PROJETO DE LEI No
79, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no orçamento vigente, para fins de repasse
financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna – CDL visando a coparticipação na
decoração de Natal de 2.017.
Art. 2o
Os recursos de que trata o artigo 1o
desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Governo nº 02.15.01.04.122.0082.2.103 – Projeto
Atividade: Convênio com o CDL, Elemento de Despesa 33.50.41.00 – Contribuições.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão
anulados recursos da dotação orçamentária 02.12.01.1512200412.316000, ficha 4285,
elemento de despesa 33.90.39.00 (fonte de recursos 100) no importe de até R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
Art. 4o
Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas no presente exercício.
Art. 5o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 10 de novembro de 2017.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
ALISSON DIEGO BATISTA MORAES
Secretário Municipal de Governo
JARDEL CARLOS ARAÚJO
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 13 de novembro de 2017
Ofício no
628/2017 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
79/2017
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
79/2017 que “Abre crédito especial para os fins
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa
com pedido de urgência, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
MARCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
79/2017
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil de reais), para repasse de
recursos financeiros ao CDL visando à coparticipação do custeio da decoração de Natal de
2017.
Esclarecemos que já é prática da Administração a decoração de Natal na Praça Dr. Augusto
Gonçalves e adjacências, assim também o CDL se mobiliza visando igual interesse. Para
buscar a melhoria da operacionalização, economicidade e interesse comum, a Administração
Municipal resolveu unir forças junto à entidade para possibilitar melhor obtenção de
resultados práticos, inclusive de segurança, que possam agradar a população itaunense em
razão da época festiva.
Deve ser informado que, para o repasse dos recursos, será celebrado convênio onde serão
fixados critérios, condições e prestação de contas.
Com essa justificativa, seja o presente projeto de lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros dessa Casa com pedido de urgência, nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, em razão das proximidades com as
festividades do final do Ano 2017.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 171/2017
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 29/11/2017, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 79/2017 nesta Casa registrado sob o nº. 171/2017, que
“Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências”, e tendo avocado para relatar
sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto visa autorização para abertura de crédito especial, até o limite de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para repasse de recursos financeiros ao CDL visando à
coparticipação do custeio da decoração de Natal de 2017.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra-se elaborada
em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta técnica
legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário
desta Casa Legislativa.
_________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, em 04 de dezembro de 2017.
Anselmo Fabiano Santos Joel Márcio Arruda
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº. 171/2017
Joel Márcio Arruda
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 29/11/2017, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 79/2017 advindo
do poder executivo e, registrado nessa casa com o nº 171/2017, que “Abre crédito especial
para os fins que menciona e dá outras providências.”, e tendo sido nomeado para relatar sobre
a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O projeto mencionado, objetiva a abertura de crédito especial até o limite de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no orçamento vigente, para repasse de recursos
financeiros ao CDL visando à coparticipação do custeio da decoração de Natal de 2017. Para
tanto, serão anulados os recursos inscritos na dotação orçamentária indicada no art. 3º do
Projeto de Lei em apreço.
O projeto em tramitação, passou pelo crivo da Comissão de Justiça e
redação, possui correta técnica legislativa e está em conformidade com o ordenamento pátrio,
sendo assim favorável o parecer dessa r. comissão para prosseguimento do processo de
apreciação em plenário.
Preliminarmente, cumpre mencionar que os créditos especiais previstos nos
artigos 40 e seguintes da Lei 4.320/64, tem como desiderato financiar programas novos que
não possuem dotação específica no orçamento em vigor e sua abertura está condicionada a
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa, como no caso em exame.
No que concerne à matéria dessa d. comissão, as despesas advindas do
repasse ao CDL, não onerará o Ente municipal, tendo em vista que o valor já está previsto no
orçamento em exercício e será realocada seguindo os procedimentos legais inscritos na Lei
4.320/64, não importando assim, em qualquer redução ou majoração orçamentária, não
contrariando, as leis orçamentárias já aprovadas por essa casa.
A teor do preconizado, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está
instruído com a documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica
legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60, inciso II, do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que
a matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais
atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional,
deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 05 de Dezembro de 2017.
____________________________________________
Joel Márcio Arruda
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Hudson Bernardes Gleisson Fernandes
Membro Membro