PROJETO DE LEI Nº 137/2017
Denomina Logradouro Público:
“Rua Walter Herculano Pereira”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Walter Herculano Pereira” o logradouro público
situado na Rua 01, localizada na Comunidade de Campos, que tem o seu início na Rua Dico
Celestino, passando pelas quadras 03 e 03C, tendo seu término na Rua 04.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Sala de Sessões, 29 de setembro de 2017.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
JUSTIFICATIVA
Encaminho a proposta de denominação de logradouro público, sendo a nomeação
indicada dada ao endereço Rua 01, localizada na Comunidade de Campos, que tem o seu início
na Rua Dico Celestino, passando pelas quadras 03 e 03C, tendo seu término na Rua 04, com o
nome de “Rua Walter Herculano Pereira”.
Para fundamentar essa proposição, informo que Walter Herculano Pereira, no tempo
que esteve conosco se apresentou com referencial de honestidade, humildade e honradez para
nossa cidade.
Nascido em 17 de fevereiro de 1940, Sr. Walter veio a nos deixar aos 77 (setenta e
sete) anos de idade, residindo em Itaúna, teve como último endereço o Bairro Piedade.
Sr. Walter Herculano Pereira, constituiu grande e bela família, deixando aos seus
entes um sentimento de saudade e o exemplo de um grande homem que buscava sempre à
honestidade em seus atos. Deixou viúva a Sra. Maria Aparecida Silva Herculano, com a qual teve
os filhos Wallace, Wagner e Wanessa, deixou também 08 (oito) netos e 05 (cinco) bisnetos.
Para homenagear esse nosso ilustre cidadão proponho que seu nome seja
imortalizado com a nomeação do logradouro supracitado.
Sala de Sessões, 29 de setembro de 2017.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 137/2017
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 17/10/2017, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 137/2017 nesta Casa registrado sob o
nº.137/2017, que "Denomina logradouro público: Rua Walter Herculano Pereira". E tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto denomina logradourao público a Rua Walter. Neste sentido,
entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação necessária, e
encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 20 de Outubro de 2017.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 137/2017
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 137/2017, nesta
Casa registrado sob o nº 137/2017, que "Denomina logradouro público: Rua Walter Herculano
Pereira" de autoria do vereador : Antônio José de Faria Júnior , entendemos que a proposta está
instruída corretamente, atende a legislação vigente, estando portanto a matéria em apreço em
condições legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta
técnica legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 20 de Outubro de 2017.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Hudson Bernardes Joel Márcio Arruda
Presidente Membro