PROJETO DE LEI Nº 141/2017
Denomina Logradouro Público:
“Rua Geraldo Amin de Oliveira”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Geraldo Amin de Oliveira” o logradouro público
(Rua 5) localizada no Bairro Aurora Village, que tem o seu início na Rua 02, confrontando pelo
lado direito com a Quadra 04 e pelo lado esquerdo com a Quadra 05, tendo o seu término na Rua
01, nesta cidade de Itaúna – MG.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Sala de Sessões, 17 de Outubro de 2017.
Lacimar Cezário da Silva
Vereador PSL - Itaúna/MG
JUSTIFICATIVA
GERALDO AMIN DE OLIVEIRA, era filho de João Bibiano de Oliveira e
Elimasia Amin de Oliveira. Casado com Hildália Lago de Oliveira, sendo fruto desta união
matrimonial, Alexander Lago Amin Oliveira e Nasser Lago Amin Oliveira. Tendo quatro netos,
Murilo Pires Amin Oliveira, Vinícius Pires Amin Oliveira, Gabriel Nasser Antunes Oliveira e Adriano
Antunes Oliveira.
Estudou por um longo período no Colégio Santana e na Escola Estadual de
Itaúna, posteriormente ingressou na Escola de Sargentos das Armas no município de Três
Corações, onde cursou Técnico em Engenharia.
Foi Subtenente Exército Brasileiro por um período de dezenove anos, e
trabalhou por um período como Motorista na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Tinha no esporte uma de suas paixões, adorava jogar vólei e futebol, além de
acompanhar os jogos nos canais esportivos.
Homem conhecido e querido pela Fé em Deus, correto em todos os sentidos
como filho, marido, pai espetacular, irmão e amigo. Sempre trabalhador e de caráter ímpar.
Deixou saudades em todos aqueles que puderam conhece-ló.
Itaúna, 17 de Outubro de 2017
Lacimar Cezário da Silva
Vereador PSL - Itaúna/MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 141/2017
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 24/10/2017, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 141/2017 nesta Casa registrado sob o nº.141/2017, que “Denomina
logradouro público : Rua Geraldo Amin de Oliviveira .”
O mencionado projeto “ Denomina logradouro público : Rua Geraldo Amin de Oliveira “
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 30 de Outubro de 2017.
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Anselmo Fabiano Santos
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 141/2017
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 141/2017, de 24 de
Outubro de 2017, nesta Casa registrado sob o nº 141/2017, que "Denomina logradouro público:
Rua Geraldo Amin de Oliveira¨" de autoria do vereador: Lacimar Cezário da Silva,entendemos
que a proposta está instruída corretamente, atende a legislação vigente, estando portanto a matéria
em apreço em condições legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e
de correta técnica legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 30 de Outubro de 2017.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Hudson Bernardes Joel Márcio Arruda
Presidente Membro
Relator