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materia nº 143/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA JOSÉ AUGUSTO VASCONCELOS”
native_id3706

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-15 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.227, de 14 de novembro de 2017.
2017-10-31 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 312/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-10-31 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2017-10-31 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 31 de outubro de 2017
2017-10-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-10-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 24 de outubro de 2017

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 143/2017
Denomina Logradouro Público:
“Rua José Augusto Vasconcelos”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua José Augusto Vasconcelos” o logradouro público
(Rua 3) localizada no Bairro Aurora Village, que tem o seu início na Rua 02, confrontando pelo
lado direito com a Quadra 07 e pelo lado esquerdo com a Área Institucional, tendo o seu término
na Rua 01.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação 
Sala de Sessões, 05 de Outubro de 2017. 
Lacimar Cezário da Silva
Vereador PSL - Itaúna/MG
JUSTIFICATIVA
JOSÉ AUGUSTO VASCONCELOS, nasceu no dia 14 de Janeiro de 1924 em Itaúna. Era filho de
José Vasconcelos Guimarães e Maria José Da Conceição. Família de mais de oito irmãos. Casado
com Carmem Lage Vasconcelos, sendo fruto da união matrimonial, Heliane Lage Vasconcelos,
Luiz Antônio Vasconcelos, Denise Lage Vasconcelos, José Eustáquio Vasconcelos e Higino
Antônio Vasconcelos. Tendo dez netos e cinco bisnetos. 
Trabalhou na saudosa CIA Industrial Itaunense por um período de sete anos, deixou a empresa
para fundar com seu pai e mais dois irmãos, em 1953 a José Vasconcelos e Filhos Ltda. empresa
do ramo de negócios carpintaria e marcenaria, produzindo em madeiras: Caixões Funerários,
portas maciças, janelas, marcos para portas, armários e outras peças. 
Tinha no esporte uma de suas paixões, torcedor fanático do Clube Atlético Mineiro,
acompanhava e assistia os jogos do Clube, além de adorar pesca esportiva.
Homem conhecido e querido pela Fé em Deus, correto em todos os sentidos como filho, marido,
pai espetacular, irmão e amigo. Aponsentou e continuou trabalhando em pequenos reparos sem
qualquer remuneração.
Itaúna, 05 de Outubro de 2017
Lacimar Cezário da Silva
Vereador PSL - Itaúna/MG



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 143/2017
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 25/10/2017, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 143/2017, que “Denomina logradouro público " Rua José Augusto
Vasconcelos”", e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar logradouro público homenageando um homem
conhecido e querido pela Fé em Deus, correto em todos os sentidos, que trabalhou na CIA Industrial
Santanense e fundador da empresa do ramo de negócios carpintaria e marcenaria "José Vasconcelos e
Filhos Ltda".
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
____________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, 26 de outubro de 2017.
 Anselmo Fabiano Santos Joel Márcio Arruda
 Membro Membro

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