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materia nº 160/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA EVA HELENA FERNANDES”
native_id3722

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-06 Arquivada a proposição. U Em face da duplicidade do memorial descritivo, o Presidente determinou a nulidade da votação. Ver projeto.
2017-11-22 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 339/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-11-21 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2017-11-21 Incluído na Ordem do Dia U Ordem do Dia.
2017-11-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-11-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 07 de novembro de 2017

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 160/2017
Denomina logradouro público:
“Rua Eva Helena Fernandes”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Eva Helena Fernandes”, o logradouro público
(Rua 03) desta cidade de Itaúna – MG, localizado no Bairro São Bento Etapa II, que tem seu
início na Rua 08, passando pelas quadras17, 18, 13, 14 e pela Rua 07, tendo o seu término na Rua
01.
Art. 2º A prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2017.
Alex Artur da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Eva Helena Fernandes era filha de Custódio Fernandes e Maria Helena de Souza
Fernandes, nasceu em 02 de junho de 1967, em Itaúna, Minas Gerais.
Nascida e criada no bairro Garcias, onde residiu com seus pais e seus cinco irmãos
até casar-se aos 17 anos de idade com Adão Paulo, com quem teve seus dois filhos, Paula
Fernandes e João Paulo Silva.
Eva, aos 17 anos de idade iniciou sua vida profissional na Cia de Tecidos Itaunense,
onde trabalhou por 12 anos. Mais tarde, prestou serviços para a Casa de Caridade Manoel
Gonçalves de Souza Moreira, onde trabalhou por 14 anos. Com espírito de honestidade e
trabalho, foi uma mulher guerreira que lutou a vida inteira buscando o melhor para sua família.
Sua morte se deu precocemente, aos 47 anos de idade, em janeiro de 2015, porém,
seu sorriso terno e sua alegria de viver, são lembrados com respeito e carinho por todas as
pessoas que com ela conviveram.
Dado que teve uma vida exemplar, merece ter seu nome eternizado em logradouro
público neste município, motivo pelo qual peço o apoio dos demais vereadores para a aprovação
do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2017.
Alex Artur da Silva
Vereador

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 160/2017
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 09/11/2017, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 160/2017 nesta Casa registrado sob o nº
160/2017, que "Denomina logradouro público: Rua Eva Helena Fernandes". E tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
 O mencionado projeto denomina logradouro público a Rua Eva Helena Fernandes. Neste
sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que
estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 13 de Novembro de 2017.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Gabinete/Assessoria de Gabinete/Vereador Anselmo Fabiano Santos/Câmara Municipal de Itaúna
 
 PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 160/2017
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 160/2017, nesta
Casa registrado sob o nº 160/2017, que "Denomina logradouro público: Rua Eva Helena
Fernandes" de autoria do vereador : Alex Artur da Silva , entendemos que a proposta está
instruída corretamente, atende a legislação vigente, estando portanto a matéria em apreço em
condições legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta
técnica legislativa. 
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 13 de Novembro de 2017.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Hudson Bernardes Joel Márcio Arruda
 Presidente Membro
 
Gabinete/Assessoria de Gabinete/Vereador Anselmo Fabiano Santos/Câmara Municipal de Itaúna

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