aos amigos e ao ser humano. Era uma itaunense de coração. Uma
mulher de fibra e brio, e que principalmente, cultiva o respeito ao próximo. 
Itaúna, 04 de Outubro de 2017
Lacimar Cezário da Silva
Vereador PSL - Itaúna/MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 134/2017
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão recebido, na data de 16/10/2017, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei n 134/2017, que “Denomina Logradouro Público:
Rua Luci Gonçalves Pacheco”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço,
passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar logradouro público homenageando uma mulher
que deixou exemplo de honestidade, amor à família, aos amigos e ao ser humano. Mulher de fibra
e brio, que era apaixonada pela natureza e tinha as margens do Rio São João como seus jardins.
Nesse sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que
estabelece o Art. 60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra￾se elaborada em conformidade com as normas legais e regimentais atinentes à espécie, e dentro
da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a
ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Hudson Bernardes
Presidente – Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o voto do Relator.
Sala das Comissões, 17 de outubro de 2017.
Anselmo Fabiano Santos Joel Márcio Arruda
Membro Membro

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