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materia nº 138/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA MÁRIO LUIZ SANTANA”
native_id3701

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-15 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.231, de 23 de novembro de 2017.
2017-11-08 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 318/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-11-07 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2017-11-07 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 07 de novembro de 2017
2017-10-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-10-10 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 17 de outubro de 2017

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 138/2017
Denomina Logradouro Público:
“Rua Mário Luiz Santana”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Mário Luiz Santana” o logradouro público (Rua 01)
localizado no Bairro Morro do Engenho, que tem o seu início na Rua Dorinato Lima,
confrontando pelo lado direito com a Quadra 36A e pela lateral esquerda com a Quadra 36, tendo
seu término na Avenida São João, nesta cidade de Itaúna - MG.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Sala de Sessões, 06 de outubro de 2017.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador
JUSTIFICATIVA
Mário Luiz Santana, no tempo que esteve conosco se apresentou com referencial de
honestidade, humildade e honradez para nossa cidade.
Nasceu em Itaúna em 17 de novembro de 1954, filho de Osmário José de Santana e
Eva Maria de Santana, também itaunenses, já falecidos. 
Desde criança, já fazia alguns trabalhos para ajudar a família, que era de poucos
recursos, gente muito humilde, mas honrada.
Iniciou a sua atividade profissional na Prefeitura Municipal de Itaúna, aos 14 anos.
Depois trabalhou na Fundição Corradi e quando cursava o ensino médio resolveu ir trabalhar em
Contagem, na antiga FMB, hoje Teksid, que fornece peças para a FIAT. Lá se aposentou aos 42
anos de idade e voltou com a família para Itaúna.
A partir daí, comprou um caminhão e começou a fazer mudanças em Itaúna e região.
Mário era muito tranquilo e prestativo. Sempre reservado, fez muitos amigos aqui e
em Contagem.
Era conhecido como uma pessoa honrada, idônea e era querido por todos que tiveram
a satisfação de conhecê-lo. Chefe de família dedicado e exemplar.
Gostava muito de música e tocava pandeiro. Sua alegria nos últimos cinco anos era
participar do Terço dos Homens, no Bairro Itaunense. Os amigos conquistados nesse convívio
foram muitos e prestaram linda homenagem a ele, quando de sua passagem. Além de tocar e
cantar ele participava junto com os amigos de várias ações sociais, sempre preocupado em ajudar
a quem precisava.
Sr. Mário Luiz Santana, foi casado com Janice Claret de Freitas Santana, com a qual
teve 02 filhos: Mário Luiz Santana Júnior e Jônatas de Freitas Santana Paranhos, deixando aos
seus entes e amigos um sentimento de saudade e o exemplo de um grande homem que buscava
sempre à honestidade em seus atos.
Para homenagear esse nosso ilustre cidadão proponho que seu nome seja imortalizado
com a nomeação do logradouro supracitado.
Sala de Sessões, 06 de outubro de 2017.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 138/2017
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 17/10/2017, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 138/2017 nesta Casa registrado sob o
nº.138/2017, que "Denomina logradouro público: Rua Mário Luiz Santana". E tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
 O mencionado projeto denomina logradourao público a Rua Mário Luiz Santana. Neste
sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que
estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 20 de Outubro de 2017.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 138/2017
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 138/2017, nesta
Casa registrado sob o nº 138/2017, que "Denomina logradouro público: Rua Mário Luiz Santana"
de autoria do vereador : Antônio José de Faria Júnior , entendemos que a proposta está instruída
corretamente, atende a legislação vigente, estando portanto a matéria em apreço em condições
legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta técnica
legislativa. 
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 20 de Outubro de 2017.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Hudson Bernardes Joel Márcio Arruda
 Presidente Membro

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