PROJETO DE LEI Nº 164/2017
Denomina logradouro público:
“Rua Jamil Mamede da Silva”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Jamil Mamede da Silva”, o logradouro público
(Rua 09) desta cidade de Itaúna – MG, localizado na comunidade rural do Córrego do Soldado,
que tem seu início na Rua (03) Francisquinho Nogueira Penido, passando pelas quadras 40, 39,
10, 11, 12 e pelas Ruas (04) Afonso Pinheiro, Rua (05), tendo seu término na Rua (06) José
Ferreira Neto.
Art. 2º A prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2017.
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
JUSTIFICATIVA
Jamil Mamede da Silva nasceu em 02 de dezembro de 1940, no Córrego do
Soldado, município de Itaúna, filho de Joaquim Mamede da Silva e Etelvina Maria Luiza.
Juntamente com seus seis irmãos, Jamil passou muita dificuldade e sofrimento em
sua adolescência, pois seu pai faleceu quando ele ainda era muito novo. Em sua juventudade,
morou um ano em Goiás, em busca de uma vida melhor, e quando voltou casou-se e teve três
filhos.
Durante um tempo, morou em Itaúna, trabalhando no curtume e depois voltou para
a roça, onde morou por um tempo em um paiol emprestado por conhecidos e trabalhou como
lavrador, oleiro, carvoeiro, leiteiro, pedreiro e retireiro.
Construiu uma casa no Córrego do Soldado, e abriu um bar, passando a trabalhar
como comerciante, conquistando muitos amigos.
Jamil sempre foi muito carinhoso e querido pela comunidade, e deixou muita
saudade quando faleceu, no dia 07 de novembro de 2009, aos 68 anos.
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2017.
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador