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materia nº 136/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA WILBER NOGUEIRA SANTOS
native_id3699

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-15 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.225, de 14 de novembro de 2017.
2017-10-31 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 312/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-10-31 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 31 de outubro de 2017
2017-10-24 Vistas concedidas a vereador U Vistas concedidas
2017-10-24 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 24 de outubro de 2017
2017-10-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-10-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 05 de outubro de 2017

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 136/2017
Denomina Logradouro Público:
Rua Wilber Nogueira Santos
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Wilber Nogueira Santos” o logradouro público (Rua 1)
localizada no Bairro Aurora Village, que tem o seu início na Rua 03, confrontando pelo lado
direito com a Quadra 07, Rua 04, Quadra 05, Rua 05, Quadra 04, Rua 06 e Quadra 02 e pelo lado
esquerdo com a Área Institucional 02, Área Verde 05 e Quadra 01, tendo o seu término na
Propriedade de Helena Moreira Santiago e Outro.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação 
Sala de Sessões, 05 de Outubro de 2017. 
Lacimar Cezário da Silva
Vereador PSL - Itaúna/MG
JUSTIFICATIVA
WILBER NOGUEIRA SANTOS, nasceu no dia 09 de Julho de 1977 em Itaúna. Era
filho de Weber Santos e Marly Nogueira de Faria Santos. Tendo como irmãos Pedro Nogueira
Faria Neto, Cristiane Nogueira Santos e Weber Nogueira Santos Junior.
Desde a juventude, Wilber, cultivou amigos por onde estudou e trabalhou. Cursou o
Ensino Médio na Escola Estadual de Itaúna e posteriormente ingressou no curso de Direito da
Universidade de Itaúna.
Tinha no esporte uma de suas paixões, torcedor fanático do Clube Atlético Mineiro,
adorava acompanhar e assistir os jogos do Clube.
Em sua profissão era Advogado atuante, trabalhando por um período na Prefeitura
Municipal de Itaúna. Profissional competente exercia as funções que lhe eram atribuídas com o
brilhantismo, profissionalismo e seriedade. 
Sempre trabalhador, honrado, estudioso, bom filho, deixou sua marca na sociedade
itaunense com seu caráter ímpar e reputação ilibada. Faleceu prematuramente aos 30 anos de
idade, deixando amigos e familiares enlutados.
Itaúna, 05 de Outubro de 2017
Lacimar Cezário da Silva
Vereador PSL - Itaúna/MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 136/2017
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão recebido, na data de 16/10/2017, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei n 136/2017, que “Denomina Logradouro Público:
Rua Wilber Nogueira Santos”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço,
passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar logradouro público homenageando um jovem
trabalhador, honrado, estudioso, bom filho, que deixou sua marca na sociedade itaunense com seu
caráter ímpar e reputação ilibada.
Nesse sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que
estabelece o Art. 60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra￾se elaborada em conformidade com as normas legais e regimentais atinentes à espécie, e dentro
da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a
ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Hudson Bernardes
Presidente – Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o voto do Relator.
Sala das Comissões, 17 de outubro de 2017.
Anselmo Fabiano Santos Joel Márcio Arruda
Membro Membro

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