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materia nº 163/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PRAÇAS DE ESPORTE
native_id3726

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-15 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.228, de 23 de novembro de 2017.
2017-11-22 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 339/2017-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2017-11-21 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2017-11-21 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 21 de novembro de 2017
2017-11-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2017-11-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 07 de novembro de 2017

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 75, 24 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da
importância de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), no exercício de 2018,
destinados à manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes
entidades:
I. Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz
Turkenburg.......................................................................................R$ 48.000,00
II. Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes Juscelino
Kubitschek de Oliveira.….............................................................. R$ 48.000,00
III. Associação Desportiva Santanense Tênis Clube.................... R$ 48.000,00
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município
de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da
respectiva prestação de contas.
Art. 2o
 Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária do exercício de 2018.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de outubro de 2017
 NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
GUSTAVO DORNAS BARBOSA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
Itaúna/MG, 24 de outubro de 2017
Ofício no
 568/2017 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 75/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 75/2017 que autoriza repasse de recursos
financeiros às entidades que menciona e dá outras providências, para análise, deliberação e
aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MARCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
 75/2017
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para repasse de recursos financeiros às
associações desportivas enumeradas em seu artigo 1o
, observado o disposto no artigo 26 da
Lei Complementar Federal no
 101/00 e na forma estabelecida no termo de parceria a ser
celebrado entre o Município e as entidades subvencionadas.
Os repasses financeiros referem-se ao exercício de 2018, ficando limitados à quantia de até
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que será repassada a cada associação e deverá ser
aplicada na manutenção dos centros esportivos municipais administrados pelas respectivas
entidades.
Frise-se que a Carta da República insere o esporte e o lazer no rol dos direitos sociais, ou seja,
direitos fundamentais do homem, caracterizando-os como verdadeiras liberdades reais e
efetivas, de observância obrigatória em um Estado Democrático de Direito.
Assim, em nível municipal, é premissa desta Administração promover constante e crescente
melhoria das condições sociais, incentivar a prática desportiva, promovendo assim, a
igualdade entre os cidadãos.
Com essa justificativa, seja o presente projeto de lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros dessa Casa.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 163/2017
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 09/11/2017, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 163/2017 nesta Casa
registrado sob o nº.163/2017, que "Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que
menciona, e dá outras providências". E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em
apreço, passo a expor as seguintes considerações:
 O mencionado projeto autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que
menciona, e dá outras providências". Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em
apreço, está instruído com a documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da
correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento
Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 13 de Novembro de 2017.
____________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº 163/2017
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão
de Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 163/2017,
nesta Casa registrado sob o nº 163/2017, que " Autoriza repasse de recursos financeiros às
entidades que menciona, e dá outras providências"" de autoria do : Prefeito Municipal,
entendemos que a proposta está instruída corretamente, atende a legislação vigente, estando
portanto a matéria em apreço em condições legais de admissibilidade sob os aspectos
constitucionais, regimentais e de correta técnica legislativa. 
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, em 10 de Novembro de 2017.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Hudson Bernardes Joel Márcio Arruda
 Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 163/2017
O Projeto de Lei nº 75/2017, registrado nesta Casa com o nº 163/2017, de autoria do
Prefeito Municipal Neider Moreira de Faria que "Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades
que menciona e dá outras providências", com o fim, específico de buscar autorização para repasse de
recursos financeiros às associações desportivas enumeradas em seu artigo 1º, é do campo temático desta
Comissão em conformidade com o Inciso II, do § 1º, do artigo 39, do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
VOTO DO RELATOR:
Assim, entende este Relator que o projeto encontra-se em condições de ser apreciado
pelo Plenário desta Casa.
 Sala das Sessões, em 21 de novembro de 2017.
Hudson Bernardes
Relator
 Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
 
 Joel Márcio Arruda Gleison Fernandes Faria
 Presidente Membro

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