PROJETO DE LEI Nº 170/2017
Dispõe sobre a criação do Dia do Vendedor
Ambulante no calendário oficial do Município
de Itaúna - MG
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Município, o “Dia do
Vendedor Ambulante”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de Novembro de cada
ano.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente
Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaúna, 28 de Novembro de 2017
Iago Souza Santiago
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto tem o intuito de instituir, no Calendário Oficial do
Município, o “dia do vendedor ambulante” a ser comemorado anualmente no dia 14 de
Novembro de cada ano.
O presente Projeto tem o objetivo de reconhecer e homenagear os
trabalhadores dessa profissão.
Infelizmente a importância dos vendedores(as) ainda não foi percebida
positivamente pela sociedade como parte fundamental da economia da cidade. Existem
diversas razões pelas quais os vendedores devem ser bem-vistos como parte do sistema
mercadológico.
Eles criam seus próprios empregos, reduzem a pobreza por meio de seu
próprio trabalho, oferecem um serviço importante de distribuição para os cidadãos,
contribuem para o crescimento econômico e fazem parte da cultura e tradição.
Diante do exposto espero contar com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente propositura.
Câmara Municipal de Itaúna, 28 de Novembro de 2017
Iago Souza Santiago
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 170/2017
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 028/11/2017, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 170/2017 nesta Casa
registrado sob o nº.170/2017, que "Dispõe sobre a criação do Dia do Vendedor Ambulante no
calendário oficial do Município de Itaúna-MG". E tendo sido nomeado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto Dispõe sobre a criação do Dia do Vendedor Ambulante no
calendário oficial do Município de Itaúna MG, a ser comemorado anualmenete no dia 14 de
Novembro de cada ano. Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está
instruído com a documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica
legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 04 de Novembro de 2017.
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Anselmo Fabiano Santos
Relator
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 170/2017
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo relator da Comissão
de Justiça e Redação Vereador Anselmo Fabiano Santos, ante o Projeto de Lei nº 170/2017, de
28 de Novembro de 2017, nesta Casa registrado sob o nº 170/2017, que "Dispõe sobre a
criação do Dia do Vendedor Ambulante no calendário oficial do Município de Itaúna-MG" de
autoria do Vereador: Iago Souza Santiago, entendemos que a proposta está instruída
corretamente, atende a legislação vigente, estando portanto a matéria em apreço em condições
legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta técnica
legislativa.
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 04 de Dezembro de 2017.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Hudson Bernardes Joel Márcio Arruda
Presidente Membro