PROJETO DE LEI No
76, 24 DE OUTUBRO DE 2017
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), no orçamento vigente, para fins de auxílio
financeiro destinado à Polícia Militar da Cidade de Itaúna para aquisição de veículos e
equipamentos.
Art. 2o
Os recursos de trata o artigo 1o
desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Administração nº
02.05.01.04.122.0082.2.064.000.44.50.42.00.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão
anulados recursos da dotação orçamentária 02.06.01.04.122.0050.2.034.000.44.90.35.00 -
ficha 1448, no importe de até R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Art. 4o
Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas no presente exercício e subsequentes.
Art. 5o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 24 de outubro de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
DALTON LEANDRO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Administração
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
76/2017
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil de reais), para atender as
despesas referentes à auxílio financeiro à Polícia Militar de Itaúna, visando à aquisição de
veículos.
Esclarecemos que o orçamento do exercício de 2017 não houve a previsão dessa subvenção.
Deve ser mencionado que a parceria busca a melhoria do atendimento, exclusivamente, à
população no tocante à Segurança Pública para possibilitar uma melhor prestação de serviço
pela entidade beneficiada.
Importante ainda ressaltar que será iniciada nos próximos dias a operação natalina, ocasião
em que há maior número de pessoas nas ruas e aumento de ocorrência de crimes em desfavor
da população. Assim, quanto maior o número de viaturas circulando nas vias e logradouros
públicos haverá, como resultado, uma diminuição na prática de tais delitos, frente à inibição
que a presença da Polícia causa nos meliantes.
Com essa justificativa, seja o presente projeto de lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros dessa Casa com pedido de urgência, nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 158/2017
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 31/10/2017, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 158/2017 nesta Casa
registrado sob o nº.158/2017, que "Abre crédito especial para os fins que menciona, e dá
outras providências". E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a
expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto abre crédito para os fins que menciona e dá outras
providências. Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de Novembro de 2017.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº 158/2017
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão
de Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 158/2017,
nesta Casa registrado sob o nº 158/2017, que " Abre crédito especial para os fins que
menciona e dá outras providências" de autoria do : Prefeito Municipal, entendemos que a
proposta está instruída corretamente, atende a legislação vigente, estando portanto a matéria
em apreço em condições legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais,
regimentais e de correta técnica legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, em 10 de Novembro de 2017.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Hudson Bernardes Joel Márcio Arruda
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 158/2017
O Projeto de Lei nº 76/2017, registrado nesta Casa com o nº 158/2017, de autoria do
Prefeito Municipal Neider Moreira de Faria que "Abre crédito especial para os fins que menciona e dá
outras providências", com o fim específico de abertura de crédito especial, até o limite de R$72.000,00
(setenta e dois mil reais) para fins de auxílio financeiro destinado à Polícia Militar da Cidade de Itaúna para
aquisição de veículos e equipamentos, é do campo temático desta Comissão em conformidade com o Inciso
II, do § 1º, do artigo 39, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
VOTO DO RELATOR:
Assim, entende este Relator que o projeto encontra-se em condições de ser apreciado
pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 20 de novembro de 2017.
Hudson Bernardes
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Joel Márcio Arruda Gleison Fernandes Faria
Presidente Membro