PROJETO DE LEI Nº 154/2017
Denomina Logradouro Público:
“Rua Jorge Pimenta”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Jorge Pimenta” o logradouro público situado na Rua
02, localizada na Comunidade de Campos, que tem o seu início na Rua Dico Celestino, passando
pelas quadras 03C e 03D, tendo seu término na Rua 04.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Sala de Sessões, 30 de outubro de 2017.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
JUSTIFICATIVA
Encaminho a proposta de denominação de logradouro público, sendo a nomeação
indicada dada ao endereço Rua 02, localizada na Comunidade de Campos, que tem o seu início
na Rua Dico Celestino, passando pelas quadras 03C e 03D, tendo seu término na Rua 04, com o
nome de “Rua Jorge Luiz de Andrade Pimenta”.
Para fundamentar essa proposição, informo que Jorge Luiz de Andrade Pimenta, no
tempo que esteve conosco, se apresentou com referencial de honestidade, humildade e honradez
para nossa cidade.
Nascido em Itaúna no dia 10 de março de 1967, filho de Rubens Antônio Pimenta e
Dirce Ribeiro de Andrade Pimenta. Tinha 05 irmãos. Trabalhou como menor aprendiz no Banco
do Brasil, foi funcionário do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos onde muito contribuiu
para o bem da classe.
Casado com Márcia Inácia da Cruz Pimenta, com quem teve 03 filhos: João Marcos,
Pedro Augusto e Marcos Paulo.
Era sócio na empresa de contabilidade Andrade e Pimenta Consultoria Contábil,
onde, além de clientes, deixou amigos. Na oportunidade prestou serviços contábeis em época de
eleição orientando os candidatos da melhor maneira possível, de forma sempre justa e honesta.
Viveu uma vida exemplar. Sempre companheiro, cultivou belas amizades, nunca escondendo todo o carinho que tinha em seu coração. Como marido, sua fidelidade e seu amor permitiram que pudesse construir uma vida de paixão e respeito ao lado de sua esposa. Como pai,
sua honestidade, sua ética e seu amor moldaram o seu admirável legado, no qual seus filhos terão
a honra de poder seguir e se inspirar.
Senhor Jorge partiu desta vida no mês de agosto do corrente ano, deixando muita
dor e saudade. Porém, maior ainda é a herança de ensinamentos, exemplos e amor por ele aqui
cultivados. Quem com ele conviveu carrega hoje a certeza de que dessa vida nada pode se levar,
porém muito pode se deixar, como as amizades, a sabedoria e o amor, que, assim como ele, são
eternos.
Para homenagear esse nosso ilustre cidadão proponho que seu nome seja
imortalizado com a nomeação do logradouro supracitado.
Sala de Sessões, 30 de outubro de 2017.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 154/2017
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 31/10/2017, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 154/2017 nesta Casa registrado sob o nº.154/2017, que
"Denomina logradouro público: Rua Jorge Pimenta". E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria
em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto denomina logradourao público a Rua Jorge Pimenta. Neste sentido, entendemos
que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação necessária, e encontra-se elaborado
dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno
da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de Novembro de 2017.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 154/2017
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão de Justiça e
Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 154/2017, nesta Casa registrado sob
o nº 154/2017, que "Denomina logradouro público: Rua Jorge Pimenta" de autoria do vereador : Antônio
José de Faria Júnior , entendemos que a proposta está instruída corretamente, atende a legislação vigente,
estando portanto a matéria em apreço em condições legais de admissibilidade sob os aspectos
constitucionais, regimentais e de correta técnica legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 10 de Novembro de 2017.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Hudson Bernardes Joel Márcio Arruda
Presidente Membro