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materia nº 152/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA PEDRO BAVUSO RIBEIRO”
native_id3715

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-03 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.242, de 05 de dezembro de 2017.
2017-11-16 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 334/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-11-14 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2017-11-14 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 14 de novembro de 2017
2017-10-31 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-10-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 31 de outubro de 2017

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 152/2017
Denomina Logradouro Público:
“Rua Pedro Bavuso Ribeiro”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Pedro Bavuso Ribeiro” o logradouro público Rua 06,
localizada no Bairro Aurora Village, que tem o seu início na Rua 02, confrontando pelo lado
direito com a Área Verde 01 e Quadra 02, e pelo lado esquerdo a Quadra 04, tendo o seu término
na Rua 01
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Sala de Sessões, 30 de Outubro de 2017. 
Lacimar Cezário da Silva
Vereador PSL - Itaúna/MG
JUSTIFICATIVA
Pedro Bavuso Ribeiro nasceu no dia 22 de outubro de 1942 em Conselheiro Lafaiete,
mas adotou Itaúna como sua casa. Era filho de Pedro Bavuso e Sinvalina Ribeiro, com quem não teve
a ventura de conviver, em razão dela ter partido muito cedo, vítima de um parto com ausência de
sucesso. Mas como bem dizia, surgiu no seu caminho uma figura de mulher em forma de anjo. Essa
pessoa foi Ana Cândida Bavuso, que não foi tratada por ele na condição de uma simples madastra,
mas na condição de mãe. 
Casou-se com Magda Lucas Pereira Bavuso, teve quatro filhos: Ana Alice Nogueira
Bavuso, Pedro Bavuso Neto, Ítalo Lucas Pereira Bavuso, Isadora Marri Bavuso; e dois netos: Pedro
Bavuso Marri e Jove Bavuso Nogueira.
Na infância, seu pai o matriculou em colégio interno, de fé protestante, cuja fé nela
nasceu e viveu até seu último dia de vida. O Ginasial e o curso Clássico, concluiu-os no internato.
Trabalhou com seu pai, que era de origem estrangeira, no restaurante da família que era
classificado como um dos melhores, especialista na comida mineira e italiana. Além desta tarefa, saia
as ruas de manhã com um balaio de taquara cheio de verduras e hortaliças, já com uma freguesia fiel,
e a tarde vendia picolés e sorvetes, tudo produzido pelo pai.
Ingressou no Exército, por vontade própria na 10ª Companhia, na cidade de Juiz de Fora,
por quase doze meses.
Após haver cumprido seu dever com a pátria, trabalhou numa agência de crédito, onde
fez um balanço de sua vida e resolveu dar sequência aos estudos, partindo para a carreira de Direito,
onde se formou, com muita dificuldade, mas imensa satisfação na Faculdade de Direito da
Universidade de Itaúna.
Foi professor na Escola Estadual de Azurita, Colégio Santana, Colégio Santo Afonso de
Ligório, em Belo Horizonte.
No ano de 1975 colou grau pela Faculdade de Direito da Universidade de Itaúna.
Desempenhou a função de Adjunto de Promotor de Justiça, nomeado pelo Governador de Minas
Gerais, Doutor Rondon Pacheco. Assumiu a Comarca De Itaúna, na condição de Promotor de Justiça.
Exerceu por três décadas a profissão de Defensor Público do Estado de Minas Gerais, na defesa de
pessoas carentes e oprimidas.
Sua vida foi pautada no trabalho, dedicação e na certeza de que um dia , poderia respirar
o oxigênio da vitória, e assim o fez, falecendo no dia vinte e três de maio de 2016, aos 73 anos.
Como bem disse em seu memorial:
"Sinto-me realizado na vida, na profissão de Defensor Público e de professor, de marido,
de pai, de amigo solidário, me sinto também feliz por acreditar no outro lado da margem do rio da
vida, pois quando eu for chamado a atracar o meu barco, Cristo continuará comigo, para que eu possa
, com Ele, conviver no condomínio celestial. Lá não terei solidão, angústias e incertezas, e, sim, a
eterna companhia de meus familiares e queridos amigos."
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto de lei.
Lacimar Cezário da Silva
Vereador PSL - Itaúna/MG



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 152/2017
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 01/11/2017, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 152/2017, que “Denomina logradouro público " Rua Pedro Bavuso
Ribeiro"", e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar logradouro público homenageando um homem que
adotou Itaúna como sua casa, constituiu família e exerceu por três décadas a profissão de Defensor
Público do Estado de Minas Gerais, na defesa de pessoas carentes e oprimidas.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
____________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, 06 de novembro de 2017.
 Anselmo Fabiano Santos Joel Márcio Arruda
 Membro Membro

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